Numero do processo: 10980.006839/2009-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
Ementa:
EXCLUSÃO DO SIMPLES – INÍCIO DOS EFEITOS
Além de as notas fiscais serem emitidas pelo tomador com retenção de 11% à
guisa de cessão de mão de obra, o instrumento contratual prevê também o
fornecimento de mão de obra. Hipótese vedatória ao Simples federal. A
norma legal aplicável que prevê o início dos efeitos da exclusão do Simples é
a em vigor no momento da consecução do pressuposto de fato para a
exclusão. Exclusão com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.
IRPJ, CSLL – ARBITRAMENTO DO LUCRO
A recorrente não apresentara a escrituração contábil, mesmo após reiteradas
intimações, o que impõe o arbitramento do lucro. Lucro arbitrado que se deu
com base na receita conhecida, no caso, sobre as receitas omitidas
correspondentes aos valores das notas fiscais emitidas pela recorrente, contra os quais ela não controverteu.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – COEFICIENTE DE 38,4%
Como a atividade da recorrente foi a de prestação de serviços, correto o
coeficiente de 38,4%, para fins de IRPJ, e de 32%, para efeitos de CSLL.
Haveria tributação do que não é renda, se as exigência de IRPJ e de CSLL
recaíssem simplesmente sobre as receitas omitidas, aplicando-se sobre elas as
alíquotas desses tributos. Trata-se, no arbitramento do lucro com aplicação
dos coeficientes sobre as receitas, de medida presuntiva legal diante da
inexistência de escrituração contábil regular (a consagrar as despesas, no caso
de lucro real).
PIS, COFINS
Tendo o mesmo suporte fático em dissídio, cabem as conclusões deduzidas
sobre receitas omitidas para IRPJ.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS DEMAIS SOCIEDADES DO GRUPO
A rigor, o caso nem seria de responsabilidade solidária das demais sociedades do grupo Schade, pois se trata de apenas uma empresa e uma sociedade, incluindo-se
a recorrente, sendo as demais sociedades simuladas.
Mas, como os autos de infração se deram somente em relação aos fatos econômicos juridicamente relevantes “afetados” à recorrente, e contra ela lavrados, cabível a manutenção da sujeição passiva das demais sociedades, mesmo que sob título de responsáveis solidárias.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE JOSÉ CARLOS SCHADE
Sócio administrador que esteve à frente da constituição de todas as sociedades simuladas, e como administrador “de todas elas”, ou da única sociedade existente. Responsabilidade evidenciada com tipificação do art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial para reconhecer o início da eficácia da exclusão do Simples federal, a partir de 1º de fevereiro de 2004, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10855.003306/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Exercício: 1996, 1997
REGIME AUTOMOTIVO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.619
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do direito de lançar e em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10325.000488/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não é nulo o lançamento que considerou a totalidade dos depósitos bancários não comprovados como rendimentos omitidos, pois não restou demonstrado, em sede de fiscalização, que os créditos bancários se referiam a rendimentos da atividade rural.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
Hipótese em que o recorrente não logrou comprovar a origem de depósitos bancários incluídos no lançamento.
ATIVIDADE RURAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO DE 20% DOS DEPÓSITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Identificada a omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, via presunção legal, o contribuinte que se dedica exclusivamente à atividade rural fica submetido ao regime de tributação definido na Lei n.º 8.023/90, que limita a base de cálculo da incidência em 20% (vinte por cento) da omissão
apurada. Jurisprudência dominante do CARF.
Hipótese em que somente é possível se associar, mesmo que remotamente, menos de 30% dos depósitos à atividade rural, não sendo lícito reduzir a base de cálculo lançada para a tributação específica dessa atividade.
ORIGEM DOS DEPÓSITOS. RECEITAS DECLARADAS COMO DA ATIVIDADE RURAL NA DIRPF. RELAÇÃO COM OS DEPÓSITOS.
POSSIBILIDADE.
Somente é possível se considerar, como origem apta a justificar os depósitos bancários, a receita da atividade rural informada na declaração de ajuste, quando as provas dos autos levarem à conclusão de que essas receitas transitaram pelas contas-correntes, mesmo sem vinculação específica com os depósitos.
No caso dos autos, o valor total dos cheques descontados emitidos por frigoríficos é compatível com as receitas declaradas como auferidas, sendo lícito vislumbrar uma vinculação entre essas quantias.
Preliminar rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir o valor de R$855.250,99 da base de cálculo lançada. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, que votaram por excluir da base de cálculo lançada um montante superior. Compareceu ao julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Marcos Caetano da Silva OAB-GO 11767.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10580.007529/2002-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 1998
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº 11, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. SEMANA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Para o preenchimento da DCTF, nos casos do IRRF, com período de
apuração semanal, a semana começa no domingo e termina no sábado e o mês terá tantas semanas quanto o número de sábados dentro do mês. Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da DCTF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10630.720093/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
CONCORDÂNCIA COM A DECISÃO DA TURMA DA DRJ. PEDIDO DE PARCELAMENTO NA FORMA DA LEI Nº 11.941/2009. MATÉRIA
ESTRANHA A COMPETÊNCIA DO CARF. Conformando-se o contribuinte com a decisão recorrida e manifestando desejo de parcelar o
débito remanescente, quer pelos parcelamentos ordinários, quer pelos extraordinários, deve direcionar sua pretensão à autoridade administrativa tributária da Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, não podendo deduzi-la no CARF, que não tem competência para deferir parcelamentos.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso interposto, pois não cabe a esta Turma do CARF deferir pedido de parcelamento, inclusive extraordinários, aos recorrentes.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10166.008008/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2002
SÚMULA CARF Nº 11
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA.
Na hipótese de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, o prazo decadencial é de cinco anos, com início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10860.001798/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF
Nº 68.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Súmula
CARF n° 68.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 15374.002703/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
IRPJ E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 40, DA LEI 9.430/96. COMPROVAÇÃO.
Para elidir a presunção de receita em razão da constatação de passivo fictício, é mister a comprovação através de documentação hábil dos pagamentos realizados, ônus do qual não se desincumbiu o contribuinte.
PREJUÍZOS FISCAIS. ABSORÇÃO SOBRE VALOR LANÇADO.
Não afastada a caracterização de passivo fictício, devem ser revertidos os prejuízos fiscais apurados em decorrência da infração.
Numero da decisão: 1102-000.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barretto
Numero do processo: 13056.000394/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA.
ATIVIDADES VEDADAS. Mantém-se o indeferimento do pedido de inclusão retroativa se o contribuinte não infirma o exercício das atividades de incorporação de imóveis e de projetos de engenharia, expressos em seu contrato social, e excluídos apenas de seu cadastro junto ao CNPJ
Numero da decisão: 1101-000.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13710.001582/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea (art. 138
do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. O CARF não possui
competência originária. Os recursos voluntário e de ofício objetivam, sempre, a reapreciação de questões postas ao juízo de primeiro grau. O pedido para reconhecimento de benefício fiscal deve ser apresentado à Delegacia ou Agência da Receita Federal do domicílio do interessado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS