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6554273 #
Numero do processo: 10680.002707/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Acompanhou o julgamento, pelo Recorrente, o advogado Tiago Conde Teixeira, OAB/DF nº 24.259. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza. RELATÓRIO O interessado acima identificado recorre a este Conselho, de decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém /PA. Por bem descrever os fatos ocorridos, até então, adoto o relatório da decisão recorrida, que transcrevo, a seguir: Trata o presente processo de 02 (dois) autos de infração de fls. 07/22 e 23/32, relativos a Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI dos estabelecimentos matriz e filial, no valor de R$ 2.678.276,76. O fato gerador autuado corresponde a 2003 e 2004. A contribuinte tomou ciência do lançamento em 29/02/2008 (fls. 08 e 23). Conforme descrito no Termo de Verificação Fiscal de fls. 33/35, a Delegacia de origem efetuou o lançamento com base nas seguintes infrações: a) Venda sem emissão de nota fiscal apurada em decorrência de receita não comprovada; b) Produto saído do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial com emissão de nota fiscal – operação com erro de classificação fiscal e/ou alíquota; c) Não recolhimento ou recolhimento a menor; d) Multa por falta de entrega de arquivo magnético. A contribuinte apresentou impugnação de fls. 207/230, em 31/03/2008, na qual alegou, em síntese: a) A nulidade do lançamento por vício substancial: ausência de fundamentação legal e de motivação a suscitar a correição da classificação fiscal adotada pela impugnante; b) Não foram apresentadas e comprovadas as razões de fato e de direito, suficientes à fundamentação da autuação, que se baseou meramente na presunção de que a preparação é “vendida para utilização como removedor de esmaltes para unhas” (item 10 do TVF); c) O Fisco, por não haver previsão de prestação de serviços no objeto social da impugnante, desconsiderou as receitas decorrentes da prestação de serviços, fazendo incidir sobre elas o IPI; d) Resta claro que a Fiscalização não se desincumbiu do ônus de provar a existência dos fatos aptos a atrair a incidência da norma fiscal, tributando a impugnante por presunção, sem que militasse a seu favor a inversão do ônus da prova; e) Em relação a desconsideração de parte dos créditos de IPI escriturados pela Impugnante, o Fisco não demonstrou a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do crédito consubstanciado nos livros de apuração do IPI, revestidos de todas as formalidades legais e cujo conteúdo encontra-se amparado nos registros contábeis da impugnante; f) A decadência de parte do crédito tributário, visto que o IPI sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN, assim não poderiam ser lançados os fatos geradores ocorridos até 28/02/2003, considerando que a ciência da contribuinte ocorreu em 29/02/2008. g) Após citar as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, argumenta que não restam dúvidas de que a solução de acetona deve ser classificada como acetona, segundo a regra 2b, que admite a matéria em estado puro ou misturada; h) Aduz, ainda, que a classificação no capítulo 29, posições acetona (2914.1100) ou outros (2914.1990), é mais específica do que a classificação pretendida pelo Fisco, haja vista que os empregos da acetona e da solução de acetona são enormemente diversificados; i) Se há reparos à classificação da Impugnante, estes devem ser atribuídos ao critério adotado em relação a algumas operações com o produto autuado no ano de 2004 (...), classificado, para fins fiscais, de modo equivocado pela impugnante, ensejando a exigência do IPI declarado e não pago, uma das infrações capituladas no auto de infração, visto que naquela oportunidade houve a adição, em pequena proporção, do coadjuvante corante, sem prejuízo das características essenciais do produto; j) A classificação fiscal adotada pela impugnante tem amparo em decisão administrativa definitiva a seu favor, constituindo, nessa esteira, coisa julgada administrativa. Deveras, no passado, já fora autuada a impugnante em decorrência da classificação do seu produto na posição da TIPI correspondente à acetona, com decisão favorável ao recurso interposto pela impugnante pela Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes; l) No tocante à multa pela não entrega de arquivos magnéticos, referiu-se a autoridade administrativa à omissão dos arquivos magnéticos que compõem a base de dados do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) diante da não apresentação no ato da fiscalização destinada a apuração de débitos de IPI; m) Conclui-se que a não apresentação de arquivos magnéticos pertencentes à base de dados Sintegra, destinados a envio exclusivo para a Secretaria do Estado da Fazenda, não pode resultar em tal gravame ao contribuinte em procedimento fiscalizatório sobre o IPI, de competência exclusivamente federal; n) Tendo sido exaustivamente demonstrado que a classificação da acetona comercializada pela Impugnante está correta, resulta improcedente a exigência do IPI, posto que tem fundamento na incorreta classificação fiscal do produto no capítulo 33 da TIPI; o) Não há nos autos qualquer comprovação da ocorrência de crime contra a ordem tributária perpetrado pela impugnante. Aliás, o próprio auto lavrado infirma a acusação fiscal, uma vez que não houve o agravamento da multa, devido em casos tais, pelo descumprimento da obrigação principal (150%), em relação aos fatos que tenham o condão de constituir um delito fiscal punido no âmbito penal; p) A decisão administrativa pretérita que considerou legal a classificação fiscal adotada pela impugnante, em relação a ela, tem força de lei, nos termos do art. 100, II, amparando, assim, a classificação contestada pelo Fisco; q) Assim é que, por força dos dispositivos assinalados, torna-se inexigível do contribuinte conduta diversa daquela repetidamente acatada pela administração, fundada em pronunciamento fiscal firmado com base em coisa julgada administrativa, pelo que, caso não acatada a exoneração do principal, faz jus a impugnante, pelo menos, à exclusão dos consectários legais, a título de juros e multa aplicados. Isto posto, requer a improcedência do auto de infração em comento, assim como a juntada dos documentos comprobatórios do direito alegado, com fulcro no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/72, haja vista o vasto material probatório e o remoto período relativo aos fatos autuados. É o relatório. O pleito foi indeferido, no julgamento de primeira instância, nos termos do acórdão DRJ/BEL n° 01-18.959, de 24/08/2010, proferida pelos membros da 3ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém /PA, cuja ementa dispõe, verbis: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2003, 2004 FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO A saída de produtos tributados, com falta de destaque do imposto em decorrência de erro de classificação fiscal, implica no lançamento de ofício do que deixou de ser recolhido por iniciativa do sujeito passivo, acrescido dos consectários legais. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O processo administrativo tributário tem como escopo decidir, na órbita administrativa, se houve ou não a ocorrência de fato gerador do imposto e, caso este tenha ocorrido, verificar se o lançamento esteve de acordo com a legislação aplicável. Logo, o julgador administrativo não deve se manifestar quanto ao processo de representação fiscal para fins penais, já que nele não há interesse tributário envolvido. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas por órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, na forma do art. 100, II, do Código Tributário Nacional (CTN). ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. O ônus da prova existe afetando tanto o Fisco como o sujeito passivo. Não cabe a qualquer delas manter-se passiva, apenas alegando fatos que a favorecem, sem carrear provas que os sustentem. Assim, cabe ao Fisco produzir provas que sustentem os lançamentos efetuados, como, ao contribuinte as provas que se contraponham à ação fiscal. Nesse passo, o Fisco deve comprovar regularmente seu direito ao crédito tributário provando o acréscimo patrimonial. Já o contribuinte deve apresentar qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo ao referido acréscimo. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido O julgamento considerou o lançamento procedente, ressalvando que o julgador administrativo não deve se manifestar sobre o processo de representação para fins penais. Regularmente cientificado do Acórdão proferido, o Contribuinte, tempestivamente, protocolizou o Recurso Voluntário, no qual, basicamente, reproduz as razões de defesa constantes em sua peça impugnatória. A recorrente sustenta também que a decisão recorrida não enfrentou todas as questões por ela exposta em sua impugnação ao lançamento. O processo foi redistribuído a esta Conselheira, de forma regimental. É o relatório.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6557206 #
Numero do processo: 13971.720282/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Glauco Heleno Rubick, OAB/SC nº 6.315. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza. RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

8264733 #
Numero do processo: 13855.903312/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-001.649
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em remeter os autos para a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara desta Seção de Julgamento, por conexão com o processo nº 13855.720820/2011-73, do mesmo contribuinte, já distribuído a conselheiro integrante desta Turma. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8989319 #
Numero do processo: 10380.905742/2018-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-003.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que a Unidade Preparadora tome as seguintes providências: apure os pretensos créditos extemporâneos, com base nos documentos dos autos, podendo averiguar, também, se tais créditos extemporâneos foram ou não aproveitados pela Recorrente em outros períodos, com a aferição da liquidez e certeza, bem como em relação aos créditos pleiteados seja observado o decididono RESP 1.221.170 STJ; o Parecer Normativo Cosit nº 5 e a Nota CEI/PGFN 63/2018, com a apreciação da planilha anexada pela Recorrente na Manifestação de Inconformidade, intimando-a, para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente outros elementos, que a autoridade fiscal entender necessários para o atendimento da diligência. Após, elabore Relatório Fiscal conclusivo, dê ciência ao contribuinte para sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias e devolva o presente para prosseguimento do julgamento. Vencidos os Conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior (Relator) e Márcio Robson Costa que rejeitaram a diligência e negaram provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

6557208 #
Numero do processo: 13971.720283/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Glauco Heleno Rubick, OAB/SC nº 6.315. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza. RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

9010395 #
Numero do processo: 10218.000419/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. DISPENSA DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. Incide o art. 138, CTN, instituto da denúncia espontânea, quando há pagamento dos tributos antes da realização de qualquer procedimento fiscal. Dispensa¬-se, neste caso, o pagamento das multas punitivas, incluídas as multas de mora por ser desta natureza. Aplicação do entendimento do STJ manifestado no RECURSO ESPECIAL Nº 1.149.022-SP, em sede de recursos repetitivos. Art. 62, RICARF.
Numero da decisão: 3201-008.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso de Voluntário, para reconhecer a suficiência do crédito e homologar as compensações, por aplicação do instituto da denúncia espontânea. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

8935721 #
Numero do processo: 10880.954801/2017-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão, contradição, obscuridade ou lapso manifesto, os embargos de declaração devem ser acolhidos. Fundamento: Art. 65 do Ricarf. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. A não intimação do contribuinte durante a análise da autoridade fiscal de origem para posterior publicação do despacho decisório não configura nenhuma das hipóteses de nulidade previstas no Art. 59 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3201-008.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, apenas para sanar o vício de omissão quanto à nulidade suscitada do despacho decisório e rejeitá-la. O conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade votou pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.627, de 22 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.954782/2017-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

6557198 #
Numero do processo: 13971.720275/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Glauco Heleno Rubick, OAB/SC nº 6.315. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza. RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

8989327 #
Numero do processo: 10380.905746/2018-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-003.049
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que a Unidade Preparadora tome as seguintes providências: apure os pretensos créditos extemporâneos, com base nos documentos dos autos, podendo averiguar, também, se tais créditos extemporâneos foram ou não aproveitados pela Recorrente em outros períodos, com a aferição da liquidez e certeza, bem como em relação aos créditos pleiteados seja observado o decididono RESP 1.221.170 STJ; o Parecer Normativo Cosit nº 5 e a Nota CEI/PGFN 63/2018, com a apreciação da planilha anexada pela Recorrente na Manifestação de Inconformidade, intimando-a, para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente outros elementos, que a autoridade fiscal entender necessários para o atendimento da diligência. Após, elabore Relatório Fiscal conclusivo, dê ciência ao contribuinte para sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias e devolva o presente para prosseguimento do julgamento. Vencidos os Conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior e Márcio Robson Costa que rejeitaram a diligência e negaram provimento ao Recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.045, de 27 de julho de 2021, prolatada no julgamento do processo 10380.905742/2018-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

6557148 #
Numero do processo: 13971.001090/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Glauco Heleno Rubick, OAB/SC nº 6.315. . (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza. RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM