Numero do processo: 10660.001768/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - LIMITES – ATIVIDADE RURAL - A Lei n 8.023/90 estabelece regras específicas para a apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas dedicadas à atividade rural, não tratando da Contribuição Social sobre o Lucro. Na ausência de legislação específica quanto à CSL, aplicam-se à essas pessoas jurídicas as normas dirigidas às pessoas jurídicas em geral, inclusive quanto à compensação de base negativa, limitada a 30% do lucro líquido ajustado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10670.001254/99-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06445
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a opção pela via judicial.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10580.006479/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.044
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da
Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10140.002764/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
CONTA CONJUNTA - Nos casos de contas bancárias cm conjunto é
indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA 1,EI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As
presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma corno presumidos pela lei.
RENDIMENTOS DECLARADOS PELO SUJEITO PASSIVO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Devem ser excluídos da base de cálculo tributada os rendimentos tributáveis declarados pelo sujeito passivo e
não contestados pela fiscalização. Precedentes da CS RF-2? 'Ruma.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2202-000.164
Decisão: Acordam osmembros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 125.303,56, nos termos do voto do Maior. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de
Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez (Relator), que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11020.002828/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
RENDA DE ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
A inconformidade/inexistência de escrituração regular da atividade rural enseja arbitramento de 20% da receita como renda da atividade para fins de tributação pelo Imposto sobre a Renda. No entanto, tal forma de arbitramento não pode ser utilizada para lançamento de Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no qual devem ser contrapostos receitas e dispêndios.
MÚTUO. COMPROVAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado por contrato registrado em cartório à época do negócio, ou através de registros que demonstrem que o dinheiro foi entregue e retornado no mesmo montante, ou com juro;
GANHO DE CAPITAL. VENDA DE BENS MÓVEIS. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO.
Quando constatada adulteração nos valores declarados a título de alienação de bens, o ganho de capital deve ser recalculado de acordo com os verdadeiros montantes do negócio, e é cabível a qualificação da multa por omissão dolosa.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto as receitas da atividade rural nos valores de R$ 62.904,55; R$ 67.824,80e R$ 41.639,20, correspondentes aos anos-calendários de 2006 a 2008, respectivamente, bem como excluir da base de cálculo da apuração do ganho de capital os valores de R$ 4.664,66, relativo a 30/04/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/07/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/10/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/01/2010; R$ 26.845,00, relativo a 30/04/2010 e R$ 5.369,00, relativo a 31/07/2010.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 19647.005658/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.277
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo pela conversão do julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 19515.001159/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
LANÇAMENTO IMPROCEDENTE
É improcedente o lançamento cuja infração é ilidida por meio de provas hábeis e idôneas apresentadas pelo sujeito passivo e reconhecidas pela própria fiscalização.
DESCONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS APRESENTADOS PELO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS.
As razões apresentadas no ato fiscalizatório para a desconsideração de elementos apresentados pelo sujeito passivo, devem sempre ser confrontadas com os fatos concretos, sopesada a gravidade da eventual irregularidade, e sempre acompanhada das provas robustas. O agente do fisco deve evitar desconsiderar os elementos apresentados de modo genérico, devendo procurar sempre elementos adicionais que possam motivar o lançamento, e evidenciar a base de cálculo do tributo.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, negar provimento. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13888.005624/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presente no julgamento o seu representante legal Dr. Fernando Ferreira Castellani, inscrito na OAB/SP sob o nº 209.877.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10680.013389/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
PROVAS HÁBEIS E IDÔNEAS
É improcedente a parte do lançamento cuja infração é ilidida por meio de provas hábeis e idôneas apresentadas pelo sujeito passivo e reconhecidas pela própria fiscalização.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2202-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 29.483,29. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dra. Haisla Rosa da Cunha Araujo, inscrita na OAB/SP sob o nº 267.452.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10530.723062/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA.
Indefere-se o pedido de perícia ou diligência quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL
Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO
É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando a prova que se pretende formular com a perícia era de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF no.32).
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto.
Indeferir Pedido de Perícia
Preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de realização de diligência suscitada pelo Conselheiro Rafael Pandolfo. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior. Por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia e rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Pedro César Ivo Trindade Mello, inscrito na OAB/BA sob o nº 29.505.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ