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5334431 #
Numero do processo: 11080.005906/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 BOLSAS DE EXTENSÃO E PESQUISA. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PARA O DOADOR E NÃO CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. São isentas do imposto sobre a renda as bolsas de estudo, pesquisa e extensão caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a seus fins e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços, na forma do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1996. Na hipótese, as bolsas foram pagas pela Fundação Médica do Rio Grande do Sul (intermediária) com recursos a ela repassados, para esse fim, pelos beneficiários dos serviços, e correspondiam a contraprestação de serviços de (i) ensino, preceptoria, coordenação e consultoria prestados em favor do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, hospital-escola da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; e (ii) pesquisa em favor da empresa de medicamentos norte-americana Lilly Research Laboratories. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em rendimentos classificados indevidamente como isentos pelo contribuinte quando induzido por informações equivocadas prestadas pela fonte pagadora. Aplicação da Súmula CARF nº 73.
Numero da decisão: 2101-002.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir a multa de ofício lançada, em virtude da aplicação da Súmula CARF nº 73. (assinado digitalmente) __________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente (assinado digitalmente) ________________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5334433 #
Numero do processo: 10073.900264/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A autoridade administrativa deve cientificar o sujeito passivo da negativa de homologação de compensação declarada. Ocorre homologação tácita após cinco anos sem tal comunicação.
Numero da decisão: 1103-000.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos ao órgão de origem (DRF) para exame da compensação levando em consideração a ocorrência de homologação tácita das compensações declaradas no processo nº 10708.001383/2003-81. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Manoel Mota Fonseca e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5374956 #
Numero do processo: 15224.001298/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 23/08/2004 Extravio. Consequências. O extravio de mercadoria, apurado em procedimento de Conferência Final de Manifesto impõe a cobrança dos imposto incidente sobre a importação, acrescidos de multa de 50%, independentemente do destinação que seria dada à mercadoria, caso efetivamente descarregada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Helder Massaaki Kanamaru e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5383205 #
Numero do processo: 13984.000506/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Faltando nos autos a prova da violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO. VALORES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. As despesas médicas e com instrução são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que devidamente comprovadas e justificadas. É responsabilidade do beneficiário do recibo provar que realmente efetuou o pagamento do valor nele constante, ou fazer prova do serviço prestado, para que fique caracterizada a efetividade da despesa passível de dedução. E, em não fazendo isso, cabe as consequências legais do não cabimento das deduções. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. A Administração Tributária se submete ao principio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Isso significaria declarar a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio), no caso do CARF, expressamente vedado pelo art. 62 do Anexo II do seu Regimento Interno. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA PARA COLETA DE PROVAS PARA FINS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL. A realização do pedido de diligência e perícia, conforme dispõe os artigos 16, 18, 28 e 29 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, está diretamente relacionada à formação da livre convicção do julgador. Não cabe para coleta de prova para interesse único da defesa do contribuinte. Constando nos autos elementos suficientes à solução da lide, é desnecessária a sua realização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Celia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canario da Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5445952 #
Numero do processo: 10240.002100/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decidem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 14/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5418745 #
Numero do processo: 10840.720874/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SÓCIOS. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Quando cumpridas todas as formalidades previstas na Instrução Normativa n. 16/84 quanto ao Livro Diário, devidamente registrado e autenticado pelo órgão competente, e quando a contribuinte demonstra por meio de demonstrativo de mutação patrimonial da empresa, por ocasião do encerramento do exercício, que já possuía lucros acumulados passíveis de distribuição, aplica-se aos rendimentos a isenção do imposto de renda distribuídos à pessoa física. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. A partir da edição da Lei n.º 9.430, de 1996, em se verificando depósitos bancários sem origem comprovada, e em não havendo o contribuinte logrado êxito em demonstrar sua origem, gravita em prol do Fisco presunção relativa preceituada no artigo 42. Excluem-se da presunção apenas os valores devidamente comprovados. DEPÓSITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CO-TITULAR. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 29). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO NÃO JUSTIFICADO. IMPOSTO DE RENDA COMPLEXIVO. LANÇAMENTO NA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE. O acréscimo patrimonial, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte só é elidido mediante a apresentação de prova em contrário composta de documentação hábil que não deixe margem a dúvida. Como regra geral, o fato gerador do imposto de renda pessoa física é complexivo e tem seu marco temporal apenas no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto, apurada mensalmente, na forma prevista na legislação de regência, é tributada no ajuste anual, tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MEIOS DE PROVA. A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador na apreciação das provas. DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA DA SUFICIÊNCIA DOS RECURSOS. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Não sendo comprovada a suficiência de recursos há de se manter o lançamento tributário. LANÇAMENTO DE OFICIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2101-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso, para: (a) cancelar o item relativo a omissão de rendimentos decorrentes de distribuição de lucro presumido excedente ao escriturado e (b) excluir da base de cálculo do imposto o valor total de R$ 62.815,15. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (relator), Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage, que votaram por cancelar também os itens relativos a: (i) acréscimo patrimonial a descoberto e (ii) incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Redator Designado, Francisco Marconi de Oliveira. (ASSINADO DIGITALMENTE) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Voto Vencedor Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Goncalo Bonet Allage, Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira e Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5440931 #
Numero do processo: 16327.720430/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NORMA VIOLADA. INEXISTÊNCIA. O lançamento se deu pela falta de apuração do ganho de capital na redução do capital social do recorrente. Assim, dentro do contexto da acusação fiscal, o sujeito passivo está corretamente identificado e o enquadramento legal adequadamente definido, não se podendo considerar o lançamento como nulo. DEVOLUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM BENS. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. INCLUSÃO DE ÁGIO NO VALOR CONTÁBIL. PERDA DO FUNDAMENTO ECONÔMICO POR DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO QUE GEROU O ÁGIO. De forma usual, caso se decida desfazer uma compra e venda de participação societária contabilizada com ágio, deve-se realizar nova compra e venda onde o valor originalmente pago será considerado com custo de aquisição, baixando-se o valor do investimento e do ágio na apuração do ganho de capital. Contudo, se as partes decidem realizar o negócio de modo diverso, de forma que o ágio permaneça contabilizado após a devolução do preço, os efeitos desse procedimento não são oponíveis ao Fisco, pois a mais valia escriturada perdeu seu fundamento econômico e sua razão de existir. Assim, quando da devolução do capital social aos sócios com ações que ocasionaram o pagamento do sobrepreço, e para as quais o ágio foi deslocado por meio de incorporação da investidora, não é possível se admitir que esse ágio componha o custo de aquisição para reduzir o ganho de capital, nos termos do art. 419 do RIR/99. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento tanto do tributo quanto da penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, e, portanto, envolve tanto o tributo quanto a penalidade pecuniária. Como consequência, é legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre todo o crédito tributário, o que inclui o valor da multa de ofício proporcional, não paga no vencimento. LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Marcelo Baeta Ippolito e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que davam provimento ao recurso. O conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto acompanhou o relator pelas conclusões. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento, em seu lugar, o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Marcelo Baeta Ippolito.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5439346 #
Numero do processo: 13603.720477/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008, 2009 RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. ART. 135, INCISO III, DO CTN. ALCANCE. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, inciso III, do CTN). Essa responsabilidade é solidária com o contribuinte da obrigação tributária, consistindo em garantia adicional ao crédito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho (relator), que dava parcial provimento apenas para reconhecer que a sujeição passiva tributária imposta aos responsáveis tenha caráter subsidiário em relação à Contribuinte, e não solidário, como estabelecido nos Termos de Sujeição Passiva. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Evande Carvalho Araujo. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Documento assinado digitalmente. José Evande Carvalho Araujo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5324851 #
Numero do processo: 10580.720487/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. AUTO DE INFRAÇÃO RETIFICADO QUANTO ÀS ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO, APÓS O PRAZO DE CINCO ANOS. DECADÊNCIA RECONHECIDA. Deve-se reconhecer a decadência quando o auto de infração foi retificado quanto às alíquotas e base de cálculo após o prazo de cinco anos a que se refere o artigo 150, §4o., do CTN. Decadência reconhecida quanto ao ano-calendário de 2004. IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS PELO CONTRIBUINTE A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A União tem legitimidade ativa para cobrar o imposto de renda da pessoa física nas hipóteses em que o Estado não tenha efetuado a retenção na fonte. IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS NÃO SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE. Nos termos do Parecer Normativo SRF n.º 01, de 24 de setembro de 2002, verificada a falta de retenção pela fonte pagadora antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, passa-se a exigir do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, nos casos em que este não tenha submetido os rendimentos à tributação. IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores indenizatórios de URV, em virtude de sua natureza indenizatória. Precedentes do STF e do STJ. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do Recorrente justifica a exclusão da multa de ofício (Súmula CARF 73). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 2004 e afastar as demais preliminares, vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por afastar também a decadência no período. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para afastar a aplicação de multa de ofício, por aplicação da Súmula CARF n° 73. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5375720 #
Numero do processo: 10925.721406/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 10/05/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO Não merece ser conhecido Recurso Voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade, não se conheceu do recurso voluntário, por intempestivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 26/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo (Suplente), Leonardo Mussi Da Silva (Suplente), e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Ausentes os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES