Numero do processo: 11080.905699/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 13/02/2004 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas trazidas pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10725.720282/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 19/03/2008, 07/04/2008
REPETRO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. PENALIDADE.
As operações de importação submetidas ao regime aduaneiro especial Repetro não se enquadram como importações "desembaraçadas no regime comum de importação".
MULTA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. PRODUTO USADO. NÃO OBRIGATORIEDADE.
A dispensa de licença de importação, no âmbito do Repetro, implica a não obrigatoriedade da informação de se tratar de produto usado aquele que seja objeto de admissão temporária nesse regime.
Recurso Voluntário Provido
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-002.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencidos, quanto ao recurso voluntário, os conselheiros Walber José da Silva, e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento. O conselheiro Walber José da Silva apresentará declaração de voto.
Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo Burgos Procurador da PGFN.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - PRESIDENTE
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - RELATOR
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10380.901083/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2003 PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. DCTF RETIFICADORA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A DCTF deve estar respaldada em documentação hábil e idônea que corrobore os valores nela lançados, sendo ineficaz a DCTF retificadora a respeito da qual essa documentação não seja apresentada.
Recurso voluntário negado
Direito creditório não reconhecido
Numero da decisão: 3302-001.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10280.720968/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO PASSÍVEL DE UTILIZAÇÃO NO SISTEMA NÃO-CUMULATIVO.
No âmbito do sistema não-cumulativo de apuração das Contribuições para o PIS, é expressamente vedado aos comerciantes atacadistas e varejistas o aproveitamento de créditos em relação aos custos dos bens adquiridos para revenda, sujeitos a tributação concentrada nos fabricantes e importadores destes bens.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10725.720213/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 10/09/2008, 29/09/2008, 22/10/2008
REPETRO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. PENALIDADE.
As operações de importação submetidas ao regime aduaneiro especial Repetro não se enquadram como importações "desembaraçadas no regime comum de importação".
MULTA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. PRODUTO USADO. NÃO OBRIGATORIEDADE.
A dispensa de licença de importação, no âmbito do Repetro, implica a não obrigatoriedade da informação de se tratar de produto usado aquele que seja objeto de admissão temporária nesse regime.
MULTA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO.
O erro na classificação fiscal corresponde a infração específica da legislação aduaneira, não podenda ser afastada a multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Recurso de Ofício Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento a ambos os recursos. O conselheiro Walber José da Silva apresentará declaração de voto.
Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo e Burgos Procurador da PGFN.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - PRESIDENTE
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - RELATOR
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10825.721251/2011-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2007, 31/03/2007, 30/06/2007, 31/07/2007, 31/08/2007, 30/09/2007, 31/10/2007
ESPONTANEIDADE. PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
A denúncia espontânea pressupõe o respectivo pagamento dos tributos ou confissão de dívida, mediante DCTF, e deve ocorrer antes do início da ação fiscal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo s do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10855.005311/2002-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1998 a 30/06/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, não competindo ao CARF apreciá-la. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes que conheciam do recurso voluntário para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10680.004561/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 21/07/1999 a 27/07/2001
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. SUJEITO PASSIVO.
Exceto no caso de sucessão, o lançamento da multa de ofício, pelo
descumprimento da legislação tributária, deve ser feito em nome do sujeito passivo que praticou a infração fiscal, e dele exigido o seu pagamento.
JUROS DE MORA. SUJEITO PASSIVO CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE.
O sujeito passivo contribuinte da CPMF que não suportou o ônus do
pagamento da contribuição no prazo previsto na legislação, por omissão do sujeito passivo responsável, é responsável pelo pagamento do principal e dos juros de mora.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10925.905142/2010-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CONCEITO.
Os insumos utilizados na fabricação de produtos e prestação de serviços que são direito de crédito da contribuição não cumulativa são somente aqueles que representem bens e serviços.
DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Somente geram direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DE CARNES.
A indumentária de uso obrigatório na linha de produção da indústria de processamento de carnes enquadra-se no conceito de insumo e, consequentemente, a despesa incorrida com a mesma dá direito ao crédito básico de PIS e Cofins NC.
CRÉDITO. MATERIAL DE EMBALAGEM.
Material de embalagem empregado nos produtos fabricados pela recorrente enquadra-se no conceito de insumo e, consequentemente, a despesa incorrida com o mesmo dá direito ao crédito básico de PIS e Cofins NC.
CRÉDITOS DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO PREDIAL.
Não geram direito a crédito os valores relativos a gastos com despesas de manutenção predial por não configurarem pagamento de bens ou serviços enquadrados como insumos utilizados na fabricação ou produção de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS.
Por não integrar o conceito de insumo utilizado na produção e nem ser considerada operação de venda, os valores das despesas efetuadas com fretes contratados para as transferências de mercadorias (produtos acabados ou em elaboração) entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não geram direito a créditos da Cofins e da Contribuição ao PIS.
CRÉDITOS. AQUISIÇÕES NÃO TRIBUTADAS.
Não é permitido descontar créditos decorrentes de aquisições de insumos não tributados na operação anterior, mesmo que utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados a venda.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. DACON. ALTERAÇÃO DO CRÉDITO.
Embora a utilização dos créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na sistemática da não-cumulatividade, seja estabelecida pelo contribuinte por meio do Dacon, o erro cometido pelo contribuinte consistente no lançamento dos valores em linha incorreta não é motivo suficiente para a glosa do créditos, sem análise adicional sobre a sua idoneidade para gerar ou não créditos.
AGROINDÚSTRIA. INSUMOS. PERCENTUAL DE APURAÇÃO.
O percentual de apuração da alíquota aplicável sobre os créditos, prevista no art. 8º, § 3º, da Lei no 10.925, de 2004, é determinado em função do produto adquirido e não do fabricado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos:
1 - por maioria de votos, para reconhecer o direito ao crédito relativo às seguintes despesas:
1.1 - indumentária de uso obrigatório determinado pela ANVISA (citadas no voto vencedor);
1.2 - sacolas jérsei, folhas de papel crepe e de papel ondulado;
1.3 - combustíveis, exceto óleo diesel;
1.4 - ferramentas e materiais utilizados em máquinas e equipamentos;
1.5 - soda caustica e terra clarificante;
2 - por maioria de votos, para reconhecer o direito de créditos relativos a bens lançados na linha 3, das fichas 6 e 16 do DACON;
3 - por maioria de votos, para negar o direito ao crédito nas despesas com fretes entre estabelecimentos da recorrente;
4 - pelo voto de qualidade, para negar o direito ao crédito nas seguintes despesas:
4.1 - material de limpeza;
4.2 - energia elétrica de dezembro de 2005;
4.3 - aluguel de dezembro de 2005;
5 - pelo voto de qualidade, para manter a alíquota do crédito presumido apurado pela Fiscalização;
6 - por unanimidade de votos, para não reconhecer o direito ao crédito nas seguintes despesas:
6.1 - depreciação do ativo imobilizado;
6.2 - aluguel pago a pessoa física;
6.3 - fretes diferença de alíquota do ano de 2005;
6.4 - insumos de alíquota zero e com crédito suspenso (pinto de 1 dia);
6.5 - armazenagem e fretes (que são outras despesas);
6.6 - energia elétrica (fretes, serviços consultoria e despesas não comprovadas).
Vencidos os seguintes conselheiros: José Antonio Francisco (relator), nos itens 1.1 e 1.2; Fabiola Cassiano Keramidas, nos itens 1.2 (parcialmente), 1.5 (parcialmente), 4.1, 4.2, 4.3 e 5; Gileno Gurjão Barreto, nos itens 1.2 (parcialmente), 1.5 (parcialmente), 4.1, 4.2, 4.3 e 5; Alexandre Gomes, nos itens 1.2 (parcialmente), 1.5 (parcialmente), 3, 4.1, 4.2, 4.3 e 5; Maria da Conceição Arnaldo Jacó, nos itens 1.1, 1.3, 1.4, 1.5 e 2; Walber José da Silva, nos itens 1.4 e 1.5. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Fizeram sustentação oral pela Recorrente Oscar Santana OAB/RJ 32641 e Ricardo Braghini OAB/SP 213035.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Redator-Designado
(assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11686.000016/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
CRÉDITO. COMPRA DE LEITE IN NATURA. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico.
CRÉDITO. CONDIÇÕES.
As despesas com direito ao crédito do PIS são aquelas relativas a insumos e serviços empregados na fabricação dos produtos vendidos pela recorrente, nos termos do que dispõe o art. 3° da Lei da Lei nº 10.637/2002.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto e Fábia Regina Freitas, que reconheciam o direito ao crédito nas despesas com agenciamento de leite. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA