Numero do processo: 18220.723467/2020-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 23/09/2015
MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N º 796.939/RS. TEMA Nº 736. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99 DO RICARF.
Conforme restou fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 796.939/RS – Tema 736 sob a sistemática de repercussão geral, a multa isolada de 50% prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3002-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar arguida e, com fundamento na decisão vinculante do STF, proferida no RE nº 796.939/RS (Tema 736), em dar provimento ao recurso voluntário para determinar o cancelamento integral da multa de 50% aplicada sobre o valor do débito objeto de compensação não homologada.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha (substituto [a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 10725.721235/2018-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2016 a 30/09/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, sendo inadmissível o recurso voluntário interposto contra acórdão proferido pela DRJ, que nega conhecimento das razões de fato e de direito expostas em impugnação intempestiva.
Numero da decisão: 2202-011.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 12448.734241/2011-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. FATO GERADOR. CRÉDITO CONTÁBIL.
O crédito contábil em favor de residente ou domiciliado no exterior configura fato gerador do PIS/Importação e da Cofins/Importação, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.865/2004.
BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO AO VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO.
A tributação deve restringir-se ao montante efetivamente exigível e remetido ao exterior, não incidindo sobre valores meramente provisionados ou não pagos.
JUROS SELIC. LEGALIDADE.
Aplicável a taxa SELIC como juros moratórios, nos termos da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3002-003.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer que a base de cálculo do PIS/Importação e da Cofins/Importação deve corresponder ao valor efetivamente devido e remetido ao exterior ( 1.294.729,89), afastando a incidência sobre a parcela não exigida nem paga, e manter, no mais, a decisão recorrida quanto à decadência, ao fato gerador e à aplicação da SELIC.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha, Adriano Monte Pessoa, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 10835.002432/2003-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – É ineficaz o ato administrativo de lançamento apenas quando formalizado após a extinção do prazo legal concedido à Administração Tributária para esse fim.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Comprovada a origem dos depósitos e créditos bancários em atividade informal exercida pelo contribuinte, deve a tributação ocorrer sob a correspondente matriz legal; por decorrência, defeso ao fisco exigir tributo por meio de presunção que tenha por fatos-base tais valores.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe parcialmente para cancelar os fatos geradores até outubro de 1998. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves (Suplente convocado), Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) e
Moises Giacomelli Nunes da Silva que a acolhem, apresentando declaração de voto o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NAURY FRAGOSO TANAKA
Numero do processo: 11128.722609/2013-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 16/04/2012
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. ART. 136 DO CTN. CARÁTER OBJETIVO.
Em vista das disposições contidas no art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. MULTA ADUANEIRA POR EXTRAVIO DE CARGA. INAPLICABILIDADE.
O instituto da denúncia espontânea é inaplicável à hipótese de infração de caráter puramente formal, que seja totalmente desvinculada do cumprimento da obrigação tributária principal, sendo incompatível com a multa por não localização de contêiner (art. 107, II, do Decreto-Lei nº 37, de 1966) ou pelo extravio ou falta de mercadoria (art. 106, II, “d”, do Decreto-Lei nº 37, de 1966), uma vez que tais fatos configuram a própria infração.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/04/2012
ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DUPLA PENALIDADE SOBRE O MESMO FATO. SÚMULA CARF Nº 02.
Por força do disposto na súmula CARF nº 02, este Colegiado não tem competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OBSERVÂNCIA A NORMA EM PLENO VIGOR.
A atuação do julgador administrativo é vinculada aos ditames legais, sendo-lhe vedado afastar a aplicação de norma em pleno vigor a pretexto de ofensa ao princípio da vedação à dupla penalidade.
Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 16/04/2012
ROUBO DE MERCADORIA. CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
O roubo ou o furto da carga transportada ou depositada correspondem à hipótese que a doutrina convencionou denominar caso fortuito interno, que poderia ser previsto, e cujos efeitos poderiam ser evitados. Consequentemente, não há que se falar em caso fortuito ou força maior, para efeito de exclusão da responsabilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3002-003.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de que o Auto de Infração afronta o princípio que veda a dupla penalidade sobre o mesmo fato, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de ausência de fato típico a justificar a aplicação das multas e de denúncia espontânea, e, no mérito, em negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alves (substituto integral), Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA
Numero do processo: 18470.725378/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-001.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral),Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 10746.001620/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo manifestamente imprestável o valor da terra nua declarado, pelo contribuinte, para apurar o imposto devido e havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, e sendo esses parâmetros superiores ao VTNm, devem os mesmos ser adotados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 15540.720166/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
JULGADOR DE ORIGEM.LOCALIDADE DIVERSA.POSSIBILIDADE
É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 102)
QUEBRA DE SIGILO FISCAL – INOCORRÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal solucionou definitivamente a matéria por ocasião do julgamento do RE nº 601.314 com repercussão geral.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.NÃO PRONUNCIAMENTO
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF nº 2)
DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA SEM COMPROVADA.RENDIMENTO
É considerada omissão de rendimentos valores creditados em contas de depósito ou de investimento não devidamente comprovados na forma da lei.
MULTA CONFISCATÓRIA.NÃO PRONUNCIAMENTO
A imposição de multa pela autoridade decorrente do necessário cumprimento de norma tributária não está sujeita ao pronunciamento quanto à inconstitucionalidade do fundamento em instância administrativa de julgamento.
APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.JUROS MORATÓRIOS
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2402-013.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Rafael de Aguiar Hirano, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 10166.722656/2012-90
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO FISCAL. PRERROGATIVA E REQUISITOS.
Observados os requisitos que disciplinam a matéria, a legislação vigente garante à autoridade fiscal a prerrogativa de solicitar informações e documentos e, consequentemente, examinar a movimentação financeira dos contribuintes para fins de apuração de omissão de rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SUJEIÇÃO PASSIVA. CO-TITULAR.
Em caso de inexistência de comprovação da origem dos depósitos bancários, o valor da omissão será imputado a cada co-titular mediante a divisão total dos rendimentos pelo número de titulares.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracteriza-se como omissão de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00.
Para efeito da determinação da receita omitida, não serão considerados os depósitos bancários sem origem comprovada de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00.
Numero da decisão: 2002-009.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 16349.000174/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PRELIMINAR. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do despacho decisório tendo em vista que foi proferido por autoridade competente bem como por ter respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa em contraposição aos termos do art. 59 do Decreto no 70.235/72.
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
As regras de decadência para a efetivação do lançamento tributário (Art. 150, § 4º e Art. 173, ambos do CTN) não se aplicam à análise administrativa que visa apurar a liquidez e certeza do crédito solicitado em pedido de ressarcimento/compensação do contribuinte.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
A sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS impõe a apreciação de determinado bem ou serviço ponderando sua essencialidade e relevância ao processo produtivo. No presente julgado deve ser reproduzido o determinado na decisão preferida no Recurso Especial no 1.221.170/PR.
SERVIÇOS. REMOÇÃO DE MATERAIS. CARGA. DESCARGA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com serviços de remoção de resíduos, remoção – ajudantes, vassoura recolhedora/operador, bem como com movimentação portuária para carga e descarga de insumos (matérias-primas) enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, e, portanto, dão direito ao desconto de créditos da contribuição para o PIS e Cofins.
INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. FRETES. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas com fretes no transporte de insumos (matérias-primas), ainda que estes sejam tributados à alíquota zero, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no País geram créditos das contribuições.
Numero da decisão: 3202-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade e decadência da decisão recorrida para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de o contribuinte descontar créditos sobre os custos/despesas, cabendo à autoridade administrativa apurar os créditos e homologar as Dcomp até o limite apurado, da seguinte forma: (I) por unanimidade, em reverter as glosas sobre os “Serviços de Carga e Descarga” e “Fretes sobre Insumos Tributados à Alíquota Zero”. (II) Por maioria de votos, em reverter as glosas dos “Serviços de Remoção de Materiais”. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima e o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha, que revertiam as glosas dos serviços de remoção de materiais diretamente ligados à atividade industrial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negava provimento ao recurso no tema. (III) Por maioria de votos, em manter as glosas sobre “Fretes de Transferências”. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria (Relatora) e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento ao recurso para reverter a glosa dos fretes sobre as transferências de produtos inacabados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria (Relatora), Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
