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4686689 #
Numero do processo: 10925.002205/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL . NULIDADES. DECISÃO DE 1º GRAU NÃO PRECEDIDA DE PUBLICIDADE QUANTO À DATA DE JULGAMENTO E À IDENTIFICAÇÃO DOS JULGADORES. O rito procedimental estabelecido, basicamente, pelo Decreto 70.235/72, bem como por normas internas da Secretaria da Receita Federal para a apreciação de irresignações de contribuintes a autos de infração, não contém previsão de publicação dos nomes dos Julgadores administrativos e da data da sessão na qual se ocuparão de tal atividade. PROVA. PERÍCIA. A apresentação de prova documental pelo contribuinte deve ser feita juntamente com a protocolização da impugnação ofertada ao respectivo auto de infração, salvo hipóteses alinhavadas nos §§ 5º e 6º, do Decreto nº 70.235/72. A prova pericial depende de requerimento que atenda às formalidades estabelecidas para a espécie. A suspeição de Julgador pode ser argüida a qualquer tempo pelo contribuinte. Ausência de violações à publicidade dos atos administrativos, por conta das circunstâncias mencionadas. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAR E LANÇAR TRIBUTOS. A competência para fiscalizar e lançar tributos não se materializa por meio do MPF, pois já está expressamente conferida pela legislação aos Auditores Fiscais da Receita Federal. O MPF trata-se de simples elemento de distribuição das atividades fiscalizatórias. Preliminares rejeitadas. COFINS. LANÇAMENTO BASEADO EM INFORMAÇÕES COLHIDAS EM LIVRO DE ENTRADA E DE SAÍDA DA EMPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ARBITRAMENTO. IDENTIFICAÇÃO DO MOVIMENTO COMERCIAL DO CONTRIBUINTE. É incorreto tentar equiparar o lançamento de COFINS realizado com base no livro de entrada e de saída da empresa com arbitramento. Isto porque o arbitramento não se firma em elementos que permitam definir, com precisão, a realização do fato gerador da exação e sua dimensão tributável, a exemplo da aferição do movimento comercial da empresa facultado pelas informações contidas em seu livro de entrada e de saída. O arbitramento baseia-se em elementos esparsos relacionados ao fato gerador que, entretanto, não permitem aquilatá-lo com exatidão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10070
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4685902 #
Numero do processo: 10920.000985/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Devem ser observados, tanto pelo contribuinte quanto pelo Fisco, os exatos termos da tutela judicial contida em sentença confirmada por decisão do Tribunal Regional, a teor do art. 475 do CPC. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09186
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Claudio Muradás Stumpf.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4684085 #
Numero do processo: 10880.040793/94-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Não logrando a empresa, tributada com base no lucro presumido, comprovar a origem dos recursos financeiros aplicados além da receita consignada em sua DIRPJ, procedente a tributação. TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor na época de incidência própria - a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. FINSOCIAL/CSLL - Aplica-se aos decorrentes idêntica decisão proferida no processo matriz. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21123
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4685149 #
Numero do processo: 10907.001197/98-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXTRAVIO DE MERCADORIAS. PRELIMINAR DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Não se enquadra nessa excludente de responsabilidade o furto, ainda que efetuado mediante fraude. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Não interfere no processo fiscal o procedimento criminal, seguindo, ambos o seu curso normal, de forma independente, até o desfecho final. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4686911 #
Numero do processo: 10930.000305/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - O lucro inflacionário é um acréscimo patrimonial e como tal, a obrigatoriedade de sua realização mínima, não afronta o artigo 43 do CTN. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21439
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4686311 #
Numero do processo: 10921.000046/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MERCADORIA NACIONAL OU IMPORTADA CONSUMIDA OU DADA A CONSUMO, COM IRREGULARIDADE, FRAUDE OU FALSIFICAÇÃO. Inexistindo demonstração dessas ocorrências dolosas no procedimento do contribuinte, descabe a aplicação de qualquer penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4686742 #
Numero do processo: 10925.003869/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO - A instauração da fase litigiosa do procedimento se dá com a impugnação da exigência, apresentada no prazo legal (Decreto nº 70.235/72, arts. 14 e 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, especialmente quando este, de igual forma, for perempto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo ,Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4686389 #
Numero do processo: 10925.000250/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA - RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXCLUSÃO. Comprovada a existência de área de reserva legal declarada pela recorrente, é de se excluí-la da base de cálculo do ITR, tendo em vista se tratar de área isenta, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.393/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4687237 #
Numero do processo: 10930.001562/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO - Não comprovado nos autos a improcedência da omissão de receitas, caracterizada pela diferença entre os valores efetivos das vendas e aqueles consignados nas notas fiscais, é de se manter a tributação. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - A prova emprestada do fisco estadual, por si só, não justifica a exigência na área federal, fazendo-se necessário um aprofundamento do trabalho fiscal, com vistas a reunir elementos que emprestem ao lançamento, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, a característica da certeza da ocorrência do fato gerador do tributo. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - GRATIFICAÇÕES - São dedutíveis as gratificações pagas a empregados, nos termos do art. 238 do RIR/80. Sendo o fundamento para a glosa das gratificações diverso daquele previsto no RIR/80 é de se afastar a exigência fiscal calculada sobre tais importâncias. CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. COFINS - DECORRÊNCIA - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 8º DO DL Nº 2.065/83 - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a revogação desse dispositivo pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, consoante esclarecimento contido no ADN COSIT nº 6/96. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. As gratificações indedutíveis para efeito de determinação do lucro real, não estão incluídas entre os ajustes determinados pela Lei nº 7.689/88, para apuração da base de cálculo sujeita a incidência da contribuição social sobre o lucro, o que implica na dedutibilidade de tais valores. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19329
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ AS VERBAS CORRESPONDENTES AOS ITENS: OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA POR "DEVOLUÇÃO DE VEÍCULOS" E POR "FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS", BEM COMO AS VERBAS CORRESPONDENTES ÀS GRATIFICAÇÕES PAGAS AOS EMPREGADOS; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA COFINS; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF RELATIVO AO ANO DE 1992 E AJUSTAR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO ANO DE 1993; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CALCULADA SOBRE A RECEITA OMITIDA E EXCLUIR DA SUA BASE DE CÁLCULO OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS GRATIFICAÇÕES PAGAS; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4684311 #
Numero do processo: 10880.054495/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL- DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS (VEÍCULOS) - LUCRO PRESUMIDO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão prolatada no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Improcede a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro com base na receita omitida no ano-calendário de 1993, de pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento o artigo 43, da Lei n° 8.541/1992, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 9.064/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13414
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega