Numero do processo: 10830.006322/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
IRPF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO POR PORTADOR DE
MOLÉSTIA GRAVE. CONHECIMENTO.
Deve ser conhecido pedido de restituição formulado por procurador e curador de portador de moléstia grave.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.708
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para determinar o retorno dos autos à DRF de origem, para análise do mérito do pedido de restituição.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10920.000768/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
IRPF. TRIBUTAÇÃO DE IRPJ. LANÇAMENTO DECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS LUCROS APURADOS NO PASSADO E DISTRIBUÍDOS.
O lançamento de IRPJ, sob a óptica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 NPC 22), não sendo cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento
decorrente de IRPF, mormente porque, à época da distribuição, o lucro distribuído estava devidamente escriturado. Nessa mesma inteligência, um arbitramento de lucro de período passado perpetrado pela fiscalização, com lançamento de IRPJ e CSLL, também não pode ter o condão de majorar o lucro passível de distribuição de período passado, notadamente para albergar
valores que na época sequer tinham sido contabilizados como dividendos passíveis de distribuição, mas como mero adiantamento à diretoria.
DECLARAÇÃO APRESENTADA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. INVIABILIDADE DE ALTERAR O LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A declaração retificadora (ou original) apresentada após o início do procedimento fiscal não tem o condão de restabelecer a espontaneidade do contribuinte, nada influindo sobre o lançamento respectivo. Inteligência da Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
DESPESAS MÉDICAS DE FILHOS DEDUZIDAS NA DECLARAÇÃO APRESENTADA EM SEPARADO DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DAS MESMAS DESPESAS NA DECLARAÇÃO DO GENITOR.
A esposa do fiscalizado apresentou declaração em separado no modelo completo e informou os filhos do casal como dependentes, e lá deduziu as despesas médicas dos filhos dependentes. Inviável deferir a dedução das mesmas despesas na declaração do pai fiscalizado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13433.720008/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO.
Apenas é cabível a revisão do VTN arbitrado pela fiscalização com base no VTN/ha. apontado no SIPT quando apresentado pelo contribuinte laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT.
LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n. 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.213
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10530.001534/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. EFEITOS.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula nº 33, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10120.010676/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS E DE INCENTIVO.
GLOSA.
As despesas médicas e as despesas de incentivo são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é suficiente para
comprovar apenas as despesas médicas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.130
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 5.000,00.
Matéria: 21
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15889.000293/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
EXERCÍCIO: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO INTEMPESTIVO
O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Numero da decisão: 2102-002.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por não
CONHECER do recurso por intempestivo.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 13858.000288/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13839.000732/00-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1996
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa nos casos em que o contribuinte foi intimado a apresentar documentos antes mesmo do lançamento e, além disso, apresentou impugnação e recurso voluntário demonstrando pleno conhecimento do quanto lançado.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A contagem do prazo prescricional do crédito tributário só se inicia a partir da constituição definitiva do crédito que, na hipótese, ainda não ocorreu, eis que a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa com a apresentação de impugnação tempestiva.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Aplicação da Súmula CARF n.º 11.
RETENÇÃO NA FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não comprovada a retenção do imposto sobre a renda na fonte, não é possível reconhecer o direito à sua compensação com o tributo devido na declaração de ajuste anual do beneficiário do rendimento.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE
DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS.
Constatado, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, que o imposto informado como retido não o foi, a exação pode e deve ser exigida da pessoa física beneficiária dos rendimentos declarados.
A omissão da fonte pagadora na retenção do imposto não exclui a
responsabilidade da pessoa física que auferiu a renda.
Numero da decisão: 2101-002.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10670.004919/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de relevante interesse ecológico, nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.985/2000, é “uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de
conservação da natureza.”
De acordo com o art. 10, §1º, II, “b”, da Lei n.º 9.393/96, serão consideradas áreas de interesse ecológico, para fins de isenção do tributo, aquelas assim declaradas mediante ato do órgão competente e que ampliem as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Hipótese em que tais requisitos não foram observados.
ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA.
Somente pode ser considerada área de exploração extrativa, para efeito do cálculo do Grau de Utilização, a porção do imóvel rural explorada, objeto de Plano de Manejo Sustentado aprovado pelo IBAMA até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da ocorrência do fato gerador do ITR e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo sujeito passivo.
Hipótese em que o órgão ambiental competente informou que a Recorrente não comprovou o cumprimento do cronograma relativamente ao ano de 2004.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO.
Apenas é cabível a revisão do VTN arbitrado pela fiscalização com base no VTN/ha. apontado no SIPT quando apresentado pelo contribuinte laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.205
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10660.000468/2006-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas e odontológicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é insuficiente para comprová-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.700
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA