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4829245 #
Numero do processo: 10980.007599/88-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Classificação: balde-a-chute, balde-a-pedal, escadinhas para camas e mesas médico-cirúrgicas, carros de curativos e carros para roupas se classificam em 94.02.99.00; carros para suporte de cilindros de gases, em 87.14.05.99; negatoscópios, em 90.20.07.99; carros para bandejas, em 87.14.05.99. II) Isenção: padiolas-dobráveis são isentas, ex vi do art. 44, inciso XVI, do RIPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-03.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto de relator. Ausente o Conselheiro Suplente ADÉRITO GUEDES DA CRUZ.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4826229 #
Numero do processo: 10880.018434/93-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente, nos termos do art. 7o. parág. 2o. e parág. 3o. do Decreto no. 84.685/80 e IN no. 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06507
Nome do relator: ELIO ROTHE

4827288 #
Numero do processo: 10882.002139/89-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Omissão de receita não caracterizada, porque comprovado que o apontado saldo credor de caixa decorreu de erro na contabilização da conta. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05620
Nome do relator: ELIO ROTHE

4824583 #
Numero do processo: 10845.000838/94-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DRAWBACK (SUSPENSÃO) - A comprovação da quitação da dívida tributária levantada pela fiscalização, retirando o óbice colocado para o reconhecimento e aplicação do incentivo fiscal pleiteado, torna insubsistente o lançamento fiscal objeto deste processo. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-33549
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4827190 #
Numero do processo: 10880.090056/92-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06597
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4828317 #
Numero do processo: 10935.001376/90-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - TRANSFERÊNCIA DE VENDA DE IMÓVEL. Desde que comprovada a venda do imóvel com o devido registro no cartório competente de imóveis, cessa a responsabilidade do antigo proprietário, devendo ser cobrado o tributo do novo adquirente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07672
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4827923 #
Numero do processo: 10930.000370/90-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - I) A apreensão de formulários de adesão em branco fora de área autorizada, não configura realização de operações, sem prévia autorização; II) A nova redação dada ao art. 14 da Lei nr. 5.768/71, pelo art. 8 da Lei nr. 7.691/88, exauriu a possibilidade de aplicação da penalidade prevista no art.16, relativamente às operações elencadas no art. 7. NORMAS PROCESSUAIS - A falta de apreciação de argumentos expendidos na impugnação acarreta nulidade da decisão proferida em primeira instância, a qual deixa de ser pronunciada em face do disposto no § 3 do art. 59 do Decreto 70.235/72, na sua redação atual. Recursos de ofício não conhecido, por perda de objeto, e voluntário provido.
Numero da decisão: 202-08520
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4827049 #
Numero do processo: 10880.089123/92-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06816
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4826093 #
Numero do processo: 10880.015045/91-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DECLARAÇÃO INDEVIDA - CONFERÊNCIA FÍSICA. Procedendo-se a conferência física e constatando-se a ocorrência de divergência entre a mercadoria efetivamente importada e aquela licenciada, é de exigir o crédito tributário referente à penalidade prevista no artigo 524 do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 302-32614
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4827446 #
Numero do processo: 10909.001713/00-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO SOB A FORMA DE COMPENSAÇÃO DOS SALDOS CREDORES APURADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 9.779/99. A norma anterior, regendo direitos distintos do direito criado pela norma posterior, deve ter sua aplicação efetuada a partir de uma interpretação sistemática de todas as regras legais aplicáveis ao direito novo envolvido. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16391
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim