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8306092 #
Numero do processo: 19515.722024/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-000.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em suspender o julgamento dos presentes autos para que se aguarde a realização da diligência proposta no processo administrativo nº 19515.722023/2011-68, ao qual estes autos estão apensados. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora designada ad hoc para formalização da resolução. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6981663 #
Numero do processo: 16004.001387/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6645243 #
Numero do processo: 15374.904457/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Relatório
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

8960403 #
Numero do processo: 10670.721890/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. Os pagamentos legalmente considerados como salário-de-contribuição para fins previdenciários, compõem a base de cálculo das contribuições devidas à Seguridade Social. GFIP. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO CONTRIBUINTE. A retificação da GFIP não produzirá efeitos tributários quando tiver por objeto alterar os débitos em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal, salvo no caso de ocorrência de recolhimento anterior ao início desse procedimento em valor superior ao declarado, hipótese em que o sujeito passivo poderá apresentar GFIP retificadora, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Impossibilidade da exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária de verbas de natureza indenizatória amparada apenas em alegações genéricas sem provas ou comprovação que permitam a identificação e apuração destas. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Devem ser indeferidos os pedidos de diligência, produção de provas e perícia, quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. O indeferimento do pedido de produção de provas, perícias e diligência pela instância julgadora de primeira instância não ocasiona cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-008.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Sonia de Queiroz Accioly. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Wilderson Botto (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6437446 #
Numero do processo: 10860.720056/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6982507 #
Numero do processo: 10930.720306/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Corrêa (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada. O presente Processo Administrativo Fiscal – PAF encerra o Auto de Infração de Obrigação Principal - AIOP - DEBCAD 37.301.544-5, que objetiva o lançamento da contribuição social previdenciária, decorrente da remuneração paga, devida ou creditada aos trabalhadores da categoria de empregados, parte patronal e SAT, bem como a contribuições devidas em razão da utilização da mão de obra de contribuintes individuais – parte patronal, assim como o Auto de Infração de Obrigação Principal - AIOP - DEBCAD 37.301.545-3 que objetiva o lançamento das contribuições destinadas a outras entidades e fundos - terceiros, conforme Relatório Fiscal do Processo Administrativo Fiscal – PAF, de fls. 84 a 94, com período de apuração de 07/2008 a 12/2009, conforme Termo de Início de Procedimento Fiscal - TIPF, de fls. 02 e 03. O sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 08/10/2013, conforme AR, de fls. 157. O contribuinte apresentou sua defesa/impugnação, petição com razões impugnatórias, acostada, as fls. 152 a 172, recebida, em 05/04/2011, acompanhada dos documentos, de fls. 173 a 179. A impugnação foi considerada tempestiva, fls. 180. O órgão julgador de primeiro grau emitiu o Acórdão Nº 06-41.276 - 6ª, Turma da DRJ/CTA, em 29/05/2013, fls. 182 a 190. A impugnação foi considerada improcedente. O contribuinte tomou conhecimento desse decisório, em 16/09/2013, conforme AR, de fls. 193. Irresignado o contribuinte impetrou o Recurso Voluntário, petição de interposição, as fls. 195 a 198, recebida, em 24/09/2013, com razões recursais, as fls. 199 a 219, desacompanhado de qualquer documento. As razões recursais sumariadas estão a seguir expostas. Mérito. que a exclusão da recorrente do sistema SIMPLES NACIONAL está suspensa, uma vez que o Ato Declaratório de exclusão é objeto de seu próprio recurso administrativo, assim sendo as diferenças constituídas em razão da exclusão são inexigíveis, pois provido o recurso contra a exclusão, o lançamento perderá seu objeto, sendo o presente lançamento precário, devendo ser decretada a nulidade do lançamento, pois inexigível; que pela eventualidade a sujeição passiva solidária em razão do Sr. João Roberto Viotto e Ângela Fernando Viotto não deve permanecer, pois os requisitos do artigo 124, I, do CTN não estão presentes, sendo que a mera outorga de procuração, não consiste em constituição de empresa por interposta pessoa, não havendo notícia de que a recorrente, ainda, que gerida por procuradores tenha sonegado tributos ou omitido receitas tributáveis, realizando os procuradores mera gestão de negócios, art. 653, do CCB/02; que a eventual responsabilidade é subsidiária e subjetiva, ou seja, cumprida a obrigação não há o que punir, cita decisões do Conselho de Contribuintes, pois não provando o fisco a ocorrência de atos contra a sociedade, excesso de poder ou infração à lei não há responsabilidade solidária, nem mesmo o não pagamento do tributo que é uma simples mora, não implica em violação à lei, cita o STJ, devendo a pessoa física participar do fato gerador para poder ser considerada solidária, cita o STJ e o Conselho de Contribuintes, não havendo o cometimento de dolo, fraude ou simulação na constituição da empresa, não se pode aplicar o artigo 124, I, do CTN; que a aplicação da multa qualificada não se justifica, pois não houve a ocorrência de omissão de receitas, conforme descrito no artigo 957, do RIR/99; que não cabe a qualificação da multa, pois o lançamento refere-se, exclusivamente, a exigência de diferenças em razão da exclusão do SIMPLES NACIONAL, cita precedente do Conselho de Contribuintes; Dos pedidos: a) que o recurso seja conhecido; b) que seja dado provimento integral para reformar a decisão de primeiro grau; c) que seja decretada a nulidade do lançamento em razão da prejudicial da suspensão da exclusão do SIMPLES NACIONAL. A autoridade preparadora não se pronunciou quanto a tempestividade do recurso. O autos foram remetidos ao CARF, fls. 222. O presente PAF foi sorteado e distribuído a esse conselheiro, em 12/02/2015, lote 06, conforme, fls. 223. A recorrente apresentou nova petição recursal antes dos autos irem a julgamento, as fls. 264. É o Relatório.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6309480 #
Numero do processo: 10983.721720/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6546610 #
Numero do processo: 18088.000038/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.721
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os autos. Resolvem os conselheiros, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relato. (assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente (assinado digitalmente) DILSON JATAHY FONSECA NETO - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

8960482 #
Numero do processo: 13973.000362/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2010 a 31/03/2011 PARTE PATRONAL. RURAL. SAT. TERCEIROS (SENAR). COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ADQUIRENTE. PRODUTO RURAL ADQUIRIDO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. A comercialização da produção rural própria constitui fato gerador das contribuições previdenciárias e das destinadas aos Terceiros, correspondentes à quota do produtor rural; bem assim a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições devidas na aquisição da produção de produtores rurais pessoas físicas (sub-rogação). ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-008.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Sonia de Queiroz Accioly. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Wilderson Botto (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8976472 #
Numero do processo: 10830.004111/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 30/12/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CO-RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF 88 A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o"Relatório de Representantes Legais - RepLeg"e a"Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE OS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CFL 34. A escrituração em títulos próprios, conforme preceitua a legislação previdenciária, é obrigação acessória da empresa, no intuito de possibilitar ao órgão fiscalizador a verificação do bom e fiel cumprimento das obrigações dos contribuintes para com a Seguridade Social - CFL 34.
Numero da decisão: 2202-008.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por NEGAR PROVIMENTO. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Samis Antônio de Queiroz , Sonia de Queiroz Accioly e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro Leonam Rocha Medeiros, substituído pelo Conselheiro Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY