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5481597 #
Numero do processo: 13851.000904/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Fabio Brun Goldschmidt, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. Fez sustentação oral: Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP nº 189.262. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez- Presidente em exercício e Redator. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente Em Exercício), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Fabio Brun Goldscmidt, Heitor de Souza Lima Junior (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5475563 #
Numero do processo: 10930.904438/2012-63
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/10/2010 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso. PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5519281 #
Numero do processo: 18050.003282/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2301-003.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao Recurso, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Luciana De Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzáles Silvério
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5509611 #
Numero do processo: 11598.000114/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2002 REUNIÃO DOS PROCESSOS O artigo 9°, § I°, do Decreto 70.235/72 1, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.748/93, previa a reunião de todas as Notificações Fiscais de Lançamento de Débito e Auto de Infração resultados da ação fiscal. Mas, a novel legislação que alterou o dispositivo diz que podem reunir tais instrumentos, ‘e que a exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)’. Diz ainda no § 1o ‘que os autos de infração e as notificações de lançamento de que trata o caput deste artigo, formalizados em relação ao mesmo sujeito passivo, podem ser objeto de um único processo, quando a comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos de prova. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005) ‘ (GN) A reunião de processos, segundo inteligência do artigo 105 do CPC, em caso de havendo conexão ou continência entre eles, poderá o julgador, de ofício ou a requerimento de uma das partes, ordená-la, evitando decisões conflitantes. No caso em tela, tem-se notícia de RFPP e de um AI DEBCAD sob n° 35.459.277-7, por não ter a Recorrente apresentado os contratos de prestação de serviços, determinado pela Fiscalização. E, portanto, a comprovação dos ilícitos praticados pela Recorrente NÃO DEPENDEM DOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. NULIDADE DA NFLD - MOTIVAÇÃO EQUIVOCADA No presente caso alegou a Recorrente que o lançamento é nulo porque há ausência de motivação. Mas, não lhe assiste razão, eis que, vê-se no Relatório Fiscal às fls. 29/31 dos autos, está cristalino o fundamento legal do lançamento efetuado. Ademais, a própria Recorrente demonstrou a clareza do lançamento, pois defendeu-se plenamente, sabendo tratar de ausência de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços de 01/2001 a 11/2002, não revelando nenhuma dúvida a esse respeito. CESSÃO DE MÃO DE OBRA Alegação de que as atividades desempenhadas pelos médicos, profissionais liberais que são, não podem ser enquadradas como cessão de mão-de-obra, visto que a empresa "cedente", em verdade, não coloca qualquer segurado à disposição da suposta tomadora de serviços, não pode prosperar. Diz que os serviços médicos são prestados pessoalmente pelos próprios sócios das empresas consignadas no Relatório de Fatos Geradores, o que se comprovou através das declarações anexadas à Impugnação. Não apresentou contratos e por isto foi autuada no AI DEBCAD sob n° 35.459.277-7. Portanto, correta está a autuação, pois configurou-se em cessão de mão de obra, a uma porque na ação Fiscal a Recorrente foi autuada por não apresentar os contratos de prestação de serviço com os médicos dito terceirizados; e a duas porque na impugnação apresenta vários recibos (desacompanhados das respectivas NF’s) e contratos de prestação de serviços de médicos sócios das empresas dito contratadas. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - a) O BENEFÍCIO DE ORDEM E O DEVER DA ADMINISTRAÇÃO FISCALIZAR OS CONTRIBUINTES DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA; b) O DEVER DA ADMINISTRAÇÃO FISCALIZAR OS CONTRIBUINTES DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA; A Lei 8.212/91 foi alterada pela Lei n° 9.711/98 e introduziu, a partir de 02/1999, a obrigatoriedade da retenção dos onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura, emitida pela prestadora de serviços/cedente de mão-de-obra, com o intuito de atribuir uma maior garantia e eficácia na cobrança e recolhimento do crédito previdenciário, retirando do texto a previsão de responsabilidade solidária do contratante INCONSTITUCIONALIDADE DA RETENÇÃO DE 11% - ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES APONTADAS Esta Corte administrativa, como todas as demais, inclusive judicial, exceto o Supremo Tribunal Federal, não têm competência para distribuir, analisar e julgar processos e ou matérias que tratam de inconstitucionalidade de lei. Deve-se ater o Recorrente ao entendimento anotado no Parecer CJ 771/97 que: “O guardião da Constituição Federal é o Supremo Tribunal Federal, cabendo a ele declarar a inconstitucionalidade de lei ordinária. Se o destinatário de uma lei sentir que ela é inconstitucional, o Pretório Excelso é o órgão competente para tal declaração. Já o administrador ou servidor público não pode se eximir de aplicar uma lei porque o seu destinatário entende ser inconstitucional quando não há manifestação definitiva do STF a respeito”. Questão Sumulada pelo CARF - Súmula 2, onde: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS. As matérias não suscitadas em seu recurso, cujas quais não constituem matéria de ordem pública, já que estas normas (ordem pública) são aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, o que não é o caso, pois trata de multa que não houve indignação formal, não fazendo parte do mundo jurídico nos autos deste processo. Deve, portanto, permanecer a multa imposta. Recurso VoluntárioNegado
Numero da decisão: 2301-003.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no que tange à suposta correção da multa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo de Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Manoel Coelho Arruda Júnior, Luciana de Souza Espindola Reis e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5553367 #
Numero do processo: 10680.721858/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Constitui crédito previdenciário as contribuições sociais dos segurados e de contribuintes individuais destinadas à Seguridade Social, arrecadadas pelo empregador mediante desconto incidente sobre a respectiva remuneração paga ou creditada e não repassadas integralmente à Seguridade Social. ARGUMENTOS DE DEFESA ABSOLUTAMENTE ESTRANHOS À ACUSAÇÃO FISCAL. ALEGAÇÕES NÃO RELACIONADAS COM COBRANÇA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. As matérias invocadas pelo sujeito passivo em seu recurso não guardam relação com o mérito da cobrança, portanto, devem ser rejeitados. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para apreciar pedido de compensação de créditos de natureza previdenciária de titularidade do contribuinte, com os débitos apurados no lançamento de ofício discutido. O contribuinte deve realizar o procedimento compensatório de acordo com os procedimentos previstos na legislação vigente à época do encontro de contas. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5533661 #
Numero do processo: 18471.004107/2008-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. É cabível recurso especial quando o acórdão recorrido tenha dado interpretação divergente da que tenha adotado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF. Há divergência quando os fatos que deram origem aos arestos recorrido e paradigma são idênticos. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator), Elias Sampaio Freire e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator (Assinado digitalmente) Alexandre Naoki Nishioka – Redator-Designado EDITADO EM: 07/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, substituído pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5533655 #
Numero do processo: 11634.000324/2010-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 31/10/2009 ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. AUSÊNCIA. PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA DO FATO GERADOR. PRESSUPOSTO FÁTICO. VÍCIO NO MOTIVO DO ATO. AUSÊNCIA DE CAUSA PARA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. O ato cancelatório de isenção esteve previsto durante a vigência do art. 55 da Lei 8.212/91 e deve ser expedido sempre para os fatos geradores que abarquem o período de sua vigência. A ausência de expedição do ato enseja a nulidade do auto de infração por inexistir motivos para sua lavratura, ante a falta de pressuposto fático de sua existência. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. O vício material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, havendo equívoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou contribuição do crédito tributário, enquanto que o vício formal ocorre quando o lançamento contiver omissão ou inobservância de formalidades essenciais, de normas que regem o procedimento da lavratura da auto, ou seja, da maneira de sua realização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento para anular o lançamento por vício material na obrigação principal. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5481818 #
Numero do processo: 15504.009833/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. SALÁRIO INDIRETO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NÃO EXTENSÃO TOTALIDADE EMPREGADOS E DIRIGENTES. SALÁRIO INDIRETO. Somente não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais da empresa que observarem os requisitos inscritos nos dispositivos legais que regulam a matéria, notadamente artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, o qual, quando tratar de isenção, deverá ser interpretado de maneira literal e restritiva, conforme preceitos do artigo 111, inciso II, e 176, do Códex Tributário. De conformidade com a legislação de regência, mais precisamente artigo 28, § 9º, alínea “q”, da Lei nº 8.212/91, o pagamento de Plano de Saúde - Assistência Médica somente ficará fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias se ofertados à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, o que não se vislumbra no caso vertente, caracterizando-se, portanto, como salário indireto, passível de tributação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5533851 #
Numero do processo: 16682.720363/2011-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5560253 #
Numero do processo: 13603.722372/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2010 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando presente nos autos a discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e períodos correspondentes, bem como a devida fundamentação legal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. CREDITAMENTO DE IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS SOB ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO CARF. Inobstante a celeuma em torno do creditamento do IPI em relação à aquisição de insumos desonerados, por força da Súmula nº 18 deste Conselho, não gera crédito de IPI os insumos adquiridos sob alíquota zero. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA Nº 02 DO CARF. Este Conselho não é competente para proceder à análise de constitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 02 do CARF. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 03 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Júlio César Alves Ramos – Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Cláudio Monroe Massetti, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira
Nome do relator: ANGELA SARTORI