Numero do processo: 13642.000202/2001-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13706.000949/95-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula e assinatura da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16636
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13706.001276/96-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários.
IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º, da Lei n.º 8.021, de 1990 (D.O.U de 13 de abril de 1990), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CHEQUES EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, cheques emitidos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º, da Lei n.º 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18017
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13637.000335/2004-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - A multa pelo atraso na entrega da declaração de que trata o art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, é devida quando o contribuinte não apresenta a declaração de rendimentos ou a apresenta fora do prazo fixado na legislação, ainda que espontaneamente. Os efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN não alcança o ato puramente formal do cumprimento de obrigações acessórias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21714
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13683.000079/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ÔNUS DA PROVA - É do Fisco o ônus de provar a omissão de rendimentos. Tendo o Contribuinte declarado rendimentos recebidos de pessoas físicas, cabe ao Fisco, de posse de informações sobre certos valores constantes de seus registros, demonstrar que estes não estão entre os rendimentos declarados.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.171
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13653.000243/2004-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA - A isenção concedida aos portadores de moléstia grave alcança apenas os proventos de aposentadoria ou reforma. Rendimentos do trabalho assalariado, ainda que recebidos por beneficiário aposentado e portador de doença especificada em lei, são tributáveis, por não atenderem à condição objetiva fixada na norma isentiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13660.000012/00-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DEPENDENTES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Havendo o contribuinte comprovado através de documentação hábil a relação de dependência, lícitas as deduções pleiteadas a título de dependentes, despesas com instrução e despesas médicas, autorizadas pelo inciso II, do artigo 8º, da Lei nº 9.250 de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13748.000538/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os valores recebidos de pessoas jurídicas, decorrentes de rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, sujeitam-se a tributação com retenção na fonte e devem ser lançados na declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13629.001281/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA - Correta a reclassificação dos rendimentos auferidos pela pessoa física, quando resta comprovada nos autos a sua real natureza.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº. 14).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, e admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que apenas admitiam a compensação.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13676.000017/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRPF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
