Numero do processo: 13558.000228/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Cabível para fins de dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física a pensão alimentícia fixada em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, no montante comprovado dos efetivos pagamentos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Estando presentes nos autos elementos de prova que permitam ao julgador formar convicção sobre a matéria em litígio, não se justifica a realização de diligência.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução das despesas de Pensão Alimentícia Judicial no montante de R$ 7.860,00, mantidas as demais exigências.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 11/04/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 19515.000528/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrásio e José Maurício Carvalho Abreu.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10675.720164/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.. A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ART. 150, INCISO VI, "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As receitas imunes não são excluídas da receita acumulada para fins de determinação da alíquota aplicável em cada período de apuração, bem como para fins de verificação do enquadramento ou não da empresa no Simples em relação ao ano calendário seguinte. LIMITES MATERIAIS E FORMAIS. A imunidade tributária que recai sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão alcança apenas os impostos cujos fatos geradores são a produção e circulação, não se referindo aos demais impostos e nem às contribuições sociais.
ALÍQUOTA ZERO DO PIS E DA COFINS. As alíquotas zero da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS não beneficiam as empresas optantes pelo Simples Federal. INSS SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS. A manutenção da contribuinte na sistemática simplificada de recolhimento impõe o recolhimento da contribuição patronal mediante aplicação da alíquota agregada sobre a receita bruta. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. O regime de tributação a que a empresa estiver submetida deverá ser considerado para efeito de lançamento dos impostos, quando verificada omissão de receitas, impossibilitando a tributação pelo lucro presumido quando a empresa tiver optado pelo Simples e a exclusão do sistema se der no período subsequente.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Apresentada a impugnação, observa-se a estabilização da demanda no seu aspecto objetivo, razão pela qual não é dado ao sujeito passivo inovar e ampliar o objeto da controvérsia apenas por ocasião do recurso voluntário. AGRAVAMENTO. Correta a majoração da penalidade em 50% se a contribuinte deixa de atender a diversas intimações lavradas no curso do procedimento fiscal, sujeitando-se a sucessivas reintimações.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER As administradoras tem legitimidade e interesse recursal para questionar a responsabilidade tributária, ainda que na mesma peça recursal da pessoa jurídica. A constituição de um mesmo patrono para a pessoa jurídica e para as administradoras, aliada à apresentação de fundamentação jurídica específica e pedido autônomo para exclusão da responsabilidade supre a falta de indicação das administradoras na peça de interposição do recurso. INFRAÇÃO DE LEI. Demonstrada a realização de operações à margem da contabilidade e o intuito de fraude em razão da natureza dos depósitos bancários e do volume omitido, há infração de lei que enseja a responsabilidade pessoal das administradoras da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1101-001.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: 1) por maioria de votos, CONHECER o recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa que o conhecia parcialmente, acompanhada pelo Conselheiro José Sérgio Gomes, sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário; 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos valores principais exigidos; 5) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, divergindo o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni; 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade; e 7) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária imputada a Rosana Pacheco Simão Zardo e Laila Simão Zardo, divergindo o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora
(documento assinado digitalmente)
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, José Sérgio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10380.725420/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010, 2011, 2012
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO A PRAZO.
Nas alienações a prazo, de bens e direitos, o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerando-se a respectiva atualização monetária, se houver.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Bernardo Schmidt. Realizou sustentação oral o Dr. Fernando Abad Freitas Alves, OAB/RJ nº 105.923.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 09/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11041.000560/2004-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2001
IRPF. FATO GERADOR. DISPONIBILIDADE DA RENDA. CTN, ART. 43.
Nos termos do art. 43, caput, do CTN, a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda constitui fato gerador do imposto de renda e proventos de qualquer natureza.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir a multa isolada relativamente ao ano-calendário de 1998. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10380.017285/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, determinar o SOBRESTAMENTO do processo enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal para o RE nº 601.314/SP, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Maria Elisa Brussi Boechat (substituta) e Nara Cristina Takeda Taga. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13807.013662/99-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1994, 1995
PIS. LEI COMPLEMENTAR 7/70.
A partir da edição da Resolução do Senado de nº 49, que suspendeu a eficácia dos Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 7/70 e suas posteriores alterações.
Recurso Voluntário Negado
Não cabe diligência com o fim de suprir o ônus da prova colocado às partes, mas apenas para elucidar questões controversas. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo contribuinte e o seu direito de resposta se encontraram plenamente assegurados.
Numero da decisão: 3101-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator.
EDITADO EM: 07/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10983.720432/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
A partir do exercício de 2.002, regra geral, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal.
A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto.
A jurisprudência do CARF tem entendido que documentos emitidos por órgãos ambientais e a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel suprem referida exigência.
Hipótese em que o Recorrente não apresentou o ADA, nem laudo técnico comprovando a área de preservação permanente.
ITR. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. RECONHECIMENTO.
Para efeitos de exclusão da área da base de cálculo do ITR, a reserva particular do patrimônio natural (RPPN) tem de ser reconhecida pelo órgão ambiental competente e averbada na matrícula do imóvel, o que ocorreu no presente caso.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72)
Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72, consideram-se não impugnadas as questões não apontadas, expressamente, por ocasião da apresentação da impugnação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.658
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a área de RPPN declarada.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10218.720091/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-las nos moldes da legislação que a instituiu. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
Recurso Provido Negado
Numero da decisão: 2102-003.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alice Grecchi que dava provimento parcial ao recurso para reconhecer uma APP de 85,53 ha e uma área de reserva legal de 2.880,776 ha e José Raimundo Tosta Santos que reconhecia uma área de reserva legal de 1.800,485ha averbada no ano de 1992 e uma APP de 85,53ha reconhecida pelo órgão ambiental estadual. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
(Assinado digitalmente)
Núbia Matos Moura Redatora-designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 13855.000791/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005, 2006
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. A concomitância de discussão administrativa e judicial de mesma matéria importa em renúncia à esfera administrativa. Súmula 01 do CARF.
REQUISITO FORMAL DO LANÇAMENTO. HORA DA LAVRATURA.
A ausência da hora da lavratura do auto de infração não implica a nulidade do lançamento, sendo indispensável nos casos em que seja essencial para a caracterização do aspecto temporal do fato gerador ou traga prejuízo ao direito da ampla defesa ou do contraditório do contribuinte.
Numero da decisão: 3101-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
EDITADO EM: 07/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, (Suplente), (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO