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7918022 #
Numero do processo: 11065.720376/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. AFASTAMENTO DO POLO PASSIVO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APP. VALOR DA TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO PELO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SIPT. A não apresentação da documentação comprobatória eficaz para fundamentar a Declaração de ITR do Exercício enseja a manutenção do polo passivo, da glosa da Área de Preservação Permanente e do arbitramento do Valor da Terra Nua pelo SIPT.
Numero da decisão: 2202-005.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7817724 #
Numero do processo: 10166.010709/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 SÚMULA CARF Nº 1. INAPLICABILIDADE. Incabível a aplicação da Súmula CARF nº 1 nas hipóteses em que não há coincidência de partes e/ou identidade de objeto entre a ação judicial e o processo administrativo fiscal. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF Nº 63. Os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, pensão ou reserva remunerada de pessoas físicas portadoras de moléstia grave podem gozar da isenção do imposto de renda, desde que a moléstia seja devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme inteligência da Súmula CARF nº 63.
Numero da decisão: 2202-005.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

7779898 #
Numero do processo: 15504.721720/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2010 a 31/12/2012 RAT. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. SÚMULA CARF Nº 2. A alíquota devida ao RAT deve ser apurada de acordo com o Anexo V do Decreto nº 3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009. Não incumbe ao CARF afastar a aplicação da indigitada legislação tributária ou promover reclassificação do risco da empresa, por força da Súmula CARF nº 2 e do art. 62 do RICARF.
Numero da decisão: 2202-005.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

7783770 #
Numero do processo: 10510.003232/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 18/07/2011 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA MANTIDA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Mantém-se o lançamento de multa CFL 68 devidamente fundamentada quando não descaracterizada a infração por meio de elementos probatórios pertinentes. Manutenção do crédito tributário presente no Auto de Infração da Obrigação Principal, apreciado na mesma Seção de Julgamento. INFRAÇÃO. GFIP. OMISSÃO DE FATO GERADOR. Constitui infração prevista no art. 32, inciso IV, parágrafo 5°, da Lei 8.212/91, apresentar o sujeito passivo GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. AUTUAÇÃO RELATIVA A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRECIAÇÃO DA REDUÇÃO BENIGNA NOS TERMOS DA SÚMULA CARF 119. Auto de Infração lavrado pela apresentação de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. Apreciação de ofício da redução benigna da multa nos termos da Lei. 11.941/2009 e Súmula CARF 119.
Numero da decisão: 2202-005.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7783782 #
Numero do processo: 10510.003233/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/05/2005 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. CARTÃO DE PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO INDIRETO. Integra o salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, a qualquer título, ao empregado e ao trabalhador avulso, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a forma. O pagamento de valores a título de prêmio de produtividade, por meio de cartão de premiação, integra o salário de contribuição. Lançamento mantido. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A Administração Pública subsome-se integralmente à prescrição Legal. A atividade administrativa de lançamento, legalmente prevista, é vinculada e obrigatória..
Numero da decisão: 2202-005.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7779968 #
Numero do processo: 13737.000447/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 HIPÓTESES DE ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DO IRPF. LEI 8.852/94. SÚMULA CARF 68. A Lei nº 8.852/94 não outorga isenções nem enumera hipóteses de não incidência tributária, conforme previsão da Súmula CARF nº 68. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. O adicional por tempo de serviço e os adicionais de insalubridade e periculosidade sujeitam-se à incidência do IRPF, porquanto tais verbas possuem natureza remuneratória e não são beneficiadas por norma de isenção. AJUDA DE CUSTO. RENDIMENTO ISENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Embora exista previsão de isenção para os rendimentos decorrentes de ajuda de custo, incumbe ao contribuinte comprovar seu efetivo recebimento a fim de promover a dedução na base de cálculo do IRPF. ADICIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. O adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas compõe a base de cálculo do IRPF, uma vez que tal verba não é beneficiada por norma de isenção. Não obstante, consideram-se rendimentos não tributáveis o abono pecuniário de férias e o pagamento de férias vencidas e não gozadas (acrescidas do adicional de 1/3), haja vista seu caráter indenizatório. A fim de que tais rendimentos isentos sejam descontados da base de cálculo do IRPF, contudo, incumbe ao contribuinte comprovar seu efetivo recebimento.
Numero da decisão: 2202-005.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8141600 #
Numero do processo: 13898.720276/2018-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS COMO ISENTOS SEM COMPROVAÇÃO DE TAL QUALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Será efetuado lançamento de ofício no caso de omissão de rendimentos tributáveis percebidos pelo contribuinte e omitidos na declaração de ajuste anual ao declarar os rendimentos recebidos como isentos sem a respectiva comprovação da qualidade isentiva. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MÉDICO OFICIAL. DATA INICIAL. SÚMULA CARF N.º 63. Para fins de isenção dos rendimentos de inatividade (aposentadoria, reforma ou pensão), o contribuinte portador de moléstia grave, na forma definida em lei, deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial com os requisitos mínimos exigidos na legislação de regência. O laudo médico oficial pode atestar a data inicial da doença grave definida em lei e o benefício será considerado a partir do momento indicado pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios. Caso o laudo seja omisso com relação a data de início da moléstia grave, presume-se que a enfermidade só pôde ser atestada na data do correspondente exame médico oficial e somente a partir desta constatação faz jus o contribuinte a benesse legal, não sendo admitido documento expedido por serviço médico particular. A moléstia grave, definida em lei, que gera o direito a isenção na forma prevista na Lei 7.713, de 1988, com suas alterações, deve ser plenamente identificado no laudo médico, sob pena de não possibilitar o enquadramento na isenção. Súmula CARF n.º 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Sem crédito em litígio.
Numero da decisão: 2202-005.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8101312 #
Numero do processo: 13971.002417/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA ou órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental - ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. Assim, se o contribuinte comprovou através da apresentação de documentação hábil (ADA), revestida das formalidades legais, bem como apresentou os registros averbados no cartório de registro de imóveis, que comprovam ser a utilização das terras da propriedade aquela declarada pelo contribuinte (área de utilização limitada/reserva legal), é de se reformar o lançamento efetivado pela autoridade lançadora e mantido pela decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2202-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NELSON MALLMAN

8124269 #
Numero do processo: 10280.723025/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2009 MULTA DE OFÍCIO A multa de 75%, prescrita no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, é aplicável, sempre, nos lançamentos de ofício. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.133
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8126582 #
Numero do processo: 13984.720765/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciadas no lançamento as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E FLORESTAS NATIVAS. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL APRESENTADO DEPOIS DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. É possível a dedução das áreas de preservação permanente e de florestas nativas da base de cálculo do ITR, desde que o Ato Declaratório Ambiental tenha sido apresentado antes do início do procedimento fiscal, e sejam disponibilizados os documentos comprobatórios das informações nele constantes. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR AO FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 122. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO. Carecendo de comprovação hábil a área de pastagem declarada em DITR, deve ser mantida a área correspondente reconhecida pela fiscalização.
Numero da decisão: 2202-005.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência de área de reserva legal de 117,821 ha. Votaram pelas conclusões com relação às áreas de preservação permanente e de florestas nativas os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Juliano Fernandes Ayres. , (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Chiavegatto de Lima, Martin da Silva Gesto, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson. Ausente o conselheiro Mário Hermes Soares Campos, substituído pela conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON