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Numero do processo: 14041.720046/2020-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2015 a 31/12/2017 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE AUTÔNOMA. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA. INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. Para o produtor rural pessoa jurídica que além da atividade rural exerce outra atividade econômica autônoma, independentemente de qual seja a atividade preponderante, inaplicável a substituição das contribuições patronais incidentes sobre a remuneração paga aos seus empregados por aquela incidente sobre a receita bruta.
Numero da decisão: 2202-011.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

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Numero do processo: 13631.720150/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA. RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário contra acórdão do órgão julgador de origem que manteve lançamento de ofício de IRPF do exercício de 2012, ano-calendário de 2011. O crédito tributário decorreu da glosa de dedução de despesas de Livro Caixa, no valor declinado, por falta de comprovação de rendimentos que permitissem a dedução. A parte-recorrente alegou que recebeu o valor declinado de pessoas jurídicas em 2011. Sustentou que os valores foram declarados na DIRPF e registrados no Livro Caixa. Defendeu que a escrituração por lançamento único em 31/12/2011 não implicou omissão de rendimentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a parte-recorrente comprovou rendimentos do trabalho não assalariado e a escrituração regular das receitas e despesas em Livro Caixa, de modo a afastar a glosa das deduções declaradas no IRPF do exercício de 2012. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 73, § 1º, do Decreto nº 3.000/1999 autoriza a glosa de deduções exageradas em relação aos rendimentos declarados ou não cabíveis. A glosa por falta de comprovação impõe ao contribuinte o ônus de apresentar documentos idôneos para ilidir o lançamento. O art. 6º da Lei nº 8.134/1990 permite ao contribuinte que recebe rendimentos do trabalho não assalariado deduzir despesas escrituradas em Livro Caixa. A dedução exige comprovação da veracidade das receitas e despesas por documentação idônea. O Livro Caixa apresentado registrou despesas de janeiro a dezembro de 2011. O documento não indicou rendimentos mensais. Cada mês foi encerrado com excesso de dedução para o mês seguinte. Apenas a ficha de dezembro registrou rendimentos no valor declinado. Esse valor corresponde ao total anual dos rendimentos tributáveis declarados pela parte-recorrente. A parte-recorrente não apresentou comprovantes anuais e mensais aptos a demonstrar a origem dos rendimentos e os valores recebidos em cada mês. A ausência de prova impede o reconhecimento de rendimentos do trabalho não assalariado que autorizem as deduções de Livro Caixa.
Numero da decisão: 2202-012.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO