Sistemas: Acordãos
Busca:
8203071 #
Numero do processo: 13502.900588/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para fins de, de ofício, promover a produção de prova da legitimidade do crédito alegado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3301-007.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13502.900013/2017-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8214097 #
Numero do processo: 10325.000947/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 10/01/2003 a 31/12/2004 Súmula CARF nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. DECADÊNCIA. TRIBUTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO O prazo qüinqüenal de que a Fazenda Nacional dispõe para constituir crédito tributário decorrente de contribuição não-declarada nem paga é contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido constituído por meio de lançamento de ofício. IPI. SELO DE CONTROLE. VENDAS A venda de mercadorias sem os respectivos selos de controle de IPI a que estavam sujeitas implica na aplicação de multa regulamentar nos termos das normas legais então vigentes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8229587 #
Numero do processo: 11159.000178/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2010 DACON. MULTA POR ATRASO. A apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3301-001.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8230860 #
Numero do processo: 10921.000842/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 12/01/2004 a 13/12/2004 AGÊNCIA MARÍTIMA. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. Respondem pela infração á legislação aduaneira, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para a sua prática. A agência marítima, representante de transportador estrangeiro responde por qualquer irregularidade na prestação de informações que, por força de lei, estava obrigada a fornecer ás autoridades aduaneiras. INFORMAÇÃO SOBRE O EMBARQUE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA ‘E’, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. O registro, no Siscomex, dos dados pertinentes ao embarque da mercadoria objeto de exportação, fora do prazo previsto na legislação de regência, tipifica a infração prevista na alínea ‘e’ do inciso IV do art.107 do Decreto-Lei nº 37/66, sujeitando-se à penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3301-007.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Ari Vendramini (Relator), que votou por cancelar o lançamento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Liziane Angelotti Meira. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8192840 #
Numero do processo: 10715.002498/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006 INFORMAÇÃO PRESTADA SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REGISTRO. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA “E” DO DECRETO-LEI 37/66. O descumprimento do prazo previsto para informação do veículo e carga transportados configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei 37/66. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. INFRAÇÃO CONTINUADA. EMBARQUES DIFERENTES. MERA REITERAÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL. ARGUIÇÃO INCABÍVEL. Incabível a tese da infração continuada quando os atos caracterizadores dessa não resultam de aproveitamento das condições objetivas que nortearam a prática de ilícitos anteriormente cometidos. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-007.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8230700 #
Numero do processo: 16327.907457/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2008 a 30/11/2008 COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE É ônus do contribuinte/pleiteante a comprovação minudente da existência do direito creditório.
Numero da decisão: 3301-007.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16327.907451/2012-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8229602 #
Numero do processo: 13866.000264/2002-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/04/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998 RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que manteve a exigência fiscal.
Numero da decisão: 3301-001.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé

8255906 #
Numero do processo: 12266.720040/2015-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/06/2012 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA. O STF em sede de repercussão no Recurso Extraordinário RE 573232/SC firmou o entendimento de que a legitimação processual da Associação Civil para propor ação coletiva somente é conferida por autorização expressa e prévia ou concomitante à propositura da ação judicial, nos termos do artigo 5º, XXI da Constituição. Também em sede de repercussão geral, no RE 612043/PR, o STF proferiu entendimento de que a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento, e desde que residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador. Aplica-se o artigo 62, 1º, II do ANEXO II do RICARF. Nulidade da decisão proferida pela DRJ que não conheceu da impugnação por concomitância com ação coletiva proposta no Poder Judiciário por Associação Civil, sem que estejam presentes os requisitos acima.
Numero da decisão: 3301-007.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para anular a decisão recorrida, determinando a realização de um novo julgamento enfrentando o mérito. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 12266.721213/2015-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8229584 #
Numero do processo: 11065.000636/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 30/11/2004 ALEGAÇÕES SEM PROVAS. IMPOSSIBILIDADE Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de modo a elidir o lançamento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento do direito de defesa se se infere da irresignação do contribuinte o pleno conhecimento da motivação do lançamento. CESSÃO DE CRÉDITOS DO ICMS. RECEITA O art. 1º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 10.833/03, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 17 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo da Cofins, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.327
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Andrea Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

8231075 #
Numero do processo: 10183.004113/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 SÚMULA VINCULANTE DO E. STF. Nos termos do art. Art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. Em conformidade com reiterada jurisprudência do E. STJ, em sede de recursos repetitivos, com fulcro no art. 543-C do CPC, constatado que não houve pagamento parcial, o prazo decadencial conta-se do primeiro dia do exercício seguinte ao qual poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN, de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do RI-CARF. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins receitas financeiras, as quais não decorrem de seu faturamento. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Inexistindo a confirmação ou comprovação de que teria apresentado Declarações de Compensações ou DCOMP, destinada à compensação dos supostos recolhimentos efetuados a maior, nem tão pouco comprovado ter registrado em sua contabilidade essas compensações que afirma ter feito, deve ser mantida a exigência. ALÍQUOTAS RECOLHIDAS NA FONTE. ÓRGÃOS PÚBLICOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O abatimento das alíquotas recolhidas na fonte quando da emissão de suas notas fiscais a órgãos públicos, está condicionada à efetiva comprovação pelo contribuinte. TAXA SELIC. JUROS. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” (Súmula CARF Nº 4) CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins receitas financeiras, as quais não decorrem de seu faturamento. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Inexistindo a confirmação ou comprovação de que teria apresentado Declarações de Compensações ou DCOMP, destinada à compensação dos supostos recolhimentos efetuados a maior, nem tão pouco comprovado ter registrado em sua contabilidade essas compensações que afirma ter feito, deve ser mantida a exigência. ALÍQUOTAS RECOLHIDAS NA FONTE. ÓRGÃOS PÚBLICOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O abatimento das alíquotas recolhidas na fonte quando da emissão de suas notas fiscais a órgãos públicos, está condicionada à efetiva comprovação pelo contribuinte. TAXA SELIC. JUROS. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” (Súmula CARF Nº 4). Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.511
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso