Numero do processo: 12045.000073/2007-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE MATERIAL.
No presente caso a nulidade foi declarada em face da ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, em virtude de não restar constatada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto "tomador de serviços" e os "prestadores de serviços", o que caracteriza violação ao art. 142 do CTN e, especificamente, ao art. 37 da Lei
nº 8.212/91 e ao art. 229, § 2º do Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/1999.
Nulo é o lançamento, por vício material, quando ausentes a descrição do fato gerador e a determinação da matéria tributável, em especial quando o crédito é constituído com base na caracterização de segurado empregado e deixam de ser demonstrados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.
Quando nos deparamos com um vício de natureza formal o princípio
princípio pas de nullité sans grief ou princípio do prejuízo deve ser amplamente aplicado, isto porque, a adoção de sistema rígido de invalidação processual impede a eficiente atuação da Administração Pública.
Cabe a autoridade lançadora o ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, conforme descrito no art. 142 do CTN.
A declaração de nulidade ante a ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, decorre do fato de a autoridade fiscal não ter se desincubido do ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação, o que faz com que o prejuízo ao contribuinte seja intrínseco à declaração de nulidade por vício material.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 35464.003457/2004-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/01/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C
DO CPC. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4º, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173
nas demais situações.
No presente caso, trata-se de contribuições previdenciárias devidas pela empresa contratada para serviços de cessão de mão-de-obra, em que o autuado foi considerado responsável solidário por ser o tomador do serviço e não comprovar o recolhimento dos tributos, e houve pagamento antecipado
pela empresa contratante, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4º, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10640.001896/2007-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/2001 a 09/2001 e 11/2001 e 12/2001
DECADÊNCIA-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Confirmado o pagamento antecipado, o prazo se inicia da data do fato gerador, na forma definida pelo art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Ronaldo Lima de Macedo, que dava provimento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13971.000218/2004-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
LANÇAMENTO DE OFÍCIO MULTA QUALIFICADA JUSTIFICATIVA.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser justificada e comprovada nos autos, não se prestando para tanto a alegação de relevância econômica da conduta, desacompanhada da demonstração de outros elementos dolosos na conduta do agente, notadamente quando se trata de exigência alicerçada em presunção legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 36202.004111/2006-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2006
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Confirmado o pagamento antecipado, o prazo se inicia da data do fato gerador, na forma definida pelo art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10120.005296/2005-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se
de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente
comprovadas mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador e Laudo Pericial, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17-O
da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora
requerido anteriormente ao início da ação fiscal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10935.001998/2005-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. IMÓVEL DESTINADO A PROGRAMA DE REASSENTAMENTO. AUSÊNCIA. ANIMUS DOMINI ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inexistindo animus domini da contribuinte em relação a imóvel rural adquirido exclusivamente para implementação de Programa de
Reassentamento em virtude de alagamento de Area para constituição de reservatório de Usina Hidrelétrica, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no pólo passivo da obrigação tributária concernente a aludido imóvel, quando o conjunto probatório constante dos autos comprova que os pequenos proprietários rurais e agricultores sem terras já se encontravam imitidos na posse do imóvel rural em epígrafe, ainda que
precariamente, antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 13807.013823/99-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997, 1998
IRRF. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DE RECOLHER O IMPOSTO DE RENDA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Se a constatação da ausência de retenção do imposto de renda ocorreu após a data da declaração do ajuste anual do beneficiário do pagamento, não se pode mais exigir o imposto da fonte pagadora.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 12045.000195/2007-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: julho de 2000 a junho de 2005
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR/PRIVADA.
Atendidas as exigências da legislação tributária, não incide a contribuição social previdenciária sobre a previdência complementar/privada em grupo nas hipóteses em que a empresa demonstra que o benefício estava disponível a todos os seus empregados e dirigentes, cabendo à fiscalização indicar quem
foi impedido de aderir ao programa.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10660.002460/2004-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ITR ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 “A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000”. Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 9.393/96.
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR, ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393/96 e 4.771/65 (Código Florestal). A averbação pode se dar, conforme se verifica no caso em apreço, após a
ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.305
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Elias Sampaio Freire e Caio Marcos Candido.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
