Numero do processo: 10932.000641/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA. Conforme prevê o artigo 42, § 5°, da Lei n° 9.430/96, nos casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos deve ser efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, sob pena de se configurar erro na eleição do sujeito passivo. No entanto, em que pese a contribuinte tenha alegado que figurou como interposta pessoa, não se desincumbiu de provar que a origem dos recursos creditados na sua conta sejam provenientes de movimentação de terceira pessoa, ou seja, empresa na qual é funcionária.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 13982.000735/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
ARBITRAMENTO. O lucro tributável deve ser arbitrado se a escrituração dos sujeito passivo mostra-se imprestável para identificação da efetiva movimentação financeira, vez que constatada a manutenção de contas correntes (e de depósitos) à margem da contabilidade, mormente se o sujeito passivo não questiona as receitas presumidas em razão destas omissões, bem como não responde à intimação formulada no curso do procedimento fiscal para opção pelo lucro presumido ou real, em razão da exclusão da pessoa jurídica do regime simplificado de recolhimentos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Verificada a omissão de receita, o valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social - COFINS e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. ALÍQUOTA ZERO. PIS/COFINS. Para que fosse possível admitir que as receitas omitidas seriam correspondentes a vendas tributadas à alíquota zero, necessário que fossem apresentadas as notas fiscais de venda a corroborar a alegação, não escrituradas na contabilidade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. Comprovado que a empresa designada responsável solidária foi constituída por pessoas físicas ligadas aos reais sócios e administradores do empreendimento, única e exclusivamente para fracionar o faturamento da contribuinte autuada, de modo a permitir a sua permanência no SIMPLES FEDERAL e, posteriormente, no SIMPLES NACIONAL, o que se tem é apenas uma pessoa jurídica, um único faturamento, uma única atividade e um único patrimônio, que deve ser chamado a responder pelo crédito tributário devido pela atividade desempenhada pelas empresas em conjunto, inclusive com a utilização indistinta de recursos humanos e patrimoniais.
Numero da decisão: 1101-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exclusão do SIMPLES Federal; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exclusão do SIMPLES Nacional; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO relativamente às exigências principais a partir de outubro/2008; 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; e 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à imputação de responsabilidade a Bread King Alimentos Ltda., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Orlando José Gonçalves Bueno, José Sérgio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10768.008739/99-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1999
DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JUDICIAL.
Não sendo o contribuinte parte de ação judicial em que se discute o direito de isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aplicação financeira procede o reconhecimento do direito de repetir ou compensar imposto retido de beneficiário protegido por ação judicial.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório, no valor de R$ 25.699,05.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10735.002986/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário nº 614.406, que trata da tributação de rendimentos acumulados, nos termos do artigo 62-A do Anexo II do RICARF.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 22/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15586.001364/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não havendo obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão, não são cabíveis embargos de declaração.
Embargos Rejeitados
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3101-001.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente substituto e relator.
EDITADO EM: 20/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Garcia de los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Glauco Antônio de Azevedo Morais, José Mauricio Carvalho Abreu e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10580.723218/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.076
Decisão: Suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude RE614406, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), decidiu-se, por unanimidade de votos, sobrestar o processo até que transite em julgado o Recurso Extraordinário, nos termos dos §§ 1o e 2o do Art. 62-A, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 11516.721882/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP 189.262, advogado do sujeito passivo
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente substituto e relator.
EDITADO EM: 20/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, José Mauricio Carvalho Abreu (Suplente) e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10611.000636/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2005 a 05/09/2006
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. SUJEITO PASSIVO. SOLIDARIEDADE.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. É solidário pelo crédito tributário decorrente de tributos e multas, o adquirente do equipamento fabricado com insumos importados com o Benefício de Drawback Suspensão para Fornecimento no Mercado Interno, quando ficar demonstrado que as empresas praticaram, em conjunto, atos lesivos ao Erário.
DECLARAÇÃO INEXATA. FALTA DE PAGAMENTO. MULTA AGRAVADA. 150% SOBRE O VALOR DO IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO DEVIDA.
Sobre a totalidade ou diferença de tributos ou contribuições apurados em procedimento de fiscalização incide multa de cento e cinquenta por cento, devida pela infração por falta de pagamento ou declaração inexata, nos casos de evidente intuito de fraude.
Evidente a presença do intuito doloso na situação em que a empresa responsável pela licitação internacional e a beneficiária do Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão, sub-modalidade Fornecimento no Mercado Interno, prestam declaração falsa ao Órgão Concedente.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em Auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 3102-002.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes Autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que davam parcial provimento, apenas para reconhecer o direito a desconto dos créditos conforme pleiteado pelo contribuinte. Os Conselheiros Demes Brito, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama votaram pelas conclusões em relação à responsabilidade da Arcelormital. Pelo voto de qualidade, foi dado provimento ao Recurso de Ofício, vencidos os Conselheiros Demes Brito, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que negavam provimento. Fizeram sustentação oral a Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra, Procuradora da Fazenda Nacional, e os advogados dos sujeitos passivos, Dr. Cristiano Augusto Ganz Viotti de Azevedo, OAB/PR 52.102, e Dr. Maurício Sirihal Werkema, OAB/MG 84.062.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira e Demes Brito.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13975.000210/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Insumo. Delimitação do Conceito
Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica, mas tão somente os que sejam diretamente empregados na produção de bens ou prestação de serviços.
Extração
Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativos. Consequentemente, os gastos incorridos com tais serviços devem ser computados para efeito de cálculo das contribuições.
Fretes e Combustíveis
Fretes incorridos e o combustível comprovadamente gastos no transporte dos insumos e dos produtos em industrialização devem ser considerados para efeito de cálculo.
Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Despesas com a manutenção só geram crédito se, cumulativamente, digam respeito a máquinas e equipamentos empregados no processo produtivo e que não sejam empregadas peças com vida útil superior a um ano.
Ausentes elementos que comprovem o cumprimento dessas condições, ao há como reconhecer o crédito.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para acatar a apuração de créditos a sobre os pagamentos de todos os serviços necessários para que a madeira seja extraída e ingresse no processo fabril.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13807.010695/2003-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. NÃO UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA PER/DCOMP. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE. CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário acarreta a renúncia ao litígio na esfera administrativa, impedindo a apreciação da matéria objeto de ação judicial.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA PER/DCOMP. NÃO COMPROVAÇÃO.
A tela do sistema PER/DCOMP apresentada pela contribuinte apenas denota que a DCOMP não poderia ser transmitida antes do encerramento do período de apuração a que corresponde o débito.
COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO.
É desnecessário o lançamento de crédito tributário objeto de confissão de divida por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Numero da decisão: 1101-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário interposto. Declarou-se impedido o Conselheiro José Ricardo da Silva. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro Gilberto Baptista, e a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri, substituída pelo Conselheiro José Sérgio Gomes. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Na sessão de julgamento de abril/2013, fez sustentação oral a patrona da recorrente, Dra. Ana Paula Schincariol Lui (OAB/SP n. 157.658), quando ausentes, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra, bem como, temporariamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro José Sérgio Gomes e na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa. Na sessão de julgamento de maço/2013, fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Rodrigo R. Leite Vieira (OAB/SP n. 181.562).
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice Presidente), Edeli Pereira Bessa, José Sérgio Gomes, Benedicto Celso Benício Junior e Gilberto Baptista.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR