Numero do processo: 11030.000211/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. LIVRO CAIXA.
Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00,dentro do ano-calendário.
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1o CC nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006)
JUROS MORATÓRIOS. SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a infração de omissão calcada em depósitos bancários, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 11065.004953/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Processo n.º 11065.004953/2004-41
Acórdão n.º 302-38.469CC03/C02
Fls. 78
Ano-calendário: 2004
Ementa: DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE INATIVIDADE. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A entrega intempestiva da Declaração Simplificada de Inatividade enseja a aplicação da respectiva multa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38469
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11060.000453/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Ementa: ITR/1996. ENTIDADE ASSISTENCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FINALIDADES ESSENCIAIS. IMÓVEL RURAL. ATIVIDADE EMPRESARIAL.
A imunidade constitucional prevista no art. 150, VI, “c”, da CF/88, só abrange o patrimônio destinado à consecução dos fins essenciais da instituição de assistência social, não sendo possível a desoneração do ITR incidente sobre imóvel destinado à exploração empresarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38017
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11080.004327/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS - As entidades sem fins lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo mediante a aplicação da alíquota de 1%, sobre a folha de pagamento (Lei Complementar nr. 7/70, art. 3, § 4, c/c o Decreto-Lei nr. 2.303/86, art. 33). Incabível a exigência da contribuição tendo como base de cálculo o faturamento, sem a comprovação de que a entidade não reveste as condições necessárias para o enquadramento como entidade sem fins lucrativos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10282
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11020.001701/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10575
Decisão: I) - Em prelimar, conheceu-se parcialmente do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (relator) e designado o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues para redigir o voto. II) - No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11075.001648/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO — IE
Período de apuração: 25/11/1994 a 28/03/1995
EXIGÊNCIA FISCAL INDEVIDA. EXONERAÇÃO SUJEITA A RECURSO DE OFÍCIO.
Correto o decisum que exonerou partes da exigência fiscal, por se tratarem de Registros de Exportação efetivados após a vigência da Circular BCB que reduziu para zero por cento a alíquota do imposto de exportação das exportações destinadas aos países membros do Mercosul para o produto exportado pela recorrente; por tratar-se de exigência de imposto de exportação recolhido espontaneamente; por se tratarem de créditos extintos pela conversão dos depósitos judiciais em renda, conforme demonstrado nos autos; e por ser multa de ofício correspondente à soma das três parcelas anteriores.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do imposto de exportação para o caso vertente fica nos limites da expressão preço à vista do produto, posto livre a bordo, uma vez que a mercadoria era acobertada por Conhecimentos de Transporte Internacional por Rodovia desde a sede da exportadora até seus destinos finais. A dicção do artigo 2° da Resolução n° 2.112/94 do Banco Central do Brasil também corrobora com esse entendimento quando dispõe: A base de cálculo do imposto é o valor da mercadoria constante do campo 17-b (preço total no local de embarque) do Registro de Exportação efetivado no SISCOMEX. Ou seja, quando for preço FOB, não há que se acrescer frete algum à base de cálculo.
RECURSOS DE OFÍCIO NEGADO E VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.843
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário para excluir o frete da base de cálculo, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11020.002193/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS FEDERAIS - Imprescindível, para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o débito tributário. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 202-10969
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11080.004379/97-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas, sim, das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10340
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11040.003375/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Comprovada a omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara, devem os embargos de declaração ser acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-16.235, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DIFERENTES E ATUALIZAÇÃO PELA TAXA DE JUROS SELIC. CABIMENTO.
Na forma da Nota Cosit nº 141/2003 e SCI nº 10/2005, é possível, no processo administrativo, assegurar ao contribuinte a compensação de seus créditos de PIS, corrigidos monetariamente até 31/12/1995 e acrescidos de juros Selic a partir de 1º/01/1996, com débitos de quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, não obstante a decisão judicial tenha se adstrito a possibilitar a compensação de PIS com parcelas do próprio PIS.
Recurso provido em parte.”
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17796
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à compensação dos créditos pleiteados, sendo vedada qualquer restituição. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral o Dr. Artur J. S. Maraninchi, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 11040.001409/2005-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FALTA DE RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, já que se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS - São rendimentos da pessoa física para fins de tributação do Imposto de Renda aqueles provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos, funções e quaisquer proventos ou vantagens percebidos tais como salários, ordenados, vantagens, gratificações, honorários, entre outras denominações.
SERVIÇOS PRESTADOS ENTRE EMPRESAS. A ausência de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, de que os serviços foram efetivamente prestados, especialmente face à constatação de que a pessoa jurídica não recebeu os valores devidos, que foram pagos diretamente aos sócios, implica no reconhecimento da omissão de rendimentos pelo contribuinte.
IRPF - MULTA QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício no percentual de 75% por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da
Silva, que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
