Numero do processo: 15563.000209/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR, EXCLUSÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao Ibama como condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.750
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10925.001391/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade
competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade,
ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO.
Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal total de 1.855,0 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10735.001079/2004-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 200.3
RENDIMENTO BRUTO, DEDUÇÕES, COMPROVAÇÃO.
Deve-se restabelecer as deduções com dependente e instrução regularmente comprovadas, quando os documentos apresentados satisfazem as exigências da legislação em vigor.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.837
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13629.720054/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. MATRÍCULA NO REGISTRO CARTORÁRIO. ERRO.
A existência de erro na área da propriedade rural junto à matricula do imóvel no registro cartorário deve ser comprovada mediante apresentação de laudo técnico conclusivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.745
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatar.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13727.000257/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
AUXÍLIO-TRANSPORTE. OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIADO IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Para não incidir o imposto de renda sobre determinada parcela dos rendimentos de servidor público, originalmente considerado tributável pela fonte pagadora e pelo próprio autuado, como no caso do ressarcimento pela utilização de veículo próprio no exercício da função pública, necessário que o contribuinte comprove a natureza jurídica da parcela do estipêndio que pretenda ver fora do campo de incidência do imposto. Prova não acostada nestes autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11080.006587/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10183.002973/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.009
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª Câmara/1ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. José Carlos da Matta Rivitti OAB/SP n° 122.827.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10805.000551/98-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PAGAMENTO MENSAL - LEI N° 8.383/91 (ART. 44) — ANO-CALENDÁRIO DE 1992 E MESES DE FEVEREIRO E MARÇO DE 1993 - No lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, o crédito tributário recolhido e/ou antecipado é considerado definitivamente constituído e extinto e não pode mais ser alterado Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-92992
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para declarar extinto o direito de constituir crédito de Contribuição Social sobre o Lucro correspondente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1992 e nos meses de
fevereiro e março de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 18471.000971/2002-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA —
Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o
mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão
inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram,
encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da
infração fiscal.
NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA —
Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito
de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente
prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do
lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que
lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com
impugnação que abrange questões preliminares como também
razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do
direito de defesa.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF — TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA — Tributa-se com fundamento no artigo 61, §§ 1 0 , 2° e 3° da Lei n° 8.981/95, os pagamentos a beneficiários não identificados, os pagamentos sem causa ou cuja operação não for comprovada e as remunerações indiretas a associados.
MULTA MAJORADA — 112,5%. A falta de atendimento ás
intimações formuladas pelo Fisco, para apresentar
esclarecimentos/documentos, autoriza o agravamento da multa
de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 101-96.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores ocorridos até 31/03/1997, vencido o Conselheiro Antonio Praga que não a acolhe (Art. 173 do CTN). Por maioria de votos, manter o arbitramento dos lucros da contribuinte, nos anos calendários de 1997 a 1999, vencidos os
Conselheiros Valmir Sandri que entendia incabível o arbitramento e o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, que afastava no ano de 1997, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13805.002791/93-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/1991 a 28/02/1992
Decadência do dever de anular decisão maculada de vicio. Não caracterização. Cabe ao órgão julgador anular seus atos decisórios sempre que o decisum demonstrar-se maculado de vício insanável, máxime quando tal anulação não trouxer qualquer prejuízo ao sujeito passivo. Inaplicabilidade, ao caso concreto, do art. 54 da Lei n° 9.784, de 1999.
Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1991 a 28/02/1992
Compensação. Arguição como Fundamento de Recurso. Inaplicabilidade. A extinção da obrigação tributária por meio de compensação pressupõe confissão do débito tributário. Inviável, portanto, atacar a exigência fiscal por meio de alegado crédito tributário sujeito a restituição e, consequentemente, compensação, máxime quando tal direito se fundar em depósito realizado no intuito de interromper a fluência de juros ou suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro