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4620302 #
Numero do processo: 13826.000314/2005-63
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -INAPLICABILIDADE É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.069
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

4620856 #
Numero do processo: 16004.000440/2007-41
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS -Provado que os valores creditados na conta de depósito pertencem a pessoa jurídica, a determinação dos rendimentos será efetuada em relação a mesma, na condição de efetivo titular da conta de depósito. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44 da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude. O evidente intuito de fraude foi minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.051
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro João Francisco Bianco votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4620860 #
Numero do processo: 16327.000066/2003-16
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 1996 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRD3UTARIO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E CSLL. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITOS O pedido de restituição dos saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados anualmente deve ser realizado no prazo de cinco anos, contados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração. Ultrapassado esse prazo, não servem tais créditos para a compensação com débitos do contribuinte, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.029
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4618452 #
Numero do processo: 10920.003036/2002-97
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL - Exercício: 2003 - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS - É vedada a compensação de tributos e contribuições federais com créditos adquiridos de terceiros, descabendo a homologação das compensações efetuadas sob essa égide (art. 74 da Lei no 9.430/96 e IN SRF no 41/2000). Deferida a substituição de parte, motivada na cessão de crédito de terceiros, no pólo ativo de ação ordinária já transitada em julgado, de forma a que nele venha a constar a recorrente, e não tendo sido estabelecida nem referida no despacho judicial a permissão para compensação de tributos, há que se entender o direito como hábil para qualquer outra modalidade de aproveitamento, exceto aquela decorrente do instituto de compensação previsto no art. 170 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.014
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4709492 #
Numero do processo: 13657.000439/2002-30
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO - DECADÊNCIA DO DIREITO A COMPENSAR O prazo para o recorrente entregar a declaração referente ao ano-calendário de 1996, era 30 de abril de 1997, logo, o termo inicial para contagem do interstício decadencial para fins de pedido de restituição ou compensação é 01 de maio de 1997, pedido apresentado em 11 de abril de 2002, por todo tempestivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.115
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4687860 #
Numero do processo: 10930.004791/2003-51
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - TRAVA DE 30%. A partir de 01.01.95, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido em no máximo 30% do lucro ajustado. CSLL - BASE NEGATIVA - TRAVA DE 30%. A partir de 01.01.95, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em no máximo 30%. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4617949 #
Numero do processo: 10835.003259/2004-85
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da Decisão de Primeira Instância, a contribuinte apresentou Recurso ao Primeiro Conselho de Contribuintes a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao artigo 33 do Decreto 70.235/1972. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 198-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4619736 #
Numero do processo: 13603.001850/99-64
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1998 SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ - RESTITUIÇÃO VIA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Desde que respeitadas as normas vigentes para a sua utilização, o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados por esse Órgão. IRRF - COMPROVAÇÃO O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado pela pessoa física ou jurídica se o contribuinte comprovar, de forma inequívoca, com suporte em documentação hábil e idônea, que sofreu a retenção deste imposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.065
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4618135 #
Numero do processo: 10855.004293/2003-58
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANO-CALENDÁRIO: 1992 IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL - ART. 173, II, DO CTN Vício formal é aquele verificado no próprio instrumento de formalização do crédito, e que não está relacionado à realidade representada (declarada) por meio do ato administrativo de lançamento. Essa espécie de vício não diz respeito aos elementos constitutivos da obrigação tributária, ou seja, ao fato gerador, à base de cálculo, ao sujeito passivo, etc. A falta de descrição da matéria tributável e de clareza na tipificação da infração atribuída ao sujeito passivo não configura vício formal. Uma vez prejudicada a aplicação do art. 173, II, do CTN, o lançamento relativo ao IRPJ do primeiro semestre de 1992, realizado em 03/11/2003, encontra-se fulminado pela decadência, tanto pelo prazo do § 4º do art. 150 do CTN, quanto pelo prazo do art. 173,1. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.088
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4715348 #
Numero do processo: 13808.000128/2002-08
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASES NEGATIVAS - CSLL Compensação integral do lucro ajustado com base de cálculo negativa, apurada em períodos-bases anteriores, se deu sem atenção à vedação de 30 % (trinta por cento), imposta pelo artigo 42 da Lei nº. 8.981/95. Sabe-se, que o provimento jurisdicional cria para as partes envolvidas na lide norma individual e concreta, pelo que, é forçoso reconhecer que no caso da recorrente, de fato houve decisão emanada do Poder Judiciário que conferiu inconstitucionalidade ao artigo 42 da Lei nº. 8.981/95. Assim o fazendo, a respeitável sentença, conferiu à recorrente o direito de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ, apurados até 31/12/1994, com os resultados positivos do exercício de 1995 e subseqüentes, sem a limitação do dito artigo, tido por inconstitucional. Ocorre, que o mesmo provimento jurisdicional, silenciou acerca da compensação da base negativa da CSLL, estabelecida no artigo 58 da mesma lei, e como a matéria objeto do presente recurso se restringe exatamente a isso, fica prejudicada a argumentação da recorrente. Em homenagem ao princípio da adstrição da sentença, resta imperioso reconhecer que não se deu a inconstitucionalidade do referido artigo 58 por ausência de postulado da recorrente, sendo, portanto, de rigor manter-se o lançamento, com as exigências constantes do auto de infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.104
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR