Numero do processo: 11522.001396/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, pois perempto.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10980.000191/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Período de apuração: 27/08/2002 a 29/08/2002 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA
EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se
na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NÃO conhecer do recurso, pois intempestivo. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que conheciam do recurso. O Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima acompanha o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13027.000097/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PARCELA ISENTA DOS PROVENTOS
DE APOSENTADORIA DOS DECLARANTES COM 65 ANOS OU MAIS.
No Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte os rendimentos tributáveis ali informados correspondem ao valor excedente da parcela isenta de proventos de aposentadoria dos declarantes com 65 anos ou mais.
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DIANTE DA OMISSÃO DOS RENDIMENTOS QUE SOFRERAM O DESCONTO DA PENSÃO.
A dedução da pensão alimentícia judicial somente é possível quando o contribuinte oferece à tributação os rendimentos que sofreram o desconto da pensão. Não há que se falar em dedução nos casos em que o contribuinte sequer ofereceu à tributação o correspondente rendimento.
SUCESSÃO. TRIBUTOS DEVIDOS PELO DE CUJUS.
O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10280.722426/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Todos
os rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário,
inclusive os rendimentos sujeitos à antecipação mensal do imposto de renda, através da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, devem ser tributados na Declaração de Ajuste Anual, compensando-se o imposto de renda retido na fonte.
DEDUÇÕES. GLOSA DE DEPENDENTES. DESPESAS MÉDICAS. Todas
as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que não foram apresentados documentos que comprovassem a relação de dependência, as despesas médicas e o imposto de renda retido na fonte, glosados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16542.000385/2002-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1992, 1993
ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. ENTENDIMENTO STJ.
APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
A questão do prazo decadencial para pleitear a restituição de tributo indevidamente recolhido teve sua repercussão geral reconhecida pelo Eg. STJ, que, utilizando-se da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, ao julgar o REsp 973.733/SC (Rel Min. Luiz Fux, julgado em 12.8.2009), manifestou o entendimento de que seria aplicável a denominada tese dos “cinco mais cinco” aos recolhimentos efetuados anteriormente à entrada em
vigor da LC nº 118/05. Obrigatoriedade de aplicação deste entendimento, nos termos do art. 62-A do Regimento Interno deste Conselho.
Numero da decisão: 2102-002.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência, e determinar o retorno dos autos à repartição de origem para apreciação das demais questões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13726.000668/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO: 30
DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
“É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula CARF n. 9).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.117
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10930.003174/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF. COMPENSAÇÃO DE IRRF RESULTANTE DE DECISÃO DA
JUSTIÇA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE.
Comprovada a retenção e o recolhimento do IRRF pelo contribuinte, deve ser admitida a compensação dos valores correspondentes na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.195
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11831.005578/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
VALORES RECEBIDOS COMO INDENIZAÇÃO PARA ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PDV.
Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário PDV,
não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual (AD SRF n° 003, de 07/01/1999), desde que reste demonstrado que as verbas recebidas se tratam
de vantagem oferecida como incentivo à demissão voluntária, decorrente de programa de fomento ao desligamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor de R$22.748,35. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10840.002939/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. Não se considera espontânea a
denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. CARACTERIZAÇÃO.
RENDIMENTOS RECEBIDOS POR DEPENDENTE. TRIBUTAÇÃO.
A indicação de dependentes na Declaração de Ajuste Anual (DAA)
caracteriza a declaração em conjunto e implica em tributar na DAA do contribuinte declarante os rendimentos auferidos pelos dependentes.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO.
A responsabilidade tributária independe da intenção do agente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10120.008240/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é suficiente para
comprova-las em parte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.129
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 19.795,44.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA