Numero do processo: 12466.720134/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/07/2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contado da intimação da decisão recorrida. Tendo a Contribuinte interposto o recurso voluntário fora do prazo legal, sem provar a ocorrência de causa impeditiva, o recurso não pode ser conhecido.
INTIMAÇÃO VIA POSTAL. INEFICÁCIA. CIÊNCIA POR EDITAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Hipótese em que a Administração agiu de acordo com o art. 23, §§ 1º e 4º, do Decreto nº 70.235/1972, na medida em que intimou o contribuinte por edital tão somente após caracterizada a ineficácia da comunicação via postal.
É intempestiva o recurso ofertado após o decurso do prazo estabelecido na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Para efeito de contagem do prazo de 30 dias para impugnar, considera-se feita a intimação 15 (quinze) dias após a publicação do Edital, se este for o meio utilizado para tanto.
Recursos Voluntários não Conhecidos.
Numero da decisão: 3402-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se tomar conhecimento dos recursos voluntários por serem intempestivos, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente a Dra. Dra. Daniela Zagari Gonçalves, OAB/SP nº 116.343.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 15586.720261/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificadas omissões na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir os vícios apontados.
INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUSTO DE NAVIOS. DESPESAS DE EMBARQUE.
Comprovada a vinculação dos gastos incorridos com custos de navios e com as demais despesas na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, afasta-se a glosa que foi fundamentada apenas na não vinculação.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA.
À luz do art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deve ser apurado com base no valor das notas fiscais de aquisição dos bens no mesmo período de apuração do crédito, não havendo amparo legal para ajustar o valor dessas aquisições pelo preço médio dos produtos em estoque.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas na decisão embargada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos sobre serviços prestados a terceiros pela filial Santos; b) pelo voto de qualidade, para manter a glosa do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para apuração dos créditos presumidos sobre transferências entre filiais. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10935.721800/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
Ementa:
NULIDADE DA AUTUAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA.
O Recorrente não fez prova de que teve negado o acesso aos documentos que instruíram a correlata autuação fiscal. Em contrapartida, apresentou substanciosa defesa, o que denota que de fato conseguiu exercer o seu consagrado direito de defesa.
BASE DE CÁLCULO. NÃO CUMULATIVIDADE. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA
Ante a inércia do contribuinte em apresentar outros documentos exigidos em sede fiscalizatória, o cotejo analítico entre DACONs e o Livro de Registro de Apuração do ICMS é método hábil para comprovar as entradas e saídas que geram os créditos e débitos da contribuição na sistemática da não cumulatividade, bem como para comprovar a base de cálculo da contribuição lançada de ofício.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
Ante a inexistência de uma posição judicial para a matéria e ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, deve ser prestigiado o entendimento consagrado por este Tribunal administrativo para o tema, o que se dá em busca de segurança jurídica, tratamento igualitário entre diferentes contribuintes e, ainda, unidade judicativa. Assim, deve ser mantido o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
CORREÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA N. 4 DO CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. OFENSA À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E À RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 02 DO CARF
É vedado a CARF a realização de controle, ainda que difuso, de constitucionalidade de norma.
Numero da decisão: 3402-002.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 14033.000246/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
O destino da compensação vincula-se ao decidido no processo cujo objeto é o lançamento do IPI que glosou os créditos que foram compensados refazendo a escrita do IPI e lançando eventual saldo devedor. Assim, invalidado o lançamento, que abarca o período de apuração do crédito compensado, por decisão do CARF, em decorrência restitui-se o crédito à escrita fiscal e homologa-se a compensação feita com arrimo naquele.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-003.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Antônio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 15586.720244/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificadas omissões na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir os vícios apontados.
INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUSTO DE NAVIOS. DESPESAS DE EMBARQUE.
Comprovada a vinculação dos gastos incorridos com custos de navios e com as demais despesas na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, afasta-se a glosa que foi fundamentada apenas na não vinculação.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA.
À luz do art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deve ser apurado com base no valor das notas fiscais de aquisição dos bens no mesmo período de apuração do crédito, não havendo amparo legal para ajustar o valor dessas aquisições pelo preço médio dos produtos em estoque.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas na decisão embargada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos sobre serviços prestados a terceiros pela filial Santos; b) pelo voto de qualidade, para manter a glosa do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para apuração dos créditos presumidos sobre transferências entre filiais. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13855.002732/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 11/08/2006, 27/12/2006, 05/09/2007
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
CONEXÃO PROCESSUAL. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO
Mesmo reconhecendo que haja conexão entre os processos, considerando que as matérias tratadas são de competência regimental de Seção do CARF diferentes e, como visto, que os referidos PAF já se encontram julgados pela 2ª Seção, não há que se falar em sobrestamento de julgamento.
PIS/PASEP. REGIME NÃO-CUMULATIVO. MÃO-DE-OBRA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS. RESSARCIMENTO INDEVIDO. EXIGÊNCIA MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO.
Constatada a existência de interpostas pessoas jurídicas, as quais possuíam empregados que eram, de fato, da empresa supostamente beneficiária de serviços prestados por aquelas, glosam-se os créditos de PIS, correspondente às notas fiscais emitidas pelas pessoas interpostas e exige-se mediante auto de infração o valor correspondente, antes ressarcido indevidamente.
PIS/PASEP. RESSARCIMENTO INDEVIDO. PENALIDADE.
O contribuinte que der causa a ressarcimento indevido, por meio da prestação de informações inexatas, sujeita-se à multa de 75% do valor indevidamente ressarcido. Trata-se de penalidade decorrente de responsabilidade objetiva.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16327.000403/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007, 01/04/2008 a 31/07/2008
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PRIVADO. PRIMAZIA DO DIREITO PRIVADO. ART.109 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LIMITES À INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS E QUALIFICAÇÃO DOS FATOS GERADORES.
A Administração Tributária está adstrita à observância de conceitos e formas de Direito Privado na interpretação das hipóteses de incidência tributária e na qualificação dos fatos geradores, sob pena de violar os arts.109 e 116, II do CTN, bem como e o dever de conformidade da tributação com o fato gerador derivado da legalidade tributária constitucionalmente consagrada.
DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA DE VALORES. INCORPORAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS POR SOCIEDADE POR AÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS POR AÇÕES REPRESENTATIVAS DO MESMO ACERVO PATRIMONIAL. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO.
A desmutualização, tal como ocorreu de fato, envolveu um conjunto de atos típicos das operações societárias de cisão e incorporação, com o que não houve concretamente um ato de restituição do patrimônio pela associação aos associados, tampouco um ato sucessivo de utilização destes recursos para a aquisição das ações.
Houve a substituição das quotas patrimoniais da entidade sem fins lucrativos por ações da sociedade anônima, em razão da sucessão, por incorporação, da primeira pela segunda evento o qual, aliás, marca a extinção da associação e dos títulos.
A substituição dos títulos patrimoniais pelas ações caracteriza a permanência do mesmo ativo, devendo ser admitida sua manutenção na conta de ativo permanente, tal como procedeu ao contribuinte, de modo que sua alienação configura receita da venda de ativo permanente, a qual não compõe a base de cálculo de PIS/Cofins.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Sustentou pela recorrente o Dr. Cássio Sztokfisz, OAB/SP 257.324; e pela Fazenda Nacional o Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante, OAB/CE 19.135.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator Carlos Augusto Daniel Neto
Numero do processo: 11516.720103/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IPI. TERMO INICIAL CONTADO A PARTIR DA DATA DO FATO GERADOR. APURAÇÃO MENSAL. INOCORRÊNCIA.
O IPI, por sistemática legal, possui período de apuração mensal, de modo que o prazo quinquenal de decadência do direito de lançar parcela do imposto, apurada de ofício, tem início no dia da ocorrência do fato gerador, que corresponde ao último dia do mês do período de apuração do imposto.
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CASCOS DE EMBARCAÇÕES.
Deve ser mantida a classificação fiscal empregada pelo Fisco no lançamento, quando baseada em criteriosa análise dos produtos fabricados pelo Contribuinte, pois havendo conhecimento prévio da natureza das embarcações para os quais se destinam os cascos fabricados, a Nota 1 do Capítulo 89 da TIPI determina que o produto deve ser classificado no mesmo código das embarcações de destino.
IPI. DEDUÇÃO DA BASE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. POSSIBILIDADE.
A proibição da dedução da base de cálculo do IPI dos valores dos descontos incondicionais, apesar de expressamente estabelecida no artigo 14, §2º da Lei n. 4.502/64, foi julgada ilegal pelo STJ no REsp 1149424/BA - decisão esta tomada pela sistemática dos recursos repetitivos -, bem como foi declarada inconstitucional pelo STF no RE 567935, com repercussão geral reconhecida. Dessarte, o CARF deve acatar tais julgamentos, por força do artigo 62, §2º de seu Regimento Interno, cancelando as autuações fiscais de IPI sobre descontos incondicionais na base de cálculo do IPI.
IPI. ESTABELECIMENTO EQUIPADO A INDUSTRIAL. INCIDÊNCIA. REVENDA DE INSUMOS.
O contribuinte que possui como atividade econômica principal a industrialização de produtos, ao revender MP, PI e ME, mesmo sem industrializá-los, encontra-se qualificado como estabelecimento equiparado a industrial, devendo oferecer à tributação as operações de saída dos mesmos.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 4.
Nos termos da Súmula CARF n. 4, aplica-se a SELIC a título de juros moratórios sobre os débitos tributários exigidos a partir de 1º de abril de 1995.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-003.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a cobrança do IPI sobre descontos incondicionais.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10517.720002/2013-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 2008, 2009, 2010
SUBFATURAMENTO.
A comprovação inequívoca da prática de subfaturamento do valor aduaneiro das importações rende ensejo ao lançamento das diferenças dos tributos devidos na importação com os consectários do lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA.
A comprovação inequívoca da prática de sonegação, consistente na apresentação de declarações de importação consignando valor aduaneiro inferior ao consignado nas faturas internacionais, rende ensejo à inflição da multa de ofício qualificada no percentual de 150%.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. DANO AO ERÁRIO. BIS IN IDEM.
Não ocorre bis in idem nos casos de inflição da multa proporcional ao valor do imposto e da multa equivalente ao valor aduaneiro.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sustentou pela recorrente o Dr. Juliano di Pietro, OAB/SP 183.410.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 18471.000538/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/10/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para o fim de negar provimento ao recurso voluntário.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeito modificativo para o fim de negar provimento ao recurso voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE