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6992549 #
Numero do processo: 13819.908298/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007 EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. EFEITOS. O lapso material no relatório do acórdão recorrido enseja a devida correção, por acolhimento dos Embargos Inominados, sem, todavia, alterar os resultados, posto que os fundamentos da decisão recorrida não foram, no caso concreto, maculados pelo erro. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3201-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

6992537 #
Numero do processo: 12585.000284/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-001.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para ciência ao contribuinte do resultado da diligência. Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Roberto Quiroga Mosquera, OAB-SP 83755, escritório Mattos Filho Advogados.. Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7026821 #
Numero do processo: 15578.720040/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1991 COISA JULGADA. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. O crédito líquido e certo reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, materializa a coisa julgada (Art. 502 do Código de Processo Civil) e deve ser observada no âmbito administrativo fiscal, para evitar descumprimento de decisão judicial.
Numero da decisão: 3201-003.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento, para determinar o cálculo da restituição considerando unicamente os DARF apresentados. Vencido o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira. Votou pelas conclusões a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Ficou de apresentar declaração de voto a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Eurides Veríssimo de Oliveira Júnior, OAB-MG 75864, escritório Veríssimo, Moreira E Simas Advogados. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6999510 #
Numero do processo: 16004.000323/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 03/03/2003 a 26/01/2005 DECADÊNCIA. ART. 173 CTN. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Aplicada a regra decadencial do art. 173 do CTN ante a ausência de recolhimento do tributo. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Na ausência de recolhimento espontâneo pelo sujeito passivo, cabe a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, com a respectiva correção e penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 3201-003.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6992544 #
Numero do processo: 19647.009236/2004-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE DE MÉRITO. A legislação do Processo Administrativo Fiscal não autoriza, sob o pretexto de omissão do acórdão recorrido, nova análise de mérito em sede de embargos de declaração. Omissão é a falta de manifestação expressa sobre algum ‘ponto’ (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o colegiado, o que, igualmente, também não se evidenciou perante a decisão embargada.
Numero da decisão: 3201-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos de declaração. Voto pelas conclusões o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Winderley Morais Pereira - Presidente. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7026813 #
Numero do processo: 15374.724382/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA. Comprovado em diligência a procedência parcial das alegações do recurso, deve-se conceder os créditos pleiteados nos termos apurados na diligência fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-003.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. Ficou de apresentar declaração de voto a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Dr. André Luiz Falcão Tanabé, OAB-RJ 95.452, escritório Departamento Jurídico Petróleo Brasileiro S/A. Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7026655 #
Numero do processo: 10425.721669/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. As pessoas jurídicas de direito público interno devem apurar a contribuição para o PIS/Pasep com base nas receitas arrecadadas e nas transferências correntes e de capital recebidas. Nas receitas correntes serão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades de direito público, comprovadamente e não mero registro contábil. Vide Art. 1º da Lei Complementar nº 8/70, Arts. 2º, inciso III, 7º e 8º, inciso III, da Lei nº 9.715/98 e Art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/07. FUNDEB. VEDADA A DUPLA INCIDÊNCIA . De acordo com Solução de Consulta Cosit de n.º 278/2017, é vedada a dupla incidência do Pasep nas operações contábeis de formação e repasses do FUNDEB. Assim, todos os repasses ao Fundeb devems er excluídos da base de cálculo do Pasep, seja esta entidade de natureza contábil ou não. Fundamento na legislação correlata e no art. 68, parágrafo único, do Decreto nº 4.524/02. RETENÇÃO NA FONTE. VINCULAÇÃO COM A BASE DE CÁLCULO. EFEITOS NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP A PAGAR. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão excluir de suas respectivas bases de cálculos mensais da Contribuição para o PASEP os valores recebidos a título de transferências constitucionais relativas ao FPE e ao FPM, inclusive os valores destacados para o FUNDEF/FUNDEB, quando ficar comprovado que houve a retenção, na fonte, à alíquota de 1%, incidente sobre os valores transferidos pela União. Não ocasiona qualquer prejuízo ao sujeito passivo, se for considerado na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PASEP o total das receitas transferidas, desde que deduzidas as retenções na fonte efetuadas. Vide Solução de Divergência COSIT 12/2011 e Nota Técnica nº 1.432/2004/GENOC/CCONT-STN.
Numero da decisão: 3201-003.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA- Presidente Substituto. (assinado digitalmente) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6991416 #
Numero do processo: 16349.000222/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não se justifica a diligência para apurar informações quando os documentos e fatos constantes do processo são suficientes para convencimento do julgador. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Ocorre a homologação tácita das compensações requeridas no lapso de 5 (cinco) anos a partir da solicitação. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6991564 #
Numero do processo: 12448.731119/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. FUNDEB. A base de cálculo legal do Pasep é constituída pelas receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas. Os valores repassados ao Fundeb, como transferências intergovernamentais legais operacionalizadas de modo indireto, podem ser excluídas da base de cálculo. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO FISCAL É válida a ciência feita no domicílio fiscal do contribuinte, ainda que a assinatura do recebedor não seja o representante legal. Súmula Carf nº 9: Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-003.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo do Pasep os valores repassados ao FUNDEB. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

6826284 #
Numero do processo: 12466.002004/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 08/04/2004, 09/06/2004, 12/07/2004, 04/01/2005 RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. VALOR DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 63 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017. O Recurso de Ofício não alcança o limite de R$2.500.000,00 (dois milhões e meio de reais) ampliado pela Portaria MF nº 63 de 09 de fevereiro de 2017 e, portanto, não deve ser conhecido. SÚMULA CARF Nº 103 Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 08/04/2004, 09/06/2004, 12/07/2004, 04/01/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. REVISÃO ADUANEIRA. LEGITIMIDADE. É legítimo o procedimento de revisão aduaneira previsto no Regulamento Aduaneiro. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. TRIBUTOS. No procedimento de revisão aduaneira, a decadência do direito do Fisco em lançar os tributos devidos deve obedecer ao disposto no art. 54 do Decreto-lei nº 37, de 1966. Decadência parcial reconhecida. DECADÊNCIA. PENALIDADES PREVISTAS NO DL Nº 37/66. Para as penalidades previstas no DL nº 37/66 o prazo decadencial de 5 (cinco) anos é contado da data da Infração. Decadência parcial reconhecida. ERRO DE CAPITULAÇÃO LEGAL. Mero erro de escrita quanto à capitulação legal, em apenas uma das diversas referências existentes no Auto de Infração, não configura erro de capitulação legal, mormente quando o Termo de Verificação Fiscal evidencia a correta indicação. PROVA EMPRESTADA E SOLIDARIEDADE DECORRENTE DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Não tendo o contribuinte indicado devidamente as razões de sua insurgência, não cabe acolhimento recursal.
Numero da decisão: 3201-002.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso de ofício. Por voto de qualidade deu-se parcial provimento ao recurso voluntário para considerar a decadência parcial do lançamento. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Trajano Damorim, José Luis Feistauer e Ana Clarissa Mausuko dos Santos Araujo. Ficou de apresentar declaração de voto a Conselheira Mércia Trajano Damorim. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO