Sistemas: Acordãos
Busca:
4820906 #
Numero do processo: 10680.006250/2003-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS/PIS. RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DISTRIBUIDORES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL CARBURANTE. A contribuição mensal para a Cofins e o PIS é devida pelos distribuidores de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas desses produtos. A Lei Complementar nº 70/91 e a Medida Provisória nº 1.212/95 estatuíram a substituição tributária das distribuidoras de combustíveis em relação aos comerciantes varejistas dos produtos que vende. Já, em relação às vendas efetuadas a qualquer outra pessoa jurídica, não há falar em substituição tributária, mas sim em incidência da Cofins própria daquela distribuidora. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17704
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4822644 #
Numero do processo: 10814.003186/90-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais, instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26758
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

4822115 #
Numero do processo: 10768.030298/91-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - PROCESSO FISCAL - Este Colegiado não é foro ou instância competente para discussão da constitucionalidade da legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05938
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4822813 #
Numero do processo: 10814.009981/93-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32995
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4820392 #
Numero do processo: 10670.000227/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - SAÍDA COM SUSPENSÃO - Uma vez preenchida a condição de atacadista e os demais requisitos legais, há de se reconhecer ao contribuinte o direito de dar saída a produtos do código 22.09.07.00, com suspensão do IPI. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA - Quando do retorno de remessa para vendas externas, nas notas fiscais de entrada, deverão constar todos os elementos legais exigidos para perfeita identificação e validade do documento. ESCRITURAÇÃO RASURADA - Para que mereça fé a correção de falhas ou erros de escrituração, deverá ser procedida antes do início de fiscalização, e preencher os demais requisitos legais. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-00936
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4823948 #
Numero do processo: 10831.000294/94-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 4º. DA LEI Nº 8.218/91 - INAPLICÁVEL. 1. O recolhimento espontâneo do tributo impede a aplicação de penalidade 2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33312
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4823734 #
Numero do processo: 10830.005676/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os não-tributados (NT) em virtude de exportação. Todavia, tal regra não se aplica aos produtos finais NT, bem ao aos imunes em virtude de outros fatores que não a exportação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12140
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4824065 #
Numero do processo: 10831.001349/88-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Inexistindo divergência quanto ao produto químico declarado e o constatado, sendo irrelevante a sua coloração e sendo compatível o peso líquido declarado e o apurado, conforme consta de elementos nos Autos, não cabe apenação prevista no inciso IX do Artigo 526, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26884
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR

4823806 #
Numero do processo: 10830.006649/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em considerar decaídos os pagamentos realizados antes de 17111/1993. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lépez, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que admitiam a possibilidade de restituição/compensação de eventuais recolhimentos efetuados a partir de 17/11/1988; II) por unanimidade de votos, em acolher a semestralidade, com relação aos pagamentos não decaídos
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4823742 #
Numero do processo: 10830.005686/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 Ementa: IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12251
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho