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7859765 #
Numero do processo: 11030.721754/2014-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ANÁLISE RASA DAS PROVAS NA INSTÂNCIA ANTERIOR. DESCABIMENTO. O julgador, ao decidir, não está obrigado a examinar todos os fundamentos de fato ou de direito trazidos ao debate, podendo a estes conferir qualificação jurídica diversa da atribuída pelas partes, cumprindo-lhe entregar a prestação jurisdicional, considerando as teses discutidas no processo, enquanto necessárias ao julgamento da causa. NULIDADE. INOVAÇÃO EM DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. A autoridade julgadora pode expressar livremente sua percepção dos fatos reunidos nos autos, inclusive acrescendo análises não cogitadas pela Fiscalização, em resposta à defesa do impugnante. Somente não lhe é permitido manter a exigência do crédito tributário com fundamento, exclusivamente, em argumentos novos, por ela adicionados à motivação do lançamento. NULIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA OU AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. Afasta-se a tese de nulidade relativa à falta de indicação do artigo que supostamente serviria de fundamento para a autuação, especialmente quando se constata que a autoridade fiscal descreveu os fatos apurados de forma que a empresa e todos os intervenientes no processo puderam ter nítida compreensão das infrações autuadas. Inexistência de prejuízo à defesa ou ao exercício do contraditório. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 GLOSA DE DESPESAS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte a comprovação das operações e correspondentes despesas que considera dedutíveis para fins de imposto de renda, incluindo sua efetividade. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. IRRF. Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35% (trinta e cinco por cento), o pagamento efetuado por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou quando não for comprovada a operação que lhe deu causa, sem prejuízo da glosa das despesas que resultaram em redução indevida do lucro líquido do período. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-004.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial em relação à matéria nulidade do acórdão de 1º grau por falta de exame criterioso de conteúdo probatório, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa e Adriana Gomes Rêgo, que não conheceram dessa matéria. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer das demais matérias admitidas no recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, em relação à nulidade do acórdão de 1º grau por falta de exame criterioso de conteúdo probatório, votando pelas conclusões o conselheiro Demetrius Nichele Macei; (ii) por unanimidade de votos, em relação à imprestabilidade dos autos de infração como consequência de erro material cometido na capitulação legal da acusação, votando pelas conclusões a conselheira Lívia De Carli Germano; (iii) por maioria de votos, em relação à suficiência dos registros de exportação e contratos de câmbio como prova, vencida a conselheira Cristiane Silva Costa, que deu provimento nessa matéria; (iv) por unanimidade de votos, em relação à tentativa fiscal de inversão do onus probandi; e (v) por maioria de votos, em relação à impossibilidade jurídica de se exigir o IR Fonte concomitantemente à exigência de IRPJ/CSLL, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa e Lívia De Carli Germano, que deram provimento nessa matéria. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa e Demetrius Nichele Macei. Esgotado o prazo do §6º do art. 63 do Anexo II do RICARF, considera-se não formulada a declaração de voto da Conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7893190 #
Numero do processo: 16327.000014/2005-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2002 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. CABIMENTO. PRECLUSÃO AFASTADA. Quando forem apresentados nos autos documentos e provas relacionados à controvérsia, que busquem garantir maior segurança e justiça ao julgamento, mesmo em sede de Recurso Voluntário, correta a recepção e apreciação de tais documentos, ainda que não suficientes para solucionar a questão no caso concreto, sendo tal recepção, de todo modo, a concretização do princípio da verdade material. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2002 RATEIO DE DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. É válida a adoção de método de aferição indireta de rateio de despesas quando o contribuinte não fornece à fiscalização os documentos necessários para ser aferido o cumprimento do critério de rateio convencionado. VALOR DAS DESPESAS SEM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. RATEIO. DEDUTIBILIDADE. Para que sejam dedutíveis as despesas com comprovante em nome de outra empresa do mesmo grupo, em razão de rateio, é imprescindível que, além de atenderem aos requisitos previstos na legislação do Imposto de Renda, fique justificado e comprovado o critério de rateio. CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO DE COTAS E AÇÕES. RECEITA DA PROPRIETÁRIA. RECONHECIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. A contraprestação pela constituição do usufruto de cotas/ações não se confunde com o rendimento produzido por estas, pois derivam de relações jurídicas distintas, devendo ser tributado integralmente o valor recebido como receita da proprietária. A apropriação, contudo, deve ser realizada em conformidade com o regime de competência pelo prazo determinado no contrato. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido quanto ao IRPJ estende-se aos demais tributos lançados de forma reflexa.
Numero da decisão: 9101-004.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) em relação à matéria preclusão processual, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional; (ii) quanto à matéria comprovação do critério de rateio, por voto de qualidade, em conhecer do recurso fazendário, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei, Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano, que não conheceram do recurso. No mérito, (i) em relação à matéria preclusão processual, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Viviane Vidal Wagner (relatora) e Adriana Gomes Rêgo, que lhe deram provimento; (ii) quanto à matéria comprovação do critério de rateio, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao Recurso Fazendário, o conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7898166 #
Numero do processo: 15540.000236/2008-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 COOPERATIVA DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIROS TOMADORES. ATO NÃO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO. Apenas sobre os atos cooperativos típicos, assim entendidos como aqueles praticados na forma do art. 79 da Lei 5.764/71 não ocorre a incidência de tributos, consoante a jurisprudência consolidada do STJ. Os valores recebidos pelas cooperativas de trabalho, por serviço prestado por seus associados a outra pessoa, associada ou não, por se tratar de ato não cooperativo, estão sujeitos ao IRPJ.
Numero da decisão: 9101-004.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Demetrius Nichele Macei e Lívia De Carli Germano, que não conheceram do recurso. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à DRJ, para apreciação das demais questões da impugnação, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei, Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe negaram provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Demetrius Nichele Macei e Lívia De Carli Germano. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7849508 #
Numero do processo: 10880.907884/2014-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 ADMISSIBILIDADE. DECISÕES PROFERIDAS EM CONTEXTOS JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Decisão recorrida proferida em contexto jurídico distinto das decisões paradigmas impede atendimento de requisito específico de admissibilidade de recurso especial, de divergência na interpretação de legislação tributária, previsto no art. 67, Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-004.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luís Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7893311 #
Numero do processo: 11080.732190/2015-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 ADMISSIBILIDADE. ART. 67 DO ANEXO II DO RICARF/2015. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso especial interposto para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, para ser conhecido, deve demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e as paradigmas. A divergência de interpretação pressupõe que as decisões administrativas comparadas tenham sido construídas sobre premissas fáticas suficientemente semelhantes. Se uma das decisões divergentes fundamenta-se, de forma determinante, em peculiaridades fáticas inexistentes no contexto fático analisado pela outra decisão, não se caracteriza a divergência jurisprudencial requerida pelo art.67 do Anexo II do RICARF/2015. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DO IRPJ E DA CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais dúvida interpretativa acerca da inexistência de impedimento legal para a incidência da multa isolada cominada pela falta de pagamentos das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, concomitantemente com a multa de ofício decorrente da falta de pagamento do imposto e da contribuição devidos ao final do ano-calendário. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE FRAUDE E DOLO. INSTITUTOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. A acusação de simulação no sentido de que os atos foram perpetrados com objetivo único de redução de tributação sem qualquer evidência de ocorrência de fraude ou dolo é insuficiente para justificar a aplicação de multa qualificada de 150%. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO À LEI. ATOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REDUÇÃO DE CAPITAL E DEVOLUÇÃO AOS SÓCIOS A VALOR CONTÁBIL. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em responsabilidade tributária de administradores por infração à lei nos moldes do art. 135, II do CTN, se os atos executados pela contribuinte obedeceram todos os requisitos legais aplicáveis no tangente à forma e à essência. A decisão sobre redução de capital da sociedade cabe unicamente aos sócios sendo inaceitável a ingerência do fisco sobre tal aspecto da vida empresarial, salvo no caso de insuficiência de capital para o pagamento de tributos devidos em relação a fatos geradores já ocorridos, bem como, a posterior devolução de bens aos sócios a valor contábil é medida permitida pelo art. 22 da Lei 9.249/95.
Numero da decisão: 9101-004.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) quanto à legalidade e legitimidade da operação, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial da contribuinte e de Alberto Davi Matone, e do recurso especial de Ernandi Vardeley Pereira Martins de Ávila e Daniel Matone, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura e Viviane Vidal Wagner, que conheceram do recurso; (ii) quanto à impossibilidade de aplicação de multa qualificada, por maioria de votos, acordam em conhecer do recurso especial interposto pela contribuinte e de Alberto Davi Matone, com relação ao acórdão paradigma 1401-001.697, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo (Relator), André Mendes de Moura e Viviane Vidal Wagner, que não conheceram do recurso e, no mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo (relator), Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo, que lhe negaram provimento. (iii) Quanto à matéria responsabilidade tributária do recurso especial dos sujeitos passivos Matone Investimentos e Alberto Davi Matone, por maioria de votos, acordam em não conhecer do recurso, vencida a conselheira Livia de Carli Germano, que conhecia em razão do paradigma 1401-001.675. (iv) Quanto à matéria responsabilidade tributária do recurso especial dos sujeitos passivos Ernandi Vardeley Pereira Martins de Ávila e Daniel Matone, por maioria de votos, acordam em conhecer do recurso, em razão do paradigma 1402-001.477, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo (relator), Cristiane Silva Costa e Lívia De Carli Germano, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo (relator), André Mendes Moura e Viviane Vidal Wagner, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei, Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7849543 #
Numero do processo: 19647.010794/2006-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. RECOLHIMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. INDÉBITO CARACTERIZADO. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula Carf nº 84)
Numero da decisão: 9101-004.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7912510 #
Numero do processo: 13706.000260/2006-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2006 SIMPLES. INCLUSÃO. CURSOS LIVRES FILIADOS AO SINDELIVRE-RIO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO. Deve ser deferido o pedido de inclusão do interessado no SIMPLES Federal a partir de decisão judicial transitada em julgado, requerida por entidade sindical em favor de seus associados, que, no caso, por determinação expressa, autoriza a possibilidade de inclusão destes no SIMPLES e também por determinação expressa produz efeitos em relação ‘a todos os associados da entidade, mesmo os inscritos posteriormente ao ajuizamento da ação’, desde que atendidos os demais requisitos impostos pela Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-004.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7909330 #
Numero do processo: 10830.002183/2007-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVA MENSAL. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 105. LEI 9.430/1996, ART. 44, §1º IV. Aplica-se a Súmula CARF 105, segundo a qual “A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.”
Numero da decisão: 9101-004.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Edeli Pereira Bessa (relatora), Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo, que lhe deram provimento parcial. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. (assinado digitalmente) CRISTIANE SILVA COSTA - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7893228 #
Numero do processo: 10980.008007/2007-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Exercício: 2004 SIMPLES FEDERAL. VEDAÇÃO À OPÇÃO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS E EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. O fato impeditivo previsto no artigo 9º, V e § 4°, da Lei nº 9.317/1996 não é prestar alguma atividade dentro do universo da construção civil, mas apenas a atividade que resulta em um imóvel ou obra de construção civil. Na análise da vedação prevista no artigo 9º, V e § 4°, da Lei nº 9.317/1996 não pode o serviço ser analisado isoladamente, sendo necessário prova de que as atividades sejam exercidas como parte da "construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo".
Numero da decisão: 9101-004.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

8005441 #
Numero do processo: 13896.723262/2015-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2010, 2011 CONCOMITÂNCIA DE INCIDÊNCIA DE IRPJ/CSLL PELA GLOSA DE DESPESAS E DE IRRF SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA Quando não for comprovada a causa do pagamento, incide o IRRF. Por outro lado, uma despesa fictícia deve ser glosada, para que IRPJ e CSLL incidam sobre as bases de cálculo corretas. Consequentemente, se um contribuinte efetua pagamento por serviço e o deduz na apuração dos lucros tributáveis, mas não prova a efetiva prestação, incidem IRPJ/CSLL pela glosa da despesa e IRRF devido à ausência de causa para o pagamento.
Numero da decisão: 9101-004.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Lívia de Carli Germano. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. Entretanto, dentro do prazo regimental, a Conselheira declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andréa Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB