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7366893 #
Numero do processo: 10920.003482/2006-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 CISÃO TOTAL DE SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE DAS SUCESSORAS, EFEITOS DA SOLIDARIEDADE. Na cisão total de sociedade, as sociedades que receberem parcelas do patrimônio da pessoa jurídica extinta são solidariamente responsáveis. É da própria essência da solidariedade que o credor possa exigir a dívida integral ou parcialmente de todos ou de qualquer um dos devedores solidários. Assim, nenhuma nulidade existe no procedimento tendente a constituir crédito tributário em face de uma das sucessoras no processo de cisão total, Ademais, no caso concreto existem nos autos evidências de que a outra empresa resultante da cisão também foi cientificada da autuação e de sua condição de responsável tributária solidária. MENÇÃO A SOLUÇÃO DE CONSULTA, CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui cerceamento ao direito de defesa da interessada a simples menção a solução de consulta formulada por outro contribuinte, se as infrações objeto de lançamento foram minuciosa e exaustivamente descritas e embasadas no que tange à forma de tributação, base de cálculo, alíquotas, vencimento, responsabilidade tributária, entre outros aspectos, INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. A realização de diligência não se constitui em direito subjetivo do contribuinte, mas sim em prerrogativa da autoridade julgadora, na situação em considerá-la necessária a dirimir dúvidas que estejam a obstaculizar a decisão a ser tomada. Também não deve ser usada a diligência para formar ou complementar provas a cargo de quaisquer das partes no processo. OMISSÃO DE RECEITAS. MÁQUINAS DE VIDEOLOTERIA, PAGAMENTO DE PRÊMIOS. Diante das evidências dos autos e, ainda, da falta de capacidade da interessada em produzir provas em sentido contrário, correta a conclusão do Fisco de que a exploração do jogo era feita diretamente pela interessada, proprietária das máquinas de videoloteria, mediante pagamento de remuneração aos donos dos locais de instalação, e que os valores por ela arrecadados e contabilizados se encontravam líquidos das premiações pagas. Correta, também, a imputação de omissão de receitas em valor equivalente aos montantes dos prêmios pagos. Irrelevante se, sob o aspecto formal junto aos órgãos públicos competentes, a interessada não estaria credenciada para a operação de tais máquinas mas tão somente para seu fornecimento. IRPJ SOBRE RECEITAS DECLARADAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE RECEITAS OMITIDAS. DESCABIMENTO DE COMPENSAÇÃO. Não cabe a pretensão de compensar o imposto previamente recolhido, incidente sobre receitas tempestivamente escrituradas e declaradas, com o tributo lançado de ofício, incidente exclusivamente sobre receitas omitidas CONDUTA DOLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. DES CABIMENTO. A omissão de receitas persiste porque o conjunto de evidências reunidas aponta nesse sentido, e porque a interessada não conseguiu carrear aos autos provas em sentido contrário, especialmente de que não era ela a responsável pela operação das máquinas de videoloteria. Se esse quadro é suficiente para manter os tributos lançados, considero-o insuficiente como fundamento para a qualificação da multa. MULTA DE OFÍCIO, SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO. OBRIGAÇÃO ANTERIOR E LANÇAMENTO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE SUCESSORA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO, A responsabilidade tributária de que tratam o art. 132 do CTN e o art. 5° do Decreto-Lei n° 1.598/1977 não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas abrange as multas que, por representarem penalidade pecuniária de caráter objetivo, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. O descumprimento da obrigação principal faz com que a ela se agregue, imediatamente, a obrigação consistente no pagamento da multa tributária. A responsabilidade do sucessor abrange, nos termos do artigo 129 do CTN, os créditos definitivamente constituídos, em curso de constituição ou "constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data", que é o caso dos autos. Tal conclusão se aplica, ainda com mais motivos, diante da constatação de que as pessoas jurídicas sucedida e sucessoras detinham fortes laços de relacionamento mesmo antes dos eventos sucessórios, com patente conhecimento, pelas sucessoras, de todas as operações da sucedida. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ausentes, no caso concreto, circunstâncias que permitam afirmar o comportamento doloso por parte da contribuinte, não se há de cogitar o deslocamento do termo inicial para a contagem do prazo decadencial, nos termos do art. 173, I, do referido Código. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2002, 2003, 2004 PAGAMENTOS DE PRÊMIOS A APOSTADORES NÃO IDENTIFICADOS DE V1DEOLOTERIAS, INAPLICABILIDADE DA INCIDÊNCIA ESPECIFICA. Correta a tributação do imposto incidente na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados com base no art. 674 do RIR/99, ainda que não haja dúvidas sobre a causa dos pagamentos, consistente em prêmios pagos a apostadores em máquinas de videoloteria. O fato de haver previsão específica para essa incidência não faz com que seja aplicável se os beneficiários dos pagamentos não são identificados. IRRF, DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. No que diz respeito ao imposto de renda incidente na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados, a inexistência de qualquer atividade por parte do contribuinte, muito menos pagamento, que tenha sido levada ao conhecimento do Fisco e que pudesse ser passível de homologação, afasta a possibilidade de que pudessem ser aplicáveis as disposições especiais do art. 150, § 4º, do CTN. Nessas condições, aplicável à decadência a regra geral do art. 173, I, do mesmo código.
Numero da decisão: 1301-000.378
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por voto de qualidade, não conhecer das razões de defesa trazidas no aditamento ao recurso voluntário, Vencidos, nessa parte, os Conselheiros Ricardo Luiz de Melo, Guilherme Polastri Gomes da Silva e Valmir Sandri. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e acolher a decadência do IPPJ e da CSSL em relação aos fatos geradores ocorridos até o primeira trimestre de 2002, inclusive; e para o PIS e COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até março de 2002, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%. Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência do IRRF com multa de 75%, acolhendo a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2001.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7717811 #
Numero do processo: 16832.000172/2010-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS COM IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ANO-CALENDÁRIO DE 2002. MATÉRIA SUMULADA. Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício proporcional. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-004.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7760182 #
Numero do processo: 13811.001905/98-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO DE TERCEIROS. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa só podem ser convertidos em declaração de compensação, desde o seu protocolo, caso sejam observadas todas as demais condições estabelecidas na Lei nº 9.430/96 e legislação correlata. Nesse sentido, os pedidos de compensação no qual se utiliza crédito para extinguir débitos de terceiros, pendentes de análise pela Receita Federal, protocolados antes das inovações legislativas acerca da matéria por meio da MP nº 66/2002 e das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, não são alcançados pela nova sistemática da declaração de compensação, razão pela qual não recai sobre o Fisco a homologação tácita.
Numero da decisão: 9101-004.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Fabiano Alves Penteado e Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7772229 #
Numero do processo: 10865.003558/2008-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS LANÇADAS DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para fins de apuração do Lucro Real, está restrita aos valores constantes da escrituração comercial, não alcançando os valores do PIS e da Cofins lançados de ofício sobre receitas omitidas. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995 BASE DE CÁLCULO DA CSLL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS LANÇADAS DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, está restrita aos valores constantes da escrituração comercial, não alcançando os valores do PIS e da Cofins lançados de ofício sobre receitas omitidas.
Numero da decisão: 9101-004.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (relator), Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Lívia De Carli Germano, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7772240 #
Numero do processo: 10469.904112/2009-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 ADMISSIBILIDADE. DECISÃO PARADIGMA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA REFORMAR DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Em razão das situações fáticas sem suficiente correspondência, as decisões paradigmas apresentam fundamentos que não são suficientes para reformar acórdão recorrido, razão pela qual não resta atendido requisito específico de admissibilidade de recurso especial, de divergência na interpretação de legislação tributária, previsto no art. 67, Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-004.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo. Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7725974 #
Numero do processo: 10675.000706/2007-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ. Ano-calendário: 2003. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. A multa isolada sobre as diferenças de IRPJ e CSLL não recolhidas mensalmente, só pode ser aplicada no curso do próprio ano-calendário e caso não apresentado os balancetes de suspenção/redução. Não cabe a sua aplicação quando, após o encerramento do exercício, se apura prejuízo fiscal, posto que, não há que se falar em multa pela não antecipação de estimativa de um tributo que não é devido.
Numero da decisão: 1101-000.692
Decisão: Acordam os membros o colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, divergiram os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Nara Cristina Takeda Taga

7760895 #
Numero do processo: 10680.912627/2009-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. INDÉBITO DE ESTIMATIVA. SÚMULA CARF Nº 84. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. Superado o óbice preliminar que fundamentou a negativa de homologação da compensação pretendida, faz-se necessário o retorno dos autos à unidade de jurisdição da contribuinte para verificação, através de despacho decisório complementar, da existência, suficiência e disponibilidade do crédito declarado na compensação.
Numero da decisão: 9101-004.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos à Unidade de Origem. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7726236 #
Numero do processo: 13807.002675/00-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. Sendo tempestivo o recurso especial, é conhecido, rejeitando-se alegação da Recorrida. OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA. ORIGEM. SÚMULA CARF 95 É indispensável a demonstração de origem dos recursos, de fonte estranha à sociedade, além da efetiva entrega destes recursos, para elidir a presunção de omissão de receita. Aplicável a Súmula CARF 95: “A presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos.”
Numero da decisão: 9101-004.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7738568 #
Numero do processo: 10980.905614/2008-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 03/07/2003 a 31/12/2003 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O problema apontado pelos paradigmas foi a inovação do pleito original, ou seja, a mudança do crédito inicialmente informado, via retificação do PER/DCOMP no curso do processo. Mas no caso do acórdão recorrido, não houve qualquer inovação em relação ao crédito inicialmente pleiteado, tampouco houve aumento de seu valor. A contribuinte reivindicou direito creditório a título de saldo negativo de IRPJ no valor de R$ 71.369,96, relativamente ao período de 03/07/2003 a 31/12/2003, e é esse o crédito que foi considerado para a homologação das compensações. Não há paralelo entre as decisões para que se possa caracterizar divergência jurisprudencial a ser sanada mediante processamento de recurso especial. Os contextos distintos justificam perfeitamente as diferentes decisões.
Numero da decisão: 9101-004.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7717990 #
Numero do processo: 12448.725106/2018-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1992 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos, sem efeitos infringentes, os embargos que questionaram omissão na decisão, relativamente a fundamento relevante que não fora apreciado. Sobre o crédito tributário constituído, inclusive a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic, na forma como apurados pela autoridade fiscal em lançamento regularmente constituído.
Numero da decisão: 9101-004.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER