Numero do processo: 10880.941520/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o feito na unidade de origem até que ocorra decisão definitiva no processo nº 16004.720187/2014-75. Vencidos os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Júnior (Relator) e Francisca Elizabeth Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Renato Pereira de Deus.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Júnior Presidente Relator
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente o conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira, substituído pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 18470.721333/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. IMPUGNAÇÃO. EXCEÇÕES TAXATIVAS. PRECLUSÃO.
De acordo com o art. 16, inciso III, do Decreto 70.235, de 1972, os atos processuais se concentram no momento da impugnação, cujo teor deverá abranger “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972).
Não obstante, a legislação de regência permite a apresentação superveniente de documentação, na hipótese desta se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Cabe a apresentação de acervo documental destinado a contrapor-se à fundamentação específica inaugurada durante o julgamento da impugnação, que não é o caso dos autos.
Numero da decisão: 2202-010.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Ana Cláudia Borges de Oliveira e Lilian Cláudia de Souza que lhe davam provimento parcial.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 16682.904096/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, isto é, levando em consideração a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - seja um bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para fins de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de serem essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar intrinsicamente relacionados ao exercício das atividades-fim da empresa, não devendo corresponder a meros custos administrativos e não podendo figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE PRODUTOS ACABADOS. OPERAÇÕES DE EXPORATAÇÃO.
As operações logísticas de movimentação de minério de ferro para unidades da mesma empresa, em portos para a exportação, são equivalentes ás operações de vendas para fins de aplicação do inciso IX, do art. 3º, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-011.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para que seja reconhecido o direito creditório com relação a (i.1) bens utilizados diretamente na etapa “Ferrovia”; (i.2) serviços utilizados como insumos na etapa “Ferrovia”, especificados no Item 7.4.6.1 do Laudo Pericial de e-fls 2.770 a 2.928; e (i.3) fretes de produtos acabados, cujos dispêndios sejam efetivamente comprovados pela Contribuinte. Os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro e Jorge Luis Cabral acompanharam a relatora pelas conclusões com relação aos fretes de produtos acabados, por entenderem que se tratam de fretes na operação de venda. Designado para elaboração de voto vencedor o conselheiro Jorge Luis Cabral; e (ii) por maioria de votos, para que seja reconhecido o direito creditório com relação a (ii.1) bens utilizados diretamente na etapa “Porto”; e (ii) serviços utilizados como insumos na etapa “Porto”, especificados no Item 7.5.7.1 do Laudo Pericial de e-fls 2.770 a 2.928. Vencido o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que negava provimento ao recurso com relação à etapa “Porto”. Julgamento iniciado em março de 2024.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente)
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10865.002210/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO — ' PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso negado
Numero da decisão: 204-02.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Jorge Freire, Leonardo Siado Manzan, Rodrigo Remardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10783.722319/2012-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
ERRO DO CONTRIBUINTE CAUSADO POR INFORMAÇÕES ERRADAS DA FONTE PAGADORA. AFASTAMENTO DA MULTA.
O erro no preenchimento da declaração causado por informações erradas prestadas pela fonte pagadora não afasta o lançamento do imposto e dos juros de mora, entretanto não autoriza o lançamento da multa de ofício (SÚMULA CARF nº 73)
Numero da decisão: 2001-007.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação à parte relativa à multa de ofício de 75% aplicada no lançamento e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Honorio Albuquerque de Brito – Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela (substituto[a] integral), Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lilian Claudia de Souza.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 13854.000324/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE VARIAÇÕES CAMBIAIS RECONHECIDAS CONTABILMENTE NO ANO DE 1999 SEGUNDO O REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA. No ano de 1999 integram a base de cálculo da Cofins, na condição de receitas financeiras, as variações de direitos de crédito e de obrigações em função da variação no valor da moeda estrangeira em que contraídos, as quais devem ser apuradas contabilmente segundo o regime de competência.
NORMAS PROCESSUAIS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. Aos órgãos administrativos de julgamento em primeira e em segunda instância é vedado negar aplicação a comando legal regularmente editado e em vigor por considerações de inconstitucionalidade. No que tange aos Conselhos de Contribuintes trata-se, hoje, de norma regimental (art. 22A, introduzido pela Portaria MF 103/2002).
APLICAÇÃO IMEDIATA DE DECISÃO DO STF EM CONTROLE DIFUSO NÃO ESTENDIDA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. Até que o Congresso Nacional estenda a todos os contribuintes os efeitos de reiteradas decisões proferidas, incidenter tantun, pelo STF permanecem aplicáveis as disposições ali apontadas por inconstitucionais, em decisões proferidas no controle difuso de constitucionalidade, a teor do que dispõe o Decreto nº 2.396/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10380.726998/2014-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
Apenas são dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes, relativos a si próprios e aos de seus dependentes, desde que devidamente comprovados com documentação pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato.
Numero da decisão: 2002-008.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 17 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10945.720645/2012-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
RENDIMENTOS OMITIDOS. TITULARIDADE DE TERCEIROS. REPASSE. AUSÊNCIA DE PROVA.
Inexistindo nos autos prova de que os rendimentos omitidos pertenciam a outros beneficiários e que foram devidamente repassados conforme alegado, mantém-se o lançamento.
Numero da decisão: 2001-007.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator
Assinado Digitalmente
Honório Albuquerque de Brito – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito (Presidente), Wilderson Botto (Vice-Presidente) Wilsom de Moraes Filho (Presidente Substituto), Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Lilian Cláudia de Souza.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 10925.000724/2005-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS. Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador.
BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES COOPERATIVAS. A partir da revogação da isenção deferida às cooperativas de produção, em relação às contribuições ao PIS e à Cofins, é legítima a inclusão das aquisições a essas entidades na
base de cálculo do crédito presumido instituído pela Lei n°
9.363/96.
BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES COOPERATIVAS. DESPESAS HAVIDAS COM PRODUTOS QUE NÃO ATENDEM À
DEFINIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE
EMBALAGAME DA LEGISLAÇÃO DO IPI. Somente podem ser incluídas na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. Nos termos da legislação do IPI, somente se enquadram nessa condição aqueles produtos que, não sendo bens do ativo permanente, sejam aplicados no processo produtivo e que se consumam em decorrência de contato físico direto com o bem em elaboração.
IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido por esta Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no
art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic
a partir do protocolo do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Cámara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito em relação às aquisições de cooperativas e a incidência da Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso, Jorge Freire quanto às Cooperativas, Júlio César Alves Ramos (Relator) quanto à Taxa Selic, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Flávio de Sá Munhoz quanto às aquisições de pessoas físicas. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto quanto à Taxa Selic
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 15463.721092/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O RECONHECIMENTO DA COMPROVAÇÃO DA DESPESA MÉDICA E A MANUTENÇÃO DA GLOSA. CORREÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO.
Demonstrada a contradição na argumentação adotada pelo órgão de origem, provavelmente decorrente de erro material na aplicação de matriz decisória, deve-se corrigir o vício de modo a restabelecer o direito pleiteado pelo sujeito passivo.
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ÔNUS DE CUSTEIO POR PARTE DO CONTRIBUINTE.
Na hipótese de uma terceira entidade contratar plano de saúde complementar em favor do sujeito passivo, a dedução dos valores destinados ao respectivo custeio pressupõe a comprovação de que o beneficiário arcou com o ônus financeiro, de forma que na ausência de comprovação hábil deve ser mantida a glosa da despesa não comprovada.
Numero da decisão: 2202-010.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Ana Cláudia Borges de Oliveira e Thiago Buschinelli Sorrentino (relator). Fará voto vencedor a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
