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6665586 #
Numero do processo: 11080.721205/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS "Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada". Súmula 76 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. O salário-de-contribuição, para o segurado empregado, corresponde, na forma da lei, à remuneração total por ele auferida junto à empresa. Em conseqüência, para que determinada vantagem decorrente da relação laboral não componha o salário-de-contribuição respectivo, há a necessidade de expressa previsão legal. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EXCLUSÃO Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.230.957-RS, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, "a despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária" CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO. ALÍQUOTA. É de 11% a alíquota da contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada aos segurados contribuintes individuais a seu serviço. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009 ÔNUS DA PROVA. A impugnante tem o ônus da prova daquilo que alega. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1 "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." CONSTITUCIONALIDADE. A constitucionalidade das leis é vinculada para a Administração Pública. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009 TAXA DE JUROS. SELIC SÚMULA CARF Nº 4 "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." MULTA CONFISCATÓRIA. SÚMULA CARF Nº 2 "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." LEI NOVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGO 106 DO CTN. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/08. MULTA POR OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GIFP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), art. 106, II, "c", a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Em face da MP nº 449/08 (convertida na Lei nº 11.941/09), para o cálculo da multa mais favorável ao contribuinte, em relação às competências anteriores à 11/2008 (inclusive), deve-se somar a multa por falta de pagamento do tributo (aplicada com base na antiga redação do art. 35, da Lei nº 8.212/91) com as multas por falta/inexatidão de GFIP (estipuladas na redação anterior do art. 32, §§ 4º, 5º, 6º, da Lei nº 8.212/91), e o resultado deve ser comparado com a multa prevista no art. 35-A, da Lei nº 8.212/91, na redação atual, que conduz ao art. 44, da Lei nº 9.430/96 (75%). A comparação da multa anteriormente prevista no art. 32, §5º, da Lei nº 8.212/91, com o art. 32-A, da mesma Lei, somente pode ocorrer quando a omissão ou incorreção em GFIP não acarretou lançamento da obrigação principal. MULTAS DECORRENTES DA DECLARAÇÃO INCORRETA DO CNAE - CFL 69 E CFL 78 É incorreta a reclassificação da atividade declarada pelo contribuinte para outra atividade sujeita à autorização, quando não comprovado pela autoridade lançadora que a empresa possui os requisitos para o desenvolvimento das atividades.
Numero da decisão: 2202-003.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de impedimento dos Conselheiros representantes da Fazenda Nacional, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e Rosemary Figueiroa Augusto, suscitada pelo advogado do Contribuinte em razão da instituição do Bônus de Produtividade pela Medida Provisória nº 765, de 29/12/2016; nos termos do pronunciamento, por escrito, dos Conselheiros arguidos, vencido o Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto, que votou pelo impedimento. Os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado) votaram pelas conclusões. Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à inclusão no Simples, por concomitância com ação judicial. Na parte conhecida, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para: i) excluir da base de cálculo o valor da transferência interbancária de R$ 22.000,00, realizada em 19/12/2007, e as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado; ii) reconhecer o direito à dedução dos recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES NACIONAL, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada; iii) excluir as multas impostas nos AIS N.º DEBCAD 37.314.301-0 e 37.314.302-8, relativos à reclassificação do CNAE 4649-4/99; vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora), Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), que deram provimento parcial ao recurso em maior extensão para também reduzir a multa de mora para 0,33%, por dia de atraso, limitada ao percentual de 20% (art. 61 da Lei nº 9.430/96) e recalcular a multa por descumprimento das obrigações acessórias, de acordo com o art 32-A da Lei nº 8.212/91, aplicando o valor mais benéfico ao contribuinte. Foi designada a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencida a Relatora. O Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto informou que apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Edmundo Cavalcanti Eichenberg, OAB/RS nº 47.380. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora. EDITADO EM: 13/02/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6666521 #
Numero do processo: 14751.720420/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se acolhe o pedido de nulidade do lançamento quando a autuação está acompanhada de relatório fiscal e demonstrativos que indicam a origem dos valores e as divergências que o amparam. REDUÇÃO DE PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, apurada falta de recolhimento ou mesmo a sua insuficiência em procedimento de ofício, aplicável é a multa de 75% sobre o imposto apurado. Inaplicável a redução da multa de ofício para o percentual contemplado pelo artigo 61, §2º, da Lei n.º 9.430/1996, uma vez que o mesmo cinge-se às hipóteses de pagamentos efetuados espontaneamente.
Numero da decisão: 2202-003.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente Assinado digitalmente Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6696856 #
Numero do processo: 10580.727487/2015-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Aplicação da Súmula nº 63 do CARF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. As alegações trazidas apenas em sede de recurso, que não foram suscitadas na impugnação, estão preclusas e não podem ser apreciadas no CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto às deduções de despesas e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso para reconhecer a isenção por moléstia grave dos rendimentos recebidos de aposentadoria. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (Assinado digitalmente) Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6688357 #
Numero do processo: 10880.728315/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Assinado digitalmente Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6698133 #
Numero do processo: 10140.721964/2014-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/12/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” A atividade da Administração Tributária está inteiramente vinculada às normas legais e regulamentares, nos termos do art. 116, III, da Lei nº 8.112/1990. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. APLICÁVEL À RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Também se aplica à relação previdenciária o princípio da primazia da realidade, que preconiza que a verdade dos fatos impera sobre a aparência formal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS DE FATO. INTERPOSTAS PESSOAS. INTERESSE COMUM. Responde solidariamente com o contribuinte a pessoa física, que sendo sócio de fato, exerce a gestão empresarial mediante a interposição de sócios fictícios, posto que possui interesse comum na situação que configura o fato gerador de contribuições sociais. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. É cabível a qualificação da multa em face de conduta dolosa, consubstanciada na simulação fraudulenta, com o intuito de sonegar tributos, ao se inserir interpostas pessoas no quadro societário da empresa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA IMPUGNAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO DA PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO ÀS DEMAIS MATÉRIAS. O recurso apresentado contra decisão de primeira instância que não conheceu da impugnação por intempestividade deve ser conhecido apenas em relação à preliminar de tempestividade e não quanto às demais matérias, para as quais não se instaurou a contenda administrativa. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DA MATÉRIA RELATIVA À RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A responsabilidade solidária, por envolver questão de legitimidade das partes, que é pressuposto processual e matéria de ordem pública, deve ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, ainda que de ofício. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. MÚLTIPLOS SUJEITOS PASSIVOS. O prazo para apresentação da impugnação é de trinta dias, contados para cada sujeito passivo, a partir da data em que cada um deles tiver sido cientificado do lançamento ACÓRDÃO DA DRJ. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE. Não acarreta cerceamento de defesa e nulidade do acórdão de primeira instância o indeferimento de produção de novas provas após a impugnação, especialmente quando os elementos constantes nos autos são suficientes para o convencimento do julgador. INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. PAUTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL E DIVULGADA NO SÍTIO DO CARF NA INTERNET. A comunicação aos interessados quanto à inclusão do processo em pauta para julgamento é feita exclusivamente por meio de publicação no Diário Oficial e divulgação no sítio do CARF na Internet. ENDEREÇO PARA CIÊNCIA POSTAL. PREVISÃO LEGAL. A legislação vigente determina que as intimações devem ser endereçadas ao sujeito passivo no domicílio fiscal por ele eleito. Inexiste previsão legal para envio ao endereço do procurador. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário do recorrente Jaime Valler apenas em relação à preliminar de tempestividade da impugnação, a qual foi rejeitada. Por maioria de votos, conhecer de ofício da matéria relativa à responsabilidade solidária de Jaime Valler, vencida a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto (Relatora), que não a conhecia. Por unanimidade de votos, manter Jaime Valler como sujeito passivo solidário. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários dos recorrentes Agostinho Scatalão Neto e Dory Grando. Foi designado o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencida a Relatora. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado (Assinado digitalmente) Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6698143 #
Numero do processo: 15983.720149/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso apresentado após o prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2202-003.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente) Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6744261 #
Numero do processo: 11080.726012/2015-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63; Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63). RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Os resgates de contribuições feitas à previdência privada não se confundem com as complementações de aposentadoria e pensão pagas pelas entidades de previdência privada e portanto, ainda que o contribuinte seja reconhecidamente portador de moléstia grave, estão sujeitos às mesmas regras de tributação aplicáveis aos contribuintes em geral.
Numero da decisão: 2202-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6706550 #
Numero do processo: 11543.004450/2004-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por LUIZ CARLOS ALVARENGA DOS SANTOS. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Fez sustentação oral o Dr. César Piantavigna, OAB/ES Nº 6.740. Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente e relator. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Redatora-designada. Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (presidente), Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Rafael Pandolfo e Jimir Doniak Junior (suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Nome do relator: Não se aplica

6744256 #
Numero do processo: 15504.726189/2015-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. PROVA DA EXISTÊNCIA DA DOENÇA. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria e complementos de aposentadoria percebidos pelos portadores de neoplasia maligna, quando a patologia for comprovada, mediante laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. A falta de indicação no laudo sobre o seu prazo de validade e sobre a possibilidade de controle da doença não pode ser razão para negar o direito à isenção, quando há laudo médico oficial que comprova a existência da doença
Numero da decisão: 2202-003.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6668195 #
Numero do processo: 13411.000214/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. Padece de nulidade o Auto de Infração com inobservância ao art. 10, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72, não contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais individualizados por infração, em diferentes fatos geradores do imposto de renda retido na fonte, levando o contribuinte a equivocadas interpretações que confundiram a impugnação. A nulidade não decorre propriamente do descumprimento do requisito formal, mas dos seus efeitos comprometedores do direito de defesa. As formalidades não são um fim em si mesmas, mas um instrumento para assegurar o exercício da ampla defesa. Daí falar-se do princípio da informalidade do processo administrativo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a nulidade do lançamento, por vício formal. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA