Numero do processo: 10480.734136/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 01/01/2010
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INCOMPLETUDE. INOCORRÊNCIA. FALTA DE DESCRIMINAÇÃO DOS TRABALHADORES E DA REMUNERAÇÕES. INOCORRÊNCIA. TODAS OS RELATÓRIOS, PLANILHAS E ANEXOS NECESSÁRIOS A IDENTIFICAÇÃO DOS FATOS GERADORES, BASES DE CÁLCULO, ALÍQUOTA, SUJEITO PASSIVO, EM SUMA, MATÉRIA TRIBUTÁVEL E DEMAIS REQUISITOS ESTÃO PRESENTES NOS AUTOS. BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO. ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE; TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDOS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO RITO DO 543 - C, DO CPC. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. RICARF. EXCLUSÃO DAS RUBRICAS DO LANÇAMENTO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. Pelo voto de qualidade, dar parcial provimento para excluir as seguintes rubricas integrantes da base de cálculo dos lançamentos: Auxílio - doença e Auxílio Acidente - folha de pagamento competências 11/2009 e 12/2009, evento 0006, denominado ATESTADO MÉDICO; Terço constitucional de férias usufruídas - folhas de pagamento competências 01/2009 a 12/2009, evento 0260 - 1/3 DE FÉRIAS e Aviso prévio indenizado - folha de pagamento da competência 06/2009, evento 0340 - AVISO PREVIO IND. Vencidos os Conselheiros MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que deram provimento em maior extensão. (Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.003720/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 14.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 25.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64 (Súmula CARF nº 25).
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula CARF nº 2).
JUROS - TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais" (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-003.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para excluir R$ 13.000,00 da base de cálculo tributável do mês de fevereiro de 2014, referente à infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, além de desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% em relação às duas infrações.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator.
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13830.720898/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10935.003443/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. FONTE PAGADORA INSS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART. 62, § 2º.
No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ e do STF, com aplicação da sistemática dos Arts. 543 - B e 543 - C do CPC. Art. 62, § 2º do RICARF determinando a reprodução do entendimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, vencidos os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e EDUARDO DE OLIVEIRA que deram provimento parcial ao recurso para serem aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. O Conselheiro PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO deu provimento, pelas conclusões.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada
Numero do processo: 10980.005510/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
Ementa:
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS LOCALIZADOS NO BRASIL POR RESIDENTE NO EXTERIOR. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI N° 9.249/1995 E MP N° 135/2003. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ADQUIRENTE. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE.
Após a vigência da Lei n° 9.249, de 1995, e antes da edição da Medida Provisória n° 135, de 30/10/2003, convertida na Lei n° 10.833, de 29/12/2003, o imposto sobre o ganho de capital na alienação de bens localizados no Brasil, por alienante residente no exterior, deveria ser recolhido pelo alienante ou seu procurador. Não havia previsão legal para a retenção e recolhimento do imposto pelo adquirente.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-003.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.006081/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, conforme preceitua o Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada
Numero do processo: 10640.720113/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. PROVA DOCUMENTAL
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
LIDE. AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO EXPRESSO.
É de ser mantida a glosa de despesas médicas relativas a pessoas não revestidas da condição de dependentes, para fins de tributação pelo imposto de renda, que não foi expressamente questionada pela Recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro MARTIN DA SILVA GESTO, que dava provimento parcial para excluir da tributação os valores recebidos a título de aposentadoria.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado), Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10935.000707/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.628
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência, nos termos do voto do Relator.
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10930.006572/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DIRPF/DIMOB. CRUZAMENTO DE DADOS. PROVA EM CONTRÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA.
Prevalece o lançamento fiscal por omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física quando os valores lançados na declaração de ajuste anual estão em descompasso com os valores informados em DIMOB e o contribuinte não esclarece a razão da diferença nas duas declarações.
Neste caso, entretanto, a Contribuinte apresenta razoáveis explicações juntamente com cópias de contratos de aluguel que as confirmam, o que conduz à quebra da presunção de legitimidade do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13005.720884/2012-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO.
Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual.
TRATADO BRASIL-FRANÇA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DOS REGIMES ESPECIAIS. GANHOS DE CAPITAL.
No caso de a remessa para o exterior puder ser enquadrada em qualquer outro preceito do acordo, a incidência do artigo 7º deve ser afastada, em respeito ao "princípio da prevalência dos regimes especiais". Os rendimentos remetidos provenientes da alienação de direitos da empresa estrangeira que ela mantinha no exterior devem ser enquadrados no artigo 13 do Tratado, que trata dos ganhos de capital.
RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO NA FONTE.
Os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte situada no País a pessoa física ou jurídica residente no exterior estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte.
RENDIMENTOS RELATIVOS A DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO EXTERIOR. ALÍQUOTA VIGENTE A PARTIR DE 1º/1/2000. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 691, VI, DO RIR/99, PELO ARTIGO 1º da Lei 9.959/00.
A partir de 1º/1/2000, com o art. 1º da Lei 9.959/00, c/c art. 1º, inciso VII, da Lei 9.481/97, passou a vigorar a alíquota de 15% para os rendimentos relativos a direitos de propriedade industrial no exterior, sendo irrelevante que não se tenha promovido a alteração devida no RIR em relação a tal alíquota, pois o decreto não pode se sobrepor à lei.
RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. SUJEIÇÃO PASSIVA EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA.
No regime de retenção exclusiva, a responsabilidade do contribuinte é excluída e a fonte pagadora substitui o contribuinte desde logo, no momento em que surge a obrigação tributária. A sujeição passiva é exclusiva da fonte pagadora e a sua responsabilidade subsiste, ainda que ela não tenha retido o imposto.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2202-003.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o advogado CARLOS AMORIM, OAB/RS nº 40.881.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA