Numero do processo: 10950.002009/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Recurso Voluntário. Apresentação Fora do Prazo. Intempestividade.
A Legislação faculta ao contribuinte a apresentação de Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1a. instância administrativa no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por intempestivo.
Numero da decisão: 2201-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
(assinatura digital)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 13/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, EWAN TELES AGUIAR (Suplente convocado), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10665.000460/2009-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Recurso Voluntário. Apresentação Fora do Prazo. Intempestividade.
A Legislação faculta ao contribuinte a apresentação de Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1a. instância administrativa no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por intempestivo:
Numero da decisão: 1801-001.412
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13231.000106/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. Havendo débitos com a Fazenda Federal cuja exigibilidade não esteja suspensa ao tempo da exclusão e que não tenham sido regularizados no prazo de trinta dias, a contar de sua comunicação, deve ser a exclusão mantida.
Numero da decisão: 1302-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 35346.000150/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1995 a 30/09/1998
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.208
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, 4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 15374.902036/2008-14
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral: Dra. Bianca Ramos Xavier, OAB/RJ nº 121.112.
(assinado digitalmente)
Belchio Melo de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Paulo Guilherme Deloured (Suplente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10580.724884/2011-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/06/2006 a 31/12/2010
PIS. COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS. DEDUÇÕES DAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. ART. 3º, § 9º, I e II, DA LEI 9.718/98. CO-RESPONSABILIDADES CEDIDAS. CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES
As deduções da base de cálculo previstas em relação às operadoras de planos de saúde também se aplicam às cooperativas de serviço médico que desenvolvem esta mesma atividade.
Recurso de ofício negado.
Esgotado o prazo de 15 dias para tomar conhecimento, começou o prazo de 30 dias para a interposição de recurso voluntário. O recurso interposto depois desta data é intempestivo.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestivo e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10580.002036/2006-00
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. EXIGÊNCIA SUPRIDA PELO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento fiscal supre a necessidade de ordem escrita, no caso de reexame de período já fiscalizado, eis que a autoridade competente é a mesma, sendo ambos os documentos de mesma natureza e qualidade, surtindo ainda os mesmos efeitos legais.
NÃO APRECIAÇÃO DE PROVAS. NÃO CABIMENTO.
As provas constantes nos autos foram analisadas, porém as contumazes divergências entre os fatos alegados e os documentos colacionados, resultam em efeitos negativos naquilo que possui carência e não está devidamente especificado e comprovado.
ATIVIDADE EXERCIDA. FATURAMENTO DA PESSOA JURÍDICA SOBRE COMISSÕES. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULOS. EXTRATO BANCÁRIO.
In casu, os valores que substanciaram o lançamento de ofício são aqueles arrolados nos extratos bancários. Não há comprovação convicta de que tais valores não representaram ganho passível de tributação ao contribuinte, visto que os repasses que o contribuinte alega ter realizado aos vendedores dos veículos, não possui documentação suporte.
DO ARBITRAMENTO.
Está evidenciado pelos autos que apesar do contribuinte possuir os livros contábeis, não houve regular arrolamento das movimentações financeiras, tornando tal escrituração imprestável para fins de aferição de lucro e hipóteses de tributação.
BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A base de cálculo do lançamento de ofício deve corresponder aos valores constantes do extrato bancário, que foram depositados em conta corrente e que não foram devidamente comprovados como objeto de repasse ao vendedor. A simples informação em planilha de vários valores que não se igualam ao recebimento afugentam a convicção de que se tratam de repasse e lançam dúvidas, merecendo neste caso serem tributadas e consideradas como faturamento da pessoa jurídica.
ALÍQUOTA APLICÁVEL NA REVENDA DE VEÍCULOS PELO LUCRO ARBITRADO. PERCENTUAL DE 38,40%.
Como os veículos objetos de revenda não foram transferidos em nome do contribuinte, incabível tratar a exação como simples hipótese de venda. Ademais, não há notas fiscais de compra (entrada) e venda (saída) dos veículos, logo, a atividade deve ser considerada como intermediação de negócio e tributada no lucro arbitrado à alíquota de 38,40%.
REFLEXOS EM CSLL, PIS E COFINS.
Do decidido em relação ao IRPJ, cabem reflexos em CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1802-001.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 19679.003069/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
Ao optar pelo Simples, o contribuinte fica sujeito à forma diferenciada de tributação, inclusive quanto ao IPI, sendo-lhe vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19090
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10660.720902/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
Ementa:
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Da decisão definitiva de primeira instância cabe recurso voluntário, recurso de oficio ou correção de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, erros de escrita ou de cálculos existentes no acórdão, nos termos dos art. 33, 34 e 32 do Decreto nº 70.235/72, respectivamente. Não é possível a anulação do acórdão pela própria DRJ que exauriu seu ofício ao proferir sua decisão.
CONTROLE DE LEGALIDADE. O controle de legalidade previsto na Súmula 473 do STF deve ser exercido, no âmbito do processo administrativo, de acordo com os procedimentos previstos em leis específicas, que devem ser obedecidos.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de área ambiental cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão da área de preservação permanente, de que trata o artigo 2º da Lei nº 4.771/65, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. A perícia e diligência devem ser determinadas pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, preliminarmente, cancelar o acórdão de primeira instância DRJ/BSB n°03-41. 610 de 09/02/2011 , restabelecendo os efeitos do acórdão DRJ/BSB n°03-37.772 de 30/06/2010, e, no mérito, restabelecer a área de preservação permanente de 403,3ha. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Marcio de Lacerda Martins.
(assinado digitalmente)
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA Relatora
EDITADO EM: 14/05/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Márcio de Lacerda Martins, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente em exercício).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10872.000536/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 33, 3O DA LEI 8.212/91. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS. PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. Tendo em vista que a recorrente deixou de apresentar toda a documentação solicitada durante a ação fiscal por intermédio de TIAD, sem trazer aos autos qualquer justificativa plausível e acompanhada da devida comprovação que a justificasse não atender às solicitações da fiscalização, resta autorizada a adoção do procedimento de aferição indireta para o lançamento de contribuições sócias devidas à Seguridade Social, de acordo com o art. 33, 3o da Lei 8.212/91.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO 70.235/72. Uma vez que os fundamentos da infração imputada ao contribuinte deixou de ser expressamente combatida quando da apresentação da impugnação e ainda quando da interposição do recurso voluntário, deve ser aplicado o instituto da preclusão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
