Numero do processo: 10860.002046/2001-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS - IHT RECEBIDAS POR FUNCIONÁRIOS DA PETROBRÁS - NÃO INCIDÊNCIA - Não incide imposto de renda sobre a verba recebida pelos empregados da Petrobrás sob a denominação de Indenização por Horas Trabalhadas - IHT (precedentes do STJ e Parecer PGFN/CRJ nº 2142/2006).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.550
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10850.002909/2004-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, ressalvados os casos em que for constatado evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO INEFICAZ PARA FINS TRIBUTÁRIOS - A comprovação de inidoneidade do profissional, na emissão de comprovantes de prestação de serviços médicos e odontológicos, acompanhada da edição da respectiva súmula de ineficácia, impede que tais documentos isoladamente comprovem a efetividade da despesa incorrida.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada, prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de operações tendentes a não pagar ou reduzir o tributo, representadas pela utilização de recibos médicos, os quais, comprovadamente, não se referem a pagamentos efetuados pelo contribuinte, com o seu próprio tratamento ou de seus dependentes, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, evidenciando evidente intuito de fraude, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10855.001945/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Auto de Infração que se argúi ser prematuro não implica em cerceamento do direito de defesa. Se não há subsunção entre os fatos e a hipótese tributária, a questão a ser dirimida reporta-se ao exame da materialidade da exigência fiscal.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. Não se altera a natureza da remuneração salarial que continua sendo paga ao servidor licenciado para tratamento de saúde. Tal remuneração não se confunde com verba específica denominada auxílio-doença, paga pela previdência oficial ou por entidade de previdência privada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.281
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10875.000621/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência do PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Preliminares rejeitadas. PIS - LC Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE DE OFÍCIO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ALÍQUOTA APLICÁVEL - Na apuração da contribuição para o PIS, a alíquota aplicável aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 1º/03/1996 é de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento). COMPENSAÇÃO - PIS/FATURAMENTO - RECEITAS FINANCEIRAS - No cálculo das contribuições ao PIS/PASEP, sob a égide da Lei Complementar nº 7/70, não se incluíam as receitas financeiras, razão pela qual devem ser compensadas as parcelas pagas no período lançado. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09292
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna, e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; II) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e III) no mérito, recurso provido em parte: A) por maioria de votos, quanto a semestralidade de ofício provida. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacílio Dantas Cartaxo; b) por unanimidade de votos: prover a compensação da contribuição que incide sobre receitas financeiras relativamente ao período lançado; e, prover a alíquota aplicada de 0,75%.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10855.001142/00-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - PREJUÍZO FISCAL ANTERIOR. INEXISTÊNCIA - A inexistência de prejuízo fiscal anterior invalida qualquer compensação a título de tal origem.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente juÍgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10875.003315/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Fedrais. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31200
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo e Jose Lence Carluci Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragao.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10855.002016/98-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13333
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10860.001064/98-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO NÃO RETIDO - A tributação na fonte de rendimentos sujeitos ao ajuste anual não é definitiva. Por esse motivo incumbe ao contribuinte declarar e responder por eventual imposto apurado em sua declaração de ajuste, se a fonte pagadora não efetuou a retenção e o recolhimento a tempo devido.
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - RENDIMENTOS ISENTOS - Somente estão ao abrigo da isenção prevista no art. 6º inciso da Lei nº 7713, de 1988, os pagamentos que se classifiquem como indenização à luz da legislação trabalhista. As demais verbas pagas ao empregado por força de reclamação trabalhista submetem-se à incidência da lei tributária, sendo portanto tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10880.017420/92-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1988, 1989
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - SANEAMENTO - Se a apreciação da omissão apontada pela embargante não conduz à conclusão distinta daquela esposada no acórdão guerreado, há que se manter a decisão nos termos em que foi prolatada.
Numero da decisão: 105-16.865
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para sanar a omissão ocorrida no Acórdão n° 105-15.993 de 21.09.2006 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10880.015995/91-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DIRF RETIFICADORA - COMPROVAÇÃO DO EQUÍVOCO - ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A apresentação de DIRF retificadora não dispensa o contribuinte da necessária produção da prova do equívoco, mediante a juntada de documentação hábil a evidenciar a veracidade da alteração no valor do imposto retido. Inteligência do artigo 21 do Decreto-Lei n. 1967, de 23 de novembro de 1982.
ERRO DE DIGITAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO CÓDIGO. Retifica-se o recolhimento realizado em guia DARF quando comprovada a inexistência do código referido pelo contribuinte, corroborada pela identificação constante da própria guia quanto à destinação do recolhimento.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO COM REMESSA DE RECURSOS AO EXTERIOR - RETENÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TOMADOR DO EMPRÉSTIMO. Cabe ao contribuinte, enquanto tomador do empréstimo, o ônus de provar que houve a retenção do imposto relativo ao valor contratado pelos agentes financeiros. Não comprovada a alegada retenção do imposto pelo agente financeiro, afigura-se legítima a exigência fiscal, diante da responsabilidade tributária do tomador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10676
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
