Numero do processo: 10510.004363/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
IRPF. DEDUÇÕES COM DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MENOR. GUARDA JUDICIAL.
São passíveis as deduções dos menores para os quais se detém guarda
judicial. São considerados dependentes os menores que o contribuinte crie e eduque, amparado em guarda judicial.
Não são passíveis as deduções sem amparo na legislação de regência.
Numero da decisão: 2102-001.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para conceder a dedução da dependente para a qual o contribuinte detém a guarda judicial integral, no valor de R$ 1.404,00, e das respectivas despesas com instrução,
no limite legal de R$ 2.198,00.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 15471.000723/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO.
Em respeito ao princípio da verdade material, deve-se reconhecer o pagamento do crédito tributário lançado, quando efetivamente comprovados através de documentos acostados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-001.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10680.016739/2003-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NECESSIDADE DE FLUXO DE CAIXA MENSAL A CONFRONTAR AS ORIGENS COM OS DISPÊNDIOS DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA. CRÉDITOS EM CONTA BANCÁRIA ORIUNDOS DE RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
SWAP E OPÇÕES. RENDIMENTOS OMITIDOS. INVIABILIDADE. Para
utilizar a presunção de que, quaisquer acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, são rendimentos omitidos, como prevista no art. 3º, § 1º (parte final), da Lei nº 7.713/88, necessário confrontar as origens (receitas declaradas) com os dispêndios de recursos, em bases mensais, para aí identificar os estouros de caixa. Meros resgates de aplicações financeiras e liquidações de operações de swap e opções não
podem ser considerados rendimentos omitidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10855.002941/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELO PAGAMENTO. LANÇAMENTO SEM IMPOSTO.
Está correto o lançamento efetuado com o intuito de retificar o que fora objeto da Declaração de Ajuste Retificadora. É incabível, porém, a exigência, por procedimento de ofício, de crédito tributário já extinto nos termos do art. 156 do CTN.
Numero da decisão: 2102-001.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para cancelar o imposto lançado, pois pago no prazo legal, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13984.000495/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006
MULTA. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA.
Para majorar multas aplicadas de ofício é preciso que a fiscalização tenha apurado os fatos tributáveis sem qualquer auxílio do contribuinte. Quando a apuração dos fatos tributáveis se faz com base em documentos e livros do contribuinte, não cabe a majoração da multa, sob a alegação de não atendimento de intimação.
MULTA QUALIFICADA.
Caracteriza sonegação o fato do contribuinte apresentar declaração
informando em desacordo com os fatos tributáveis constantes de seus livros. Mesmo estando registrado nos livros os fatos tributáveis e o montante devido, se o contribuinte declara ao Fisco nada dever, resta caracterizada a sonegação de informações, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%.
ARTIGO 124 DO CTN.
O art. 124 ao mencionar “interesse comum” diz interesse idêntico e isso
significa que para serem solidários as pessoas precisam corealizar
o fato gerador.
ARTIGO 135 DO CTN Uma das possibilidades de responsabilização de gerentes, com base no art. 135 do CTN, é que o débito tributário decorra de sonegação, que o gerente tenha estado na administração da empresa no momento em que ocorreu a sonegação, e que não seja possível cobrar da empresa.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005 , 2006
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não é nulo o ato praticado pela autoridade competente, de acordo com a lei, sem cerceamento de defesa, e sem qualquer vício.
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
Sob pena de nulidade, a determinação do pólo passivo por meio de
documento diverso do auto de infração só é possível se em tal documento
estejam presentes os requisitos legais exigidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972.
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
É nulo o termo de sujeição passiva sem amparo na legislação. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005 , 2006
EXCLUSÃO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO.
Embora seja difícil estabelecer teoricamente o que seja “prática reiterada de infração da legislação tributária”, é possível verificar se em um caso em concreto ocorre ou não a prática reiterada de infração.
EXCLUSÃO. EXCLUSÃO RETROATIVA.
O fato do ato de exclusão produzir efeitos desde o mês em que se verifique a prática reiterada de infração a legislação tributária, não significa que se trate de exclusão retroativa, mas sim de mera declaração da exclusão ocorrida no mês em que se caracteriza a causa excludente.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Receitas consignadas na contabilidade, mas não declaradas, devem ser
computadas na base de cálculo apurada pela fiscalização. Tributos registrados em livros, mas não pagos e nem declarados, não reduzem os montantes lançados de ofício.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. PAGAMENTOS. APROVEITAMENTO.
Devem ser considerados no lançamento de ofício os tributos pagos pelo
contribuinte na sistemática do Simples.
Numero da decisão: 1101-000.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso voluntário para: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do ato de exclusão do SIMPLES e da autuação; 2) por unanimidade de votos, manter os efeitos da exclusão desde janeiro de 2005 e a base de cálculo apurada; 3) por maioria de votos, cancelar a
majoração de 50% das multas de ofício aplicadas em 2005 e 2006, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 4) por maioria de votos, manter a multa de 150% aplicada em 2005, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, 5) por
unanimidade de votos, admitir o abatimento dos valores recolhidos na sistemática do SIMPLES; e, 6) relativamente aos termos de sujeição passiva solidária: 6.1) por maioria de votos CONHECER o recurso voluntário, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa por
ilegitimidade da recorrente, e 6.2) por maioria de votos, ANULAR os termos de sujeição passiva solidária, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Diniz Raposo e Silva, suplente convocado para substituir a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 15983.000385/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
NULIDADE.
ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
REGULARIDADE. As Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Julgamento são órgãos de jurisdição nacional e podem apreciar litígios instaurados em qualquer local do território nacional.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. INOCORRÊNCIA. O ato do Secretário da Receita Federal
do Brasil que transfere processos administrativos para julgamento para outra Delegacia da Receita Federal de Julgamento não tem natureza normativa, e não decorre de indevida delegação praticada pelo Ministro da Fazenda.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de receitas, não elidida pela
defesa, a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. O sobrestamento de julgamento de recurso voluntário no âmbito do CARF somente se verifica nos casos de sobrestamento do julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, devendo ser aplicada a legislação questionada no âmbito daquele Tribunal Superior enquanto não definitiva a decisão de mérito que venha a afastá-la.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543C
do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN.
NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial.
CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Não há homologação tácita se a
contribuinte deixa de fazer recolhimentos e entregar declarações, somente apresentando informações ao Fisco depois de excluída sua espontaneidade.
APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN. Declara-se a decadência do crédito
tributário correspondente a períodos de apuração relativamente aos quais já havia transcorrido, no momento do lançamento, o prazo de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
Numero da decisão: 1101-000.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, mas, de ofício, DECLARAR A PARCIAL DECADÊNCIA do crédito tributário lançado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10245.001158/2002-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO INTEMPESTIVO
Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, não pode o mesmo ser conhecido, tornando-se
definitiva a decisão recorrida.
Numero da decisão: 2102-001.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, por perempto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10768.909770/2006-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa COMPENSAÇÃO — RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP — MOMENTO E ONUS DA PROVA
0 ônus da prova, quanto As compensações efetuadas sob a vigência do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996, cabe ao contribuinte. DCTF retificadora não é suficiente A comprovação do crédito que alega a Recorrente.
Numero da decisão: 1103-000.531
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cristiane Silva Costa
Numero do processo: 10650.000200/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios veementes de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços.
Numero da decisão: 2102-001.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima (relator) e Roberta de Azeredo Ferrreira Pagetti. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10735.900074/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PERÍODO A QUE SE REFERE O CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A Declaração de Compensação não pode ser retificada após a decisão administrativa de não homologação, especialmente no caso em que o sujeito passivo foi intimado, antes da prolação do Despacho Decisório, a corrigir as inconsistências apontadas quanto ao crédito por ele indicado.
Numero da decisão: 1102-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé