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11494903 #
Numero do processo: 11020.903088/2013-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ. No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. EMBALAGENS. As despesas incorridas com embalagens para transporte, quando destinadas manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ (Súmula Carf 235).
Numero da decisão: 3201-013.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.583, de 15 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.903083/2013-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS - Presidente redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11494899 #
Numero do processo: 11020.903084/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ. No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. EMBALAGENS. As despesas incorridas com embalagens para transporte, quando destinadas manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ (Súmula Carf 235).
Numero da decisão: 3201-013.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.583, de 15 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.903083/2013-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS - Presidente redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11496065 #
Numero do processo: 10805.720182/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua certeza e liquidez, sem o que não pode ser restituído, ressarcido ou utilizado em compensação. Faltando aos autos o conjunto probatório que permita a verificação da existência de pagamento indevido ou a maior frente à legislação tributária, o direito creditório não pode ser admitido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não compete à autoridade administrativa a apreciação de arguições de ilegalidade e de inconstitucionalidade de atos legais e infralegais legitimamente inseridos no ordenamento jurídico nacional. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ALEGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A exigência de crédito tributário regularmente constituído, em conformidade com a legislação de regência, não configura enriquecimento ilícito da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3201-013.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11496148 #
Numero do processo: 10480.731717/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de matéria apresentada somente em sede de Recurso Voluntário quando ausente impugnação específica na manifestação de inconformidade, por configurar inovação recursal alcançada pela preclusão administrativa. PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA TÉCNICA JÁ PRODUZIDA EM PROCESSO CONEXO E JUNTADA AOS AUTOS. Indefere-se pedido de realização de nova perícia quando a prova técnica necessária à análise da controvérsia já foi produzida em processo conexo e juntada aos autos, sendo suficiente à formação do convencimento do julgador. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Em pedidos de ressarcimento e compensação, compete ao contribuinte comprovar a existência, liquidez e certeza dos créditos pleiteados, mediante documentação hábil e idônea capaz de demonstrar o atendimento aos requisitos legais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SÚMULA CARF Nº 231. O aproveitamento de créditos extemporâneos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos períodos correspondentes, nos termos da Súmula CARF nº 231. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. REsp Nº 1.221.170/PR. O conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. TRATAMENTO DE ÁGUA UTILIZADA NO PROCESSO PRODUTIVO. PRODUTOS QUÍMICOS. DIREITO AO CRÉDITO. Os produtos utilizados no tratamento da água empregada no processo produtivo geram direito ao crédito quando demonstrada sua essencialidade ou relevância para a fabricação do produto destinado à venda. LABORATÓRIO E CONTROLE DE QUALIDADE. PROCESSO PRODUTIVO. DIREITO AO CRÉDITO. Os dispêndios com bens e serviços aplicados em laboratórios e atividades de controle de qualidade vinculados ao processo produtivo enquadram-se como insumos quando necessários à obtenção, controle e conformidade do produto final. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PALLETS E DIVISÓRIAS. PRESERVAÇÃO DO PRODUTO. SÚMULA CARF Nº 235. As despesas incorridas com embalagens para transporte destinadas à manutenção, preservação e qualidade do produto enquadram-se no conceito de insumo, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 235. COMBUSTÍVEL UTILIZADO EM EMPILHADEIRAS. MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. O combustível utilizado em empilhadeiras empregadas na movimentação de matérias-primas, insumos e produtos em elaboração no estabelecimento industrial gera direito ao crédito quando comprovada sua vinculação ao processo produtivo. PARTES E PEÇAS DE MANUTENÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PRODUTIVOS. DIREITO AO CRÉDITO. As partes e peças utilizadas na manutenção de máquinas e equipamentos vinculados ao processo produtivo geram direito ao crédito, desde que não sujeitas à obrigatória ativação no ativo imobilizado. PARTES E PEÇAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO PRODUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Não geram direito ao crédito os dispêndios cuja vinculação com máquinas, equipamentos ou etapas do processo produtivo não tenha sido devidamente comprovada. ATIVO IMOBILIZADO. BENS UTILIZADOS EM LABORATÓRIO E CONTROLE DE QUALIDADE. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. Os bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados em laboratórios e controle de qualidade vinculados ao processo produtivo permitem a apropriação de créditos sobre os respectivos encargos de depreciação, observados os requisitos legais. SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. ATIVIDADES DA EMPRESA. O art. 3º, inciso VII, da Lei nº 10.833/2003 assegura o direito ao crédito sobre os encargos de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa. SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA. MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. Os serviços de movimentação interna necessários ao abastecimento das etapas produtivas e vinculados à fabricação do produto final enquadram-se no conceito de insumo. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre despesas com serviços de frete na aquisição de insumos, desde que observados os requisitos previstos na Súmula CARF nº 188. FRETE. PRODUTO ACABADO. TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. SÚMULA CARF Nº 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas, conforme Súmula CARF nº 217. SERVIÇOS COM DESCRIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.A ausência de comprovação quanto à natureza, finalidade e aplicação dos serviços impede seu enquadramento como insumo para fins de creditamento. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS SUJEITAS A DIFERENTES REGIMES. ART. 3º, §§ 7º E 8º, DA LEI Nº 10.833/2003. Na adoção do método de rateio proporcional, os créditos devem ser calculados observando a relação entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total auferida no período, cabendo ao contribuinte demonstrar eventual incorreção nos percentuais apurados pela fiscalização.
Numero da decisão: 3201-013.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por preclusão, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em lhe dar parcial provimento, para reverter a glosa de créditos relativos aos seguintes itens: (i) produtos utilizados no tratamento da água empregada no processo produtivo, bem como os bens e serviços utilizados em laboratórios e controle de qualidade vinculados ao processo produtivo, (ii) pallets, divisórias de papelão e demais embalagens utilizadas para preservação e manutenção da qualidade dos produtos, (iii) gás utilizado em empilhadeiras vinculadas à movimentação de matérias-primas e insumos, (iv) partes e peças utilizadas na manutenção de máquinas e equipamentos vinculados ao processo produtivo, desde que não sujeitas à obrigatória ativação no ativo imobilizado, (v) fretes relativos à aquisição de insumos, observados os requisitos da Súmula CARF nº 188, (vi) serviços de movimentação e armazenagem de matérias-primas, insumos e produtos em elaboração empregados no processo produtivo, (vii) créditos calculados sobre os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados na produção (bens utilizados em laboratório e no controle de qualidade, vinculadas ao processo produtivo) e (viii) créditos calculados sobre os encargos de depreciação de edificações e benfeitorias utilizados nas atividades da empresa. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar..
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11495812 #
Numero do processo: 10980.732116/2019-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/01/2015 a 29/12/2017 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. A ausência de impugnação implica a formação da revelia administrativa e a consequente constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art. 14, c/c 15 e 21 do Decreto nº 70.235/72, inexistindo, portanto, litígio regularmente instaurado a ser devolvido à apreciação deste Conselho. Recurso Voluntário não conhecido. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO EXPRESSA DA MATÉRIA. MULTA AGRAVADA. Não há nulidade da decisão recorrida quando a matéria suscitada pela parte foi expressamente apreciada pela autoridade julgadora, com indicação dos fundamentos de fato e de direito que embasaram a conclusão adotada. A discordância do contribuinte quanto ao entendimento esposado no acórdão não se confunde com ausência de fundamentação, omissão ou supressão de instância. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. São válidos os Autos de Infração que contêm a descrição dos fatos, a indicação dos fundamentos legais da exigência, os critérios de apuração do crédito tributário e a identificação da penalidade aplicada, permitindo ao sujeito passivo compreender integralmente a acusação fiscal e exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/01/2015 a 29/12/2017 MULTA QUALIFICADA. TEMA 863 STF. A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida. LIMITAÇÃO PENALIDADE. ART. 14 DA LEI N° 14.689/2023. Com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 150 da Constituição Federal, referendado por decisões do Supremo Tribunal Federal, fica cancelado o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% (cem por cento) do valor do crédito tributário apurado, mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas, sobre as parcelas ainda a serem pagas que pelas referidas decisões judiciais sejam consideradas confisco ao contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 133. A falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa conduta motivou presunção de omissão de receitas ou rendimentos. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/01/2015 a 29/12/2017 AUTO DE INFRAÇÃO. O Auto de Infração é instrumento hábil para constituir o crédito tributário e impor a penalidade aplicável. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Tendo a Autoridade Fiscal identificado a não declaração dos valores devidos a título do PIS em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, bem como o não pagamento por qualquer meio, compete a ela a realização do lançamento de ofício do tributo devido. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/01/2015 a 29/12/2017 AUTO DE INFRAÇÃO. O Auto de Infração é instrumento hábil para constituir o crédito tributário e impor a penalidade aplicável. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Tendo a Autoridade Fiscal identificado a não declaração dos valores devidos a título do PIS em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, bem como o não pagamento por qualquer meio, compete a ela a realização do lançamento de ofício do tributo devido.
Numero da decisão: 3201-013.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelas responsáveis solidárias, pela não formação da lide em razão da não apresentação de impugnação na primeira instância, e, em relação ao Recurso Voluntário interposto pela contribuinte, em rejeitar as nulidades arguidas e, no mérito, em lhe dar parcial provimento para cancelar a multa agravada de 50% e limitar a multa de ofício qualificada ao patamar de 100%, salvo reincidência. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11496152 #
Numero do processo: 13005.722133/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 NULIDADE. A nulidade não pode ser declarada se preenchidos os requisitos previstos na legislação e quando há perfeita compreensão dos atos e termos administrativos demonstrada na peça de defesa. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de ressarcimento c/c compensação, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. GLOSA. Não comprovada a certeza e liquidez dos créditos, deverá a fiscalização efetuar o indeferimento/glosa dos valores pleiteados e, tendo sido indevidamente compensados, os débitos extintos sob condição resolutória deverão ser exigidos com os acréscimos moratórios de que trata a legislação específica.
Numero da decisão: 3201-013.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11497562 #
Numero do processo: 10783.908938/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 VENDAS POR COOPERATIVAS COM EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. Os créditos da contribuição não cumulativa, vinculados a vendas feitas por cooperativas com a exclusão da base de cálculo de que tratam o art. 15 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, o art. 1° da Lei n° 10.676, de 2003, e o art. 17 da Lei n° 10.684, de 2003, não representam a isenção sobre as vendas correspondentes, mas somente a redução no montante a recolher da contribuição. É incabível o ressarcimento de saldo credor das contribuições com fundamento no art. 17 da Lei n° 11.033/2004 c/c o art. 16 da Lei n° 11.116/2005 na hipótese de receita de venda no mercado interno tributada.
Numero da decisão: 3201-013.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.362, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.908936/2013-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5519267 #
Numero do processo: 13887.000103/2002-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RI-CARF. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3201-001.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5475633 #
Numero do processo: 10074.001831/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2009 MULTA E JUROS. INAPLICABILIDADE DO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. Quando a norma complementar alegada pelo sujeito passivo não se reveste das qualidades necessárias ao seu enquadramento no art. 100 do Código Tributário Nacional, é incabível a alegação de violação ao princípio da confiança legítima e da boa fé objetiva, e, consequentemente, não pode justificar o afastamento das penalidades e juros de mora. MULTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 155, INCISO II, DO CTN. O art. 155, inciso II, do Código Tributário Nacional aplica-se somente aos casos em que há inequivocamente um benefício fiscal concedido, quando o beneficiado não preenchia ou deixa de preencher às condições para a sua fruição. Não se presta a afastar penalidades diante da pretensa existência de um benefício fiscal, caso em que sequer faz-se pertinente a análise do preenchimento de condições para a sua concessão. Recurso de Ofício Provido em Parte e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-001.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso de ofício. Vencidos o relator-Daniel Mariz Gudiño, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras. Redatora designada-Mércia Helena Trajano Damorim (quanto à exigência de CND/FGTS para o II/IPI para os períodos que deixaram de comprovar essa regularidade fiscal). No restante das matérias, negado provimento ao recurso de ofício, por maioria de votos. Vencido Joel Miyazaki. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, negou-se provimento. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Mércia Helena Trajano D’Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriene Maria de Miranda Veras e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Ausência justificada de Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

6515788 #
Numero do processo: 10865.904937/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente, salvo prova da ocorrência de qualquer das hipóteses que justifiquem sua apresentação tardia. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.354
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cassio Shappo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA