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5089694 #
Numero do processo: 10510.000837/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005, 01/04/2005 a 30/06/2005, 01/07/2005 a 30/09/2005, 01/10/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 31/03/2006, 01/04/2006 a 30/06/2006, 01/07/2006 a 30/09/2006, 01/10/2006 a 31/12/2006, 01/01/2007 a 31/03/2007, 01/04/2007 a 30/06/2007 PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES FEDERAL. LANÇAMENTO. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão (Súmula CARF nº 77). MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO. Inexiste qualquer vício no procedimento fiscal se demonstrado que o lançamento foi formalizado antes de expirada a prorrogação conferida ao Mandado de Procedimento Fiscal. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL. INEXIGIBILIDADE. Inexiste previsão legal que permite aos agentes fiscais, depois de iniciado o procedimento fiscal, aguardar a regularização espontânea por parte do contribuinte fiscalizado. DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Ausente prova de recolhimento ou de declaração prévia do débito, o prazo decadencial é regido pelo art. 173 do CTN. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação não reabre ao sujeito passivo a possibilidade de optar pelo lucro presumido depois de iniciado o procedimento fiscal motivado por sua anterior exclusão do Simples Federal. TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL. Correta a apuração das bases tributáveis com base no lucro real se a escrituração do sujeito passivo permite esta apuração. CONTRIBUIÇÕES SOBRE O FATURAMENTO. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real sujeitam-se à Contribuição ao PIS e à COFINS na sistemática não-cumulativa, cabendo ao autuado demonstrar a existência de eventuais créditos que possam reduzir as contribuições incidentes sobre o faturamento. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-000.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as arguições de nulidade e decadência e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5034736 #
Numero do processo: 10983.721216/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 DIFERIMENTO DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE O LUCRO. RESULTADOS DECORRENTES DE CONTRATAÇÕES COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS. EXTENSÃO ÀS RECEITAS DECORRENTES DE REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. A lei tributária não prevê o diferimento da tributação de outros resultados que não os decorrentes das operações de empreitada ou fornecimento de bens vinculados a contratos firmados com entidades governamentais. A tributação das receitas de juros e atualização monetária, incorridas em razão do atraso da União no pagamento da dívida resultante da cessão dos créditos originais, observa o regime de competência. FATO GERADOR SUJEITO A CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INOCORRÊNCIA. A necessidade de previsão orçamentária e de empenho para o recebimento da dívida pactuada são condições externas ao contrato, e não impedem sua eficácia. A pessoa jurídica prejudicada pode, após o vencimento, propor ação judicial para exigir o pagamento da dívida e a emissão de precatório em seu favor. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE RENDA. As pessoas jurídicas submetidas à sistemática do lucro real devem reconhecer os juros e as variações monetárias ativas como receitas financeiras segundo o regime de competência. Inexiste decisão judicial com efeito vinculante que afaste a determinação legal de tributação do lucro decorrente destes valores. IRPJ. CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, findo o período de apuração, de um lado, e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado complexivamente, de outro lado. A infração relativa ao não recolhimento das estimativas mensais caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir a exação, no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é, sem dúvida, a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, ao passo que o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa da Fazenda, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. Definido em lei, o percentual aplicável em lançamento de ofício não se sujeita a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2). MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. PROCEDIMENTO FISCAL ANTERIOR. INOCORRÊNCIA. Embora ausente prova da modificação de critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, ainda assim ela seria possível relativamente a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução, e não se prestaria a afastar a penalidade aplicada. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ADMISSIBILIDADE. A jurisprudência administrativa já está pacificada no sentido de que devem ser apreciados os questionamentos dirigidos contra a aplicação de juros sobre a multa de ofício. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) Relativamente ao principal exigido e à multa proporcional, por maioria de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Gilberto Baptista que dava provimento parcial ao recurso no que tange à reversão das adições; 2) relativamente às multas isoladas, por maioria de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro José Sérgio Gomes e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; e 3) relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, por voto de qualidade, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Gilberto Baptista e José Ricardo da Silva. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri, substituída pelo Conselheiro José Sérgio Gomes, bem como a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro Gilberto Baptista. Fizeram sustentação oral a patrona da recorrente, Dra. Raquel Novais (OAB/SP n. 76.649), e o representante da Fazenda Nacional, Paulo Roberto Riscado Júnior. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes (Substituto convocado) e Gilberto Baptista (Substituto convocado).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5142157 #
Numero do processo: 10768.100292/2002-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 EMBARGOS. Rejeitam-se os embargos cujos pressupostos não estão devidamente demonstrados.
Numero da decisão: 1103-000.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

5089697 #
Numero do processo: 10980.722071/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL PARA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO POR EMPRESA VEÍCULO, SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. SUBSISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO DA INVESTIDORA ORIGINAL. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não é possível a amortização se o investimento subsiste no patrimônio da investidora original. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. RECÁLCULO DOS LIMITES. DESCONSIDERAÇÃO DOS EFEITOS DO ÁGIO. Não subsiste a exigência se a autoridade lançadora deixa de considerar outros efeitos das operações societárias que alterariam a composição do patrimônio líquido da investida. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. O lançamento complementar somente pode ser formalizado com vistas a ajustar a exigência do crédito tributário à motivação do lançamento, ou diante de fatos novos, subtraídos ao conhecimento da autoridade lançadora quando da ação fiscal e relacionados aos fatos geradores objeto da autuação. Inadmissível a exigência suplementar decorrente da alteração de critérios expressamente adotados no lançamento original. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário quanto à glosa de amortizações de ágio, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Marcelo de Assis Guerra e José Ricardo da Silva; 2) por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 3) por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de multa isolada, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Marcelo de Assis Guerra e José Ricardo da Silva; 4) por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao lançamento complementar; 5) por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5142099 #
Numero do processo: 16682.720216/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LEGALIDADE DA ART. 7º, §1º, DA IN SRF Nº 213/02. A VARIAÇÃO CAMBIAL DO INVESTIMENTO DETIDO EM SUAS CONTROLADA NO EXTERIOR. PERTINENTE AO REGISTRO CONTÁBIL DE EQUITY ESTRANGEIRO, INCLUSIVE DA REFERIDA VARIAÇÃO MONETÁRIA DE MOEDA ESTRANGEIRA ATRELADA AO INVESTIMENTO EFETUADO. A decisão transitada em julgado pelo judiciário que determina, no caso concreto, ser art. 7º, §1º, da IN SRF nº 213/02 além de legal e constitucional, alberga todo e qualquer elemento pertinente ao registro contábil de equity estrangeiro, inclusive da referida variação monetária de moeda estrangeira atrelada ao investimento efetuado. Assiste razão à Recorrente em ter computado à apuração do lucro real e à base de cálculo da CSLL relativas ao ano-calendário de 2005 a variação cambial do investimento detido em suas controlada no exterior, sob pena de descumprimento de decisão judicial transitada em julgado. ENTENDIMENTO REITERADAMENTE APLICADO PELAS AUTORIDADES FISCAIS. BOA FÉ Não pode ser punido o contribuinte que, de boa fé, age com supedâneo no entendimento reiteradamente aplicado pelas autoridades fiscais. DUBIEDADE QUANTO AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE FATO JURÍDICO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. ART. 112 DO CTN Uma vez que a existência de clara dubiedade quanto ao tratamento tributário de um determinado fato jurídico deve ser interpretado de forma mais favorável ao contribuinte, o que pense ser exatamente o ocorrido no presente lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão e votando pelas conclusões da divergência a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5032294 #
Numero do processo: 10840.000545/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Quando comprovada, é de se deduzir da base de cálculo do imposto de renda os dispêndios havidos com pensões judiciais. CARNÊ-LEÃO - FALTA DE PAGAMENTO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 23/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Célia Maria de Souza Murphy, Gonçalo Bonet Allage e Alexandre Naoki Nishioka
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5117063 #
Numero do processo: 10283.720596/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 NÃO CORRESPONDÊNCIA LÓGICA ENTRE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. ALEGAÇÕES NÃO FUNDAMENTAM O PEDIDO NÃO SÃO CONSIDERADAS DEVOLVIDAS. NÃO CONHECIMENTO. O pedido não se sustenta quando não há uma correspondência lógica entre este e a causa de pedir ou quando não falte o requisito da lógica entre as premissas mediatas (os fatos) e as premissas imediatas (a lei). Os pedidos não fundamentados não são considerados devolvidos. Não conhecimento. DIFERENÇA ENTRE DCTF E DIPJ. PAGAMENTO MAIOR DO QUE O DECLARADO. DEVE SER CONSIDERADO O PAGAMENTO OFERECIDO AO FISCO, PORQUE EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUANTUM DEBEATUR A Fiscalização apurou diferença entre a DIPJ e a DCTF, e considerou o menor valor (DCTF) para apurar a crédito tributário não recolhido. Acontece que a contribuinte trouxe aos autos prova inequívoca dos recolhimentos que perfazem a soma indicada na DIPJ. A diferença deve ser excluída do quantum debeatur. PIS/COFINS. PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME MONOFÁSICO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS NÃO FAZEM PROVA. Caberia ao contribuinte provar que sua receita é fruto do comércio de produtos que não importam a constituição do crédito tributário. Alegações genéricas não fazem prova.
Numero da decisão: 1101-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de voluntário. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Callijuri. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída no colegiado pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5147201 #
Numero do processo: 13956.000137/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM APARELHOS E PRÓTESES ORTOPÉDICOS. POSSIBILIDADE. As despesas com aparelhos e próteses ortopédicos são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que devidamente comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para autorizar a dedução. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5150072 #
Numero do processo: 10680.013578/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 04/02/2002 a 29/01/2003 COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Tal como disposto no Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, as decisões de Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a base de cálculo das Contribuições para o Pis/Pasep e Cofins é aquela determinada pelas Leis Complementares 07/70 e 70/91, até as modificações introduzidas pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM JUROS BANCÁRIOS. NATUREZA JURÍDICA. Para fins de incidência das contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, não integra o faturamento, tal como definido nas Leis Complementares 07/70 e 70/91, os valores recebidos pessoa jurídica a título de reembolso de despesas financeiras decorrentes do pagamento de juros bancários, devidamente consignado em contrato. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. FATOS GERADORES POSTERIORES À LEI 10.637/02. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A partir de 1º de dezembro de 2002, a contribuição para o PIS/Pasep incide sobre o valor total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5102138 #
Numero do processo: 13933.000335/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL O prazo para protocolo de recurso voluntário é de 30 dias, conforme Dec. 70235/72-PAF. Se protocolado após esse prazo, não deve ser conhecido. Recurso voluntário não conhecido
Numero da decisão: 2101-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente. (assinado digitalmente) ___________________________________ Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Evande Carvalho Araujo, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA