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ART. 17, DECRETO 70.235/72.\nNão deve ser conhecida matérias em sede recurso que não foram submetidas à apreciação da primeira instância, dado que não arguidas na impugnação.\nOMISSÃO DE RENDIMENTOS\nVerificada omissão de rendimentos, a autoridade tributária lançará o imposto de renda, de ofício, com os acréscimos e as penalidades legais, considerando como base de cálculo o valor da renda omitida.\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-03-31T00:00:00Z", "numero_processo_s":"13607.000677/2009-15", "anomes_publicacao_s":"202503", "conteudo_id_s":"7234857", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-03-31T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2002-009.315", "nome_arquivo_s":"Decisao_13607000677200915.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL", "nome_arquivo_pdf_s":"13607000677200915_7234857.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário em parte, deixando de conhecer as matérias preclusas, e, no mérito, negar-lhe provimento.\n\nAssinado Digitalmente\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nRICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA – Presidente\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Ricardo Chiavegatto de Lima(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo de Sousa Sáteles, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite, o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.\n\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-03-19T00:00:00Z", "id":"10865766", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-04-12T09:37:10.654Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1829189085541957632, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-03-31T12:42:53Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-03-31T12:42:53Z; Last-Modified: 2025-03-31T12:42:53Z; dcterms:modified: 2025-03-31T12:42:53Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-03-31T12:42:53Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-03-31T12:42:53Z; meta:save-date: 2025-03-31T12:42:53Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-03-31T12:42:53Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-03-31T12:42:53Z; created: 2025-03-31T12:42:53Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2025-03-31T12:42:53Z; pdf:charsPerPage: 1166; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-03-31T12:42:53Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 13607.000677/2009-15 \n\nACÓRDÃO 2002-009.315 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 21 de março de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE SIMONE DE OLIVEIRA. NAZARIO \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nAno-calendário: 2004 \n\nPRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. ART. 17, \n\nDECRETO 70.235/72. \n\nNão deve ser conhecida matérias em sede recurso que não foram \n\nsubmetidas à apreciação da primeira instância, dado que não arguidas na \n\nimpugnação. \n\nOMISSÃO DE RENDIMENTOS \n\nVerificada omissão de rendimentos, a autoridade tributária lançará o \n\nimposto de renda, de ofício, com os acréscimos e as penalidades legais, \n\nconsiderando como base de cálculo o valor da renda omitida. \n\n \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do \n\nRecurso Voluntário em parte, deixando de conhecer as matérias preclusas, e, no mérito, negar-lhe \n\nprovimento. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nFl. 119DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.315 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 13607.000677/2009-15 \n\n 2 \n\nRICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA – Presidente \n\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura, \n\nCarlos Eduardo Avila Cabral, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Ricardo \n\nChiavegatto de Lima(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo de Sousa Sáteles, \n\nsubstituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite, o conselheiro(a) Joao Mauricio \n\nVital. \n\n \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nTem-se na origem Notificação de Lançamento relativa a IPRF que decorre infrações \n\nassim discriminadas: \n\nOmissão de Rendimentos do Trabalho com Vínculo e/ou sem Vínculo \n\nEmpregatício \n\nDa análise das informações e documentos apresentados pelo contribuinte, e das \n\ninformações constantes dos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil \n\nconstatou-se omissão de rendimentos do trabalho com vínculo e/ou sem vínculo \n\nempregatício, sujeitos à tabela progressiva, no valor de R$ 22.860,25, recebido(s) \n\npelo titular e/ou dependentes, da(s) fonte(s) pagadora(s) relacionada(s) abaixo. \n\nNa apuração do imposto devido, foi compensado o Imposto Retido na Fonte \n\n(IRRF) sobre os rendimentos omitidos no valor de R$ 201,61. \n\nVlrs. considerados para cálculo do rend. tributável no exercício de 2004: Pgto \n\nAmort. 04/05/2004 = 2.854,79, Pgto Amort.23/12/2004 = 45.565,05, INSS \n\nProporcional Amort.04/05/2004 = 206,93, INSS Proporcional Amort. 23/12/2004 = \n\n3.150,23 IRRF 04/05/2004 = 201,61, IRRF 23/12/2004 = 9.561,99, Total de \n\nrendimento tributável 61.540,60, Total de IRRF 9.763,60. \n\nA DRJ, ao apreciar a impugnação ofertada pelo sujeito passivo, decidiu por reformar \n\nem parte o lançamento, afastando parte da omissão apurada. Eis a conclusão: \n\nASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF \n\nAno-calendário: 2004 \n\nOMISSÃO DE RENDIMENTOS \n\nVerificada omissão de rendimentos, a autoridade tributária lançará o imposto de \n\nrenda, de ofício, com os acréscimos e as penalidades legais, considerando como \n\nbase de cálculo o valor da renda omitida. \n\nImpugnação Improcedente \n\nFl. 120DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.315 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 13607.000677/2009-15 \n\n 3 \n\nOutros Valores Controlados \n\nNão satisfeito, o contribuinte apresentou recurso voluntário, com novos \n\nargumentos apenas lançados no recurso, sustentando que: \n\na) Entre as verbas auferidas há valores que seriam isentos, tais como FGTS e sua \n\nmulta de 40%, aviso prévio e férias indenizadas e que não teriam sido \n\nconsiderados pela fiscalização; \n\nb) Houve desconsideração sobre a base de cálculo apurada pela Diretoria de \n\nCálculo do TRT MG; e \n\nc) A necessária dedução das despesas com advogados. \n\nÉ o relatório. \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheiro CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL, Relator \n\nAdmissibilidade \n\nO Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos requisitos de admissibilidade \n\nprevistos no Decreto n° 70.235/72. \n\nAnalisando o recurso, quanto ao conhecimento, verifico que há matérias preclusas, \n\ndado que não foram aventadas em sede de impugnação, quais sejam, dedução de valores pagos a \n\ntítulo de honorários e que haveriam verbas isentas (FGTS e sua multa de 40%, aviso prévio e férias \n\nindenizadas). \n\nAssim, restando caracterizada a preclusão, deixo de conhecer as alegações de \n\ndedução de valores pagos a título de honorários e de que há verbas isentas. \n\nAdemais, não há nos autos as informações necessárias -para precisar quais valores \n\nteriam sido pagos a título de FGTS e sua multa de 40%, aviso prévio e férias indenizadas. \n\nQuanto às demais alegações, Verificado que os argumentos apresentados no \n\nrecurso voluntário são, em essência, iguais aos argumentos aduzidos na impugnação, bem como \n\nque a decisão recorrida não merece reparo, com fundamento no art. 114, § 12, inciso I do RICARF, \n\ndeclaro minha concordância com os fundamentos da decisão recorrida, especialmente os pontos \n\nque a seguir destaco. \n\nO total pago à contribuinte foi, em face das duas amortizações efetuadas em \n\n2004, de R$61.540,60, importância equivalente à soma das parcelas líquidas \n\nrecebidas(R$2.854,79 + R$45.565,05) com os valores de INSS devido pela \n\nReclamante (R$206,93 + R$3.150,23) e valores de imposto de renda retido \n\n(R$201,61 + R$9.561,99). \n\nFl. 121DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.315 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 13607.000677/2009-15 \n\n 4 \n\nVê-se que a contribuinte informou em sua declaração anual de ajuste o montante \n\nda base de cálculo do IR sem a atualização monetária havida e sem o acréscimo \n\ndas importâncias pagas a título de contribuição previdenciária e de Imposto de \n\nrenda. \n\nSobre a base de cálculo do imposto de renda, assim dispõe o artigo 43, parágrafo \n\n3º do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000, de 1999: \n\nArt. 43. São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho \n\nassalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de \n\nempregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens \n\npercebidos, tais como (Lei nº 4.506, de 1964, art. 16, Lei nº 7.713, \n\nde 1988, art. 3º, § 4º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, e Lei nº 9.317, \n\nde 1996, art. 25, e Medida Provisória nº 1.769-55, de 11 de março \n\nde 1999, arts. 1º e 2º): \n\nI - salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, \n\nsubsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo \n\ne de pesquisa, remuneração de estagiários; \n\nII - férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia \n\nou indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos; \n\nIII - licença especial ou licença-prêmio, inclusive quando convertida \n\nem pecúnia; \n\nIV - gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e \n\nquotas partes de multas ou receitas; \n\n(...); \n\n§ 3º Serão também considerados rendimentos tributáveis a \n\natualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras \n\nindenizações pelo atraso nº pagamento das remunerações previstas \n\nneste artigo (Lei nº 4.506, de 1964, art. 16, parágrafo único).(grifei) \n\nDessa forma, afigura-se acertado o feito fiscal que considerou como rendimentos \n\ntributáveis o montante de R$61.540,60 e como rendimentos omitidos a \n\nimportância de R$22.860,25. \n\nConclusão. \n\nPor todo o exposto, voto por conhecer do Recurso Voluntário em parte, deixando \n\nde conhecer as matérias preclusas, e, no mérito, nego-lhe provimento. \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL \n\nFl. 122DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.315 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 13607.000677/2009-15 \n\n 5 \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 123DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7162824}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "andré",1, "as",1, "assinado",1, "ausente",1, "autos",1, "avila",1, "barros",1, "cabral",1, "carlos",1, "chiavegatto",1, "cleber",1, "colegiado",1, "conhecer",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}