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6004394 #
Numero do processo: 10907.001168/2005-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE.ARGÜIÇÃO. ESFERA ADMINISTRATIVA. É vedado à esfera administrativa a análise da inconstitucionalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional a teor do disposto na Súmula CARF n. 02. INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. "BIG BAG". A teor do que determina a jurisprudência desse CARF, o custo com embalagens quaisquer que seja a embalagem: utilizada para o transporte ou para embalar o produto, para apresentação deve ser considerado para o cálculo do crédito no sistema não cumulativo de PIS e COFINS CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES DE PRODUTOS EM ESTÁGIO DE INDUSTRIALIZAÇÃO E PEDÁGIO. Por se tratar de custo essencial à etapa de produção, é admitida a utilização dos créditos decorrentes dos fretes de produtos ainda em estágio de industrialização, eis que essencial esse deslocamento para o processo produtivo da empresa. CRÉDITO PRESUMIDO. BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA PARA ENTREGA FUTURA. O fato de a mercadoria não ter sido entregue no momento do pagamento não altera o registro e o recolhimento da exação, razão pela qual entendo que é nesse momento (do efetivo pagamento com retenção do imposto) que se configura o direito ao aproveitamento do crédito. ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. Para as empresas que estejam submetidas a apenas uma sistemática de apuração do PIS e da COFINS, a regra para o critério do rateio deve ser o que restou estabelecido no art. 6º. e seus parágrafos da Lei n. 10.833/2003. Nesse sentido o cálculo deve ser realizado da seguinte forma: (1) Confronto entre os débitos do mercado interno com os créditos do mercado interno; (2) Havendo excesso de débitos sobre os créditos nas operações do mercado interno, deve-se utilizar os créditos do mercado externo; (3) Havendo excesso de créditos sobre os débitos (mercado interno), esse crédito somado ao crédito das operações do mercado externo. RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC. Art. 62-A do RICARF - Jurisprudência pacificada no âmbito do STJ, em sede de Recurso Repetitivo - RESP 993164 - Incidência da SELIC a partir do protocolo do pedido. Recurso provido nessa parte.
Numero da decisão: 3301-002.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Fábia Regina Freitas - Relator. EDITADO EM: 05/06/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Monica Elisa de Lima, Andrada Marcio Canuto Natal , Sidney Eduardo Stahl e Fábia Regina Freitas. (Relatora),
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5960397 #
Numero do processo: 13063.000088/2001-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3301-000.204
Decisão: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001. Ementa: Solicitação de ressarcimento de crédito de IPI e pedido de restituição de COFINS. Dado provimento parcial ao recurso da contribuinte em razão do pedido de ressarcimento/compensação, devendo ser remetidos os autos a origem para aguardar a decisão quanto o processo 11070.001870/2005-10 e, após, realizar o encontro de contas necessário. Essa mesma decisão é válida para os PAs 13063.000195/2001-94 e 13063.000019/2003-14, devendo o presente ser copiada e juntada a ambos os processos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. RELATOR TESTE - Relatora. EDITADO EM: 26/05/2015
Nome do relator: Não se aplica

8229516 #
Numero do processo: 16327.910624/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 PROVAS DAS ALEGAÇÕES. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. CRÉDITOS ADVINDOS DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. A simples apresentação de declaração retificadora, por si só, não tem o condão de fazer surgir crédito passível de compensação, vez que tal condição facultaria ao contribuinte, segundo seu entendimento e vontade, materializar créditos oponíveis à Fazenda Pública. Os créditos gerados a partir de retificação de declaração anteriormente prestada dependem de comprovação de liquidez e certeza. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Não se homologa Declaração de Compensação quando inexiste a comprovação do crédito alegado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.190
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a nulidade levantada de ofício pelo Relator. Pelo voto de qualidade em rejeitar a Diligência proposta, vencidos o Relator e os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Relator. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Fábio Luiz Nogueira

8229608 #
Numero do processo: 13656.000006/2005-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Cabem embargos de declaração para sanar omissão. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PIS/COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO. O crédito presumido da agroindústria, correspondente à Cofins, apurado sobre aquisições de pessoas físicas e/ ou de pessoa jurídica, não sujeitas a esta contribuição, somente pode ser utilizado para dedução da contribuição apurada mensalmente, inexistindo amparo legal para o seu ressarcimento e/ou compensação com outros tributos. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 3301-001.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos declaratórios opostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e, no mérito, pelo voto de qualidade, conferir os efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez Lopez que rejeitavam os efeitos infringentes.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé

8229592 #
Numero do processo: 11543.000101/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 15/01/2004 DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. Não provada violação das disposições contidas nas normas reguladoras do processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITOS DE PIS NÃO CUMULATIVO. CERTEZA E LIQUIDEZ. PROVAS. A certeza e liquidez de crédito financeiro declarado em Pedido de Ressarcimento devem ser provadas mediante a apresentação dos documentos contábeis e fiscais que lhes deram origem. PER/DCOMP. CRÉDITO FINANCEIRO DECLARADO. DESPACHO DECISÓRIO. ALTERAÇÃO DE VALOR E ORIGEM. PRECLUSÃO. A alteração do valor e da origem do crédito financeiro declarado nos Per/Dcomps, efetuada depois da ciência do despacho decisório implica preclusão. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato gerador: 15/01/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA O débito tributário não pago no prazo previsto na legislação específica será acrescido de multa de mora quando do seu efetivo pagamento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8214122 #
Numero do processo: 19515.000466/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 10/01/2004 a 31/12/2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. FALHAS. LANÇAMENTO. NULIDADE As falhas cometidas no cumprimento do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), tais como renovações e prorrogações, não constituem fundamento de nulidade do lançamento. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/01/2004 a 31/12/2006 CRÉDITOS APROVEITADOS INDEVIDAMENTE. LANÇAMENTO Os créditos de IPI sobre aquisições de insumos desoneradas deste imposto, indevidamente escriturados e aproveitados na escrita fiscal, estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescido das cominações legais. MULTA DE OFÍCIO. DISPENSA. AÇÃO JUDICIAL Somente enseja a dispensa da multa de ofício o lançamento efetuado com suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído, em face de medida judicial. MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) por maioria de votos, rejeitar a suscitada preliminar de nulidade do lançamento, vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López; II) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, quanto à questão oposta concomitantemente nas esferas, administrativa e judicial; e, III) na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8192857 #
Numero do processo: 10880.721419/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/03/2008, 19/04/2008 INFORMAÇÃO PRESTADA SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REGISTRO. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA “E” DO DECRETO-LEI 37/66. O descumprimento do prazo previsto para informação do veículo e carga transportados configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei 37/66. INFRAÇÃO CONTINUADA. EMBARQUES DIFERENTES. MERA REITERAÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL. ARGUIÇÃO INCABÍVEL. Incabível a tese da infração continuada quando os atos caracterizadores dessa não resultam de aproveitamento das condições objetivas que nortearam a prática de ilícitos anteriormente cometidos. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-007.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8214017 #
Numero do processo: 10980.002291/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 11/03/2005 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação, pela autoridade administrativa competente, da compensação do débito fiscal declarado, mediante a apresentação de declaração de compensação (Dcomp), não instaura litígio, descabendo a apresentação de manifestação de inconformidade contra o despacho decisório que a homologou. LITÍGIO NÃO INSTAURADO. RECURSO. CONHECIMENTO Não se conhece de recurso voluntário interposto em face da ausência de litígio.
Numero da decisão: 3301-000.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra.Heloisa Guarita Souza.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8229501 #
Numero do processo: 16327.910466/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 PROVAS DAS ALEGAÇÕES. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. CRÉDITOS ADVINDOS DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. A simples apresentação de declaração retificadora, por si só, não tem o condão de fazer surgir crédito passível de compensação, vez que tal condição facultaria ao contribuinte, segundo seu entendimento e vontade, materializar créditos oponíveis à Fazenda Pública. Os créditos gerados a partir de retificação de declaração anteriormente prestada dependem de comprovação de liquidez e certeza. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Não se homologa Declaração de Compensação quando inexiste a comprovação do crédito alegado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-01.186
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a nulidade levantada de ofício pelo Relator. Pelo voto de qualidade em rejeitar a Diligência proposta, vencidos o Relator e os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fábio Luiz Nogueira.
Nome do relator: Fábio Luiz Nogueira

8203073 #
Numero do processo: 13502.900799/2017-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para fins de, de ofício, promover a produção de prova da legitimidade do crédito alegado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3301-007.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13502.900013/2017-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA