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6960104 #
Numero do processo: 10980.932198/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez declarado inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em regime de repercussão geral, o valor da receita financeira não integra a base de cálculo da contribuição, por não integrar o faturamento da pessoa jurídica não financeira. PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO COMPROVADO O RECEBIMENTO DE RECEITA FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de reconhecimento o direito creditório se não provado, com documento hábil e idôneo, o recebimento da receita financeira sobre a qual foi apurada a parcela do PIS e da Cofins alegada como indevida. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Se não comprovadas a certeza e liquidez do crédito utilizado no procedimento compensatório mantém-se a não homologação da compensação declarada por ausência de crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.484
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6984500 #
Numero do processo: 15165.721174/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 CONVERSOR EM BLOCO DE BAIXO RUÍDO COM ALIMENTADOR HORN (LNBF). DUAS FUNÇÕES ESSENCIAIS. CÓDIGO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Classificam-se no código NCM 8543.70.99 os equipamentos denominados conversores em bloco de baixo ruído com alimentador horn, conhecido como Low Noise Block Converter Feedhorn (LNBF) e usados em antenas destinadas à recepção de TV via satélite, que amplificam os sinais de entrada, introduzindo baixo ruído, e convertem a banda de freqüências de entrada numa banda de freqüências mais baixas na saída. TUBOS OCOS FLEXÍVEIS DE LATÃO REVESTIDOS DE PRATA. DESCRITOS NA DI COMO GUIAS DE ONDAS FLEXÍVEIS. MATÉRIA-PRIMA DO PRODUTO ACABADO. CÓDIGO DA NCM. Os tubos ocos flexíveis de latão revestidos de prata, descritos equivocadamente nas DI como guias de ondas flexíveis, classificam-se no código NCM 7107.00.00. BICO ROCTEC LONG LIFE. PRODUTO ESPECÍFICO PARA MÁQUINAS DE CORTE DE JATO D'ÁGUA. CÓDIGO DA NCM. Os equipamentos denominados Bico Roctec Long Life, específicos para máquinas de corte de jato d'água, feitos de carbeto de tungstênio, classificam-se no código NCM 8466.93.19. CONECTOR PARA CABO COAXIAL. MATERIAL UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DE SINAIS DE RADIOFREQÜÊNCIA OU MICROONDAS. CLASSIFICAÇÃO COMO PARTE DE APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO. Os equipamentos denominados conectores para cabo coaxial, que tem por finalidade o transporte de sinais de radiofrequência e microondas em antenas e sistemas de equipamentos de transmissores e/ou receptores de radiofrequência em microondas, classificam-se no no código NCM 8529.90.19, como parte reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão. COLA OU BORRACHA DE SILICONE. USO ESPECÍFICO. VEDAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO. FUNÇÃO DE ASSEGURAR A ESTANQUEIDADE. CÓDIGO DA NCM. Os produtos descritos como cola ou borracha de silicone são na verdade uma mástique, que tem função de assegurar a vedação e impermeabilização, impedindo a passagem da água e umidade, além de assegurar a estanqueidade, e como tal classificam-se no código NCM 3214.10.10. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 MULTA DE OFÍCIO E MULTA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DO DOLO OU MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade por infração a legislação tributária ou aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA MULTA REGULAMENTA. POSSIBILIDADE. Aplica-se a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria no caso de classificada incorreta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APURADA DIFERENÇA DE TRIBUTO. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de tributo, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; ou ainda, no caso do IPI, na falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto. JUROS MORATÓRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Após o vencimento, os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser acrescidos dos juros moratórios, calculados com base na variação da Taxa Selic (Súmula Carf nº 4). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. ATO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NATUREZA JURÍDICA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O ato de desembaraço aduaneiro põe termo a fase de conferencia aduaneiro do despacho de importação e tem o efeito de autorizar a liberação ou desembaraço da mercadoria, portanto, não tem a natureza ato de homologação expressa do lançamento por homologação nem de lançamento ofício, por não atender os requisitos dos arts. 142 e 150 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento parcial para afastar o lançamento relativo às importações descritas como “CONECTOR PARA CABO COAXIAL RG-6” no subitem 2.4 do TVF colacionado aos autos, inclusive a multa por erro de classificação, vencido o Conselheiro Cássio Schappo que convertia o julgamento em diligência para realização de um terceiro laudo para classificar o produto LNBF (Low Noise Block Downconverter Feedhorn). (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Cássio Schappo, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6884638 #
Numero do processo: 10980.924260/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez declarado inconstitucional o alargamento da base de cálculo da Cofins, por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em regime de repercussão geral, o valor da receita financeira não integra a base de cálculo da Cofins, por não integrar o faturamento da pessoa jurídica não financeira. PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO COMPROVADO O RECEBIMENTO DE RECEITA FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de reconhecimento o direito creditório se não provado, com documento hábil e idôneo, o recebimento da receita financeira sobre a qual foi apurada a parcela da Cofins alegada como indevida. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Se não comprovadas a certeza e liquidez do crédito utilizado no procedimento compensatório mantém-se a não homologação da compensação declarada por ausência de crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

7335103 #
Numero do processo: 12585.000203/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad. RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7328705 #
Numero do processo: 13746.001223/2002-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/10/2002 a 10/10/2002 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração sobre em matéria não apreciada na decisão embargada. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3302-005.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7285986 #
Numero do processo: 10880.941511/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.703
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado, vencidos os Conselheiros Sarah Maria L. de A. Paes de Souza (Relatora), José Fernandes do Nascimento e Maria do Socorro F. Aguiar que davam provimento parcial ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza.
Nome do relator: José Renato Pereira de Deus - Redator "ad hoc".

7345534 #
Numero do processo: 11052.001139/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2006 COFINS. ISENÇÃO. INSTIUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. SÚMULA CARF Nº 107 São isentas de Cofins as receitas relativas às atividades próprias das instituições de educação que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos. Aplica-se ao presente caso a orientação contida na Súmula CARF nº 107.
Numero da decisão: 3302-005.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os contratos descritos na tabela constante do voto condutor às e-fls. 356/357, com exceção dos contratos das contas 4.1.01.010 Fundação Euclides da Cunha de Apoio Ins, 4.1.01.012 IPEM, 4.1.01.021 Intervir Ltda e 4.1.01.022 Secretaria de Estado de Educação RJ, vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Paulo Guilherme Déroulède, que davam provimento parcial em menor extensão, para excluir os lançamentos relativos ao contrato firmado com a UNIRIO. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7345493 #
Numero do processo: 13747.000103/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1998 a 30/09/1998 ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, o cancelando do débito é medida que se impõe.
Numero da decisão: 3302-005.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar o débito fiscal no limite dos valores informados pela fiscalização no despacho de fls.283. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7337379 #
Numero do processo: 11131.000218/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 09/03/2006 a 21/03/2006 OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. A identificação do REAL COMPRADOR dos produtos importados no mercado interno, municia a fiscalização com informações suficientes para rastrear a mercadoria e principalmente a fonte do dinheiro, o que por si só já afasta a penumbra que o legislador quis evitar ao formular o tipo infracional em comento. A troca de uma modalidade de importação por outra, ainda que procedente no presente caso, teria lugar em uma tipificação relacionada à omissão/imprecisão de informação de natureza comercial, se fosse o caso, mas jamais uma pena de perdimento, que é a pena capital na seara aduaneira, por absoluta ausência de subsunção do fato à norma.
Numero da decisão: 3302-005.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède -Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

6370767 #
Numero do processo: 13884.003783/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 23/07/2004 “EX” TARIFÁRIO. SISTEMA INTEGRADO 193 (SI-193). DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO NECESSÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA BENEFÍCIO DE REDUÇÃO TRIBUTÁRIA. CABIMENTO. O tratamento tributário de redução da alíquota do Imposto sobre a Importação (II), para o Sistema Integrado 193 (SI-193), somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados nos “ex” tarifário do referido Sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. Se comprovada a não importação de parte dos referidos componentes, o benefício da redução tributária não pode utilizado, o que acarreta a cobrança dos tributos devidos mediante aplicação da alíquota norma do imposto. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO DECLARADAS. COBRANÇA DOS TRIBUTOS DEVIDOS COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. É procedente o lançamento dos tributos devidos na operação de importação, acrescidos de multas e juros moratórios, nos casos de comprovada importação de mercadorias não declaradas na DI, independentemente delas pertencerem ou não ao Sistema Integrado a ser utilizado na atividade produtiva do importador. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 23/07/2004 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. PRODUTO ESTAVA SUJEITO A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO OU NÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. APLICABILIDADE DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. É condição necessária para a configuração da prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que haja prova nos autos de que o produto importado estava sujeito a licenciamento automático ou não. Na ausência dessa prova, a referida infração resta descaracterizada e a multa aplicada passa ser inexigível. INFRAÇÃO REGULAMENTAR POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. COMPROVADO O ERRO DE ENQUADRAMENTO DO PRODUTO NA NCM. APLICAÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. O incorreto enquadramento do produto no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria. INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE MANTER OU DE APRESENTAR DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSTRUÇÃO DA DI. COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE FATURA COMERCIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DE 5% DO VALOR ADUANEIRO DAS MERCADORIAS NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO ATÉ O DESEMBARAÇO. IMPOSSIBILIDADE. A multa de 5% (cinco por cento) do valor aduaneiro das mercadorias importadas por descumprimento da obrigação de manter, em boa guarda e ordem, os documentos obrigatórios de instrução da DI, ou da obrigação de apresentar tais documentos à fiscalização aduaneira quando exigidos, não se aplica no curso do despacho aduaneiro, até o desembaraço da mercadoria. Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso de ofício, para manter a exoneração (i) da multa por falta de LI e (ii) da multa por descumprimento da obrigação de manter, em boa guarda e ordem, os documentos obrigatórios de instrução da DI ou de apresentá-los à fiscalização, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO