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11345056 #
Numero do processo: 14120.720006/2019-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES. Uma vez promovida a exclusão do SIMPLES NACIONAL, sujeitar-se-á o contribuinte, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas e proceder-se-á, se for o caso, a lavratura de auto de infração para a exigência do crédito tributário devido. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE A alteração do crédito tributário deve ser baseado em fatos extintivos ou modificativos, arguidos como matéria de defesa, devidamente demonstrados pelo contribuinte mediante produção de provas. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO PELA EMPRESA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados a seu serviço (art. 22, I e II da Lei 8.212/91). CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. Em decorrência dos artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007 são legítimas as contribuições destinadas a Terceiras Entidades incidentes sobre o salário de contribuição definido pelo art. 28 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2202-011.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11356611 #
Numero do processo: 13116.721654/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 COOPERATIVA. PRODUTOR RURAL. SOBRAS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A contribuição previdenciária do trabalhador rural cooperativado incide sobre o valor que lhe é pago ou creditado pelo recebimento do produto pela cooperativa, sendo descabida a cobrança da exação sobre as sobras líquidas creditadas aos associados da cooperativa.
Numero da decisão: 2202-011.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11354891 #
Numero do processo: 13884.722540/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). COMPROVADA. Restando comprovada a área de preservação permanente, afasta-se a glosa efetivada pela fiscalização.
Numero da decisão: 2202-011.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

11375603 #
Numero do processo: 10580.725604/2018-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 30/04/2015 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Os serviços de segurança e vigilância armada e desarmada estão excluídos da tributação sob o regime do Simples Nacional, razão pela qual são devidas as contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas a segurados empregados e contribuintes individuais. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135, III, CTN. ADMINISTRADOR. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. CONDUTA DOLOSA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA FISCALIZAÇÃO. Compete ao fiscal no momento da lavratura do auto de infração a demonstração inequívoca da conduta dolosa do administrador, quer dizer, dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, hábeis a ensejar a responsabilidade tributária, nos termos do artigo 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 2202-011.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir a responsabilização solidária do administrador. Votou pelas conclusões o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11377030 #
Numero do processo: 10880.779676/2021-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2017, 2018 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) Nº 66/DF. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) Nº 324/DF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 958.252/MG, PARADIGMA DO TEMA 725/STF. ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS, EM CARÁTER PERSONALÍSSIMO OU NÃO, POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL. Extrai-se das decisões vinculantes do STF que a contratação de sociedade prestadora de serviços intelectuais, inclusive artísticos, mesmo que em caráter personalíssimo, é opção constitucionalmente válida, submetendo-se apenas ao regime fiscal e previdenciário próprio das pessoas jurídicas. Presume-se a sua licitude desde que o contrato corresponda à realidade, ausente fraude, simulação ou, mesmo, o abuso de direito, a fim de ocultar a relação de emprego com o tomador dos serviços. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS. PRESENÇA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUALIFICAÇÃO DOS FATOS. COMPETÊNCIA LEGAL DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. As premissas fixadas pelo STF sobre a validade da prestação de serviços intelectuais mediante pessoa jurídica não excluem a competência da administração tributária para fiscalizar a legalidade e regularidade dessa contratação, reclassificando os fatos jurídicos à luz da primazia da realidade, fundamentada na prevalência da substância sobre a forma, quando identificada a utilização fraudulenta da pessoa jurídica para dissimular a relação de emprego. PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS PELO SÓCIO. ARTISTA. EMISSORA DE TELEVISÃO. ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO. REQUISITOS. A subordinação é o elemento mais contundente para a caracterização da relação de emprego. Para efeito de reconhecer a relação de emprego e a ilicitude na contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços artísticos, em caráter personalíssimo, com designação de obrigações a sócios da sociedade prestadora, é inviável considerar apenas a subordinação estrutural ou a subordinação objetiva como elementos de prova. Cabe à fiscalização demonstrar a subordinação jurídica na concepção tradicional de submissão direta aos poderes diretivo, regulamentar e disciplinar do contratante, dentre outros, que eliminam autonomia e riscos do negócio próprios dos contratos de natureza civil.
Numero da decisão: 2202-011.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11375964 #
Numero do processo: 15746.723028/2021-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2017 a 30/04/2019 AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, resultando no seu não conhecimento, exceto de matéria distinta da constante do processo judicial. AÇÃO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO CRÉDITO. SÚMULA CARF Nº 48. POSSIBILIDADE. A propositura de ação judicial em que o sujeito passivo obtenha tutela antecipada para suspensão da exigibilidade da contribuição, não impede o lançamento de ofício do crédito tributário para exigi-lo. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 17. INEXIGIBILIDADE. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2017 a 30/04/2019 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIRETOR NÃO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SÚMULA CARF Nº 196. Os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias. PRÊMIOS. DESEMPENHO SUPERIOR AO ESPERADO. SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INAPLICABILIDADE. Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados em razão de desempenho superior ao esperado, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais
Numero da decisão: 2202-011.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto a parte relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre o plano de outorga de ações (Stock Options), e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para afastar a multa de ofício aplicada sobre a parcela do lançamento realizado para prevenir a decadência relativa ao plano de outorga de ações (Stock Options). Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA

11391662 #
Numero do processo: 19613.739062/2022-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2019 a 31/12/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR DE ORIGEM. MATÉRIA DECIDIDA SEM EXPOSIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. É nulo o julgamento da impugnação, quanto aos pedidos e razões de impugnação decididos, sem exposição explícita da fundamentação (art. 59, II do Decreto 70.235/1972). É cabível o reconhecimento de nulidade insanável do julgamento da impugnação, pelo órgão de revisão, no exercício de dever de ofício (art. 61 do Decreto 70.235/1972).
Numero da decisão: 2202-011.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar, de ofício, a nulidade parcial do acórdão de primeira instância, devendo os autos retornarem à DRJ para que seja fundamentada a conclusão quanto à existência de concomitância no que se refere às verbas “sexta parte, tempo de serviço e licença prêmio”. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Thiago Buschinelli Sorrentino

11391727 #
Numero do processo: 11634.720265/2015-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2010 a 31/03/2013 DIREITO CREDITÓRIO. IPI. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO NA VIA JUDICIAL. Havendo ação declaratória que visa a afastar vedação legal à compensação cruzada não se configura concomitância com o litígio relativo à aferição de existência, liquidez e certeza de direito creditório de IPI passível de restituição e compensação. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GFIP. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. TÍTULOS PÚBLICOS. REAPARELHAMENTO ECONÔMICO. ALEGADOS CRÉDITOS DE IPI. Não há previsão na legislação tributária que autorize a restituição ou a compensação por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de suposto crédito estampado em Títulos da Dívida Pública, inclusive Apólices (cártulas) das Obrigações do Reaparelhamento Econômico. Não há amparo para se opor ao Fisco alegados créditos de IPI sem indicação da existência de indébito tributário ou de origem tributária para o direito creditório alegado e, ausente a comprovação de existência, liquidez e certeza do alegado crédito. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GFIP. DIREITO CREDITÓRIO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. ORIGEM DE CRÉDITO EM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E DE COMPENSAÇÃO ANTERIORMENTE NÃO ACEITOS OU INDEFERIDOS. PROCESSOS EM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. Não serve de amparo à comprovação da existência de direito creditório tributário o protocolo de pedidos de restituição em formulário papel e declarações de compensação em formulário papel contrários à legislação tributária e desacompanhados de qualquer comprovação de existência de direito creditório. O fato de os pedidos e declarações estarem indeferidos ou não aceitos, por decisão inicial ou definitiva na esfera administrativa, e, nessa condição, considerados contrários à legislação tributária, em nada auxilia à comprovação da existência de direito creditório líquido e certo. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2010 a 31/03/2013 ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. FACULDADE DO PRESIDENTE DA TURMA. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU ACOMPANHAMENTO. NOVA PUBLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. O Presidente de Turma tem a faculdade de antecipar o julgamento de recurso para sessão anterior àquela em que o processo tenha sido pautado, desde que não haja pedido tempestivo de sustentação oral e/ou acompanhamento realizado, sendo desnecessária nova publicação de pauta de julgamento. RESTITUIÇÃO. RESSARCIMENTO. REEMBOLSO. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO OU DA HOMOOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO. CABIMENTO. A decisão que não apreciar o direito creditório ou a homologação da compensação está sujeita a recurso de ofício, não se lhe aplicando o disposto no artigo 27 da Lei 10.522/2002.
Numero da decisão: 2202-011.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em rejeitar as preliminares, vencida a Conselheira Andressa Pegoraro Tomazela (relatora), que acatava as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa e nulidade do acórdão do CARF; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino votou pelas conclusões quanto à nulidade por cerceamento de defesa. Designado para redigir o voto vencedor quanto às preliminares o Conselheiro Marcelo Valverde Ferreira da Silva. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Redator Designado Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Redator Designado), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela (Relatora), Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11422686 #
Numero do processo: 10315.720959/2019-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF 2. NÃO CONHECIMENTO. O CARF não é competente para apreciar o percentual da multa de ofício aplicada prevista no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/1996, em face da arguição de sua inconstitucionalidade, amparada na vedação da utilização do tributo com efeito confiscatório previsto no artigo 150, IV, da Carta Magna. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. FATOS MODIFICATIVOS. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Os fatos modificativos do lançamento tributário devem ser deduzidos por ocasião da impugnação, acompanhado dos elementos de prova que suportem tal alegação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 MULTAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 51. As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de natureza tributária. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. A contribuição previdenciária incidente sobre fatos geradores não autodeclarados pelo sujeito passivo em GFIP, estão sujeitos ao lançamento de ofício. DECRETO Nº 6.042/2007. REENQUADRAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERICULOSIDADE MÉDIA. MAJORAÇÃO POR DECRETO. LEGALIDADE. O Decreto nº 6.042/2007, em seu Anexo V, reenquadrou a Administração Pública em geral no grau de periculosidade médio, majorando a alíquota da Seguro Acidente de Trabalho – SAT para 2%. O reenquadramento realizado por decreto, não desborda dos limites impostos pela Lei 8.212/1991. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DECISÃO VINCULANTO NO RE 1.072.485. TEMA 985 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. TEMA 476 DO STJ. Na modulação dos efeitos do julgamento do RE 1.072.485 que reconheceu a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (Tema 985 da Repercussão Geral), o STF lhe conferiu efeitos ex nunc a partir da publicação de sua ata do julgamento, uma vez que o novo entendimento contrariou jurisprudência consolidada no STJ que resultou no Tema 479 de recursos repetitivos. A contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias somente pode ser exigida a partir de 15.9.2020.
Numero da decisão: 2202-011.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto da alegação do efeito confiscatório da multa de ofício aplicada, e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para excluir da base de cálculo do lançamento a parcela relativa ao terço constitucional de férias e seu reflexo na contribuição dos segurados empregados e naquela devida em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Henrique Perlatto Moura, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: Marcelo Valverde Ferreira da Silva

11442740 #
Numero do processo: 11634.001543/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2010 IMPROCEDÊNCIA DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL RECONHECIDA PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES REFLEXAS QUANDO HÁ CANCELAMENTO DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. Reconhecida a improcedência da exclusão do Simples Nacional por acórdão proferido pela 1ª Seção do CARF, é imperioso o cancelamento da exigência das contribuições reflexas decorrentes do mesmo Ato Declaratório de Exclusão julgado improcedente.
Numero da decisão: 2202-012.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção das alegações de inconstitucionalidade com relação ao patamar confiscatório da penalidade e, na parte conhecida, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA