Numero do processo: 10380.006847/90-54
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-12609
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10665.000178/92-28
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-10638
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10640.002271/93-36
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-17061
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13706.001327/89-62
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-11090
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10480.013003/91-11
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-9690
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10166.004825/84-73
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-07778
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.000718/92-11
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15247
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00840.051372/82-03
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-0318
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.000339/93-86
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-10937
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.002093/90-63
Data da sessão: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃ0 - Mandado de Segurança -
Deve ser indeferido o pedido de reconsideração
apreciado apenas por força de decisão judicial, se
o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz
de alterar anterior decisão do Colegiado.
Acórdão original mantido.
Numero da decisão: 103-14.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do pedido de reconsideração por força- de decisão judicial e, no mérito, indeferi-1o, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
