Numero do processo: 16561.000174/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5° e 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10166.004702/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 12/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Elias Fernandes Eufrasio, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Relatório
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 11080.000133/2002-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
Ementa: CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO MEDIANTE REQUERIMENTO. REQUISITO OBRIGATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DA COMPENSAÇÃO.
Na vigência da Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997, a compensação do crédito decorrente de decisão judicial, com trânsito em julgado, somente poderia ser realizada mediante requerimento do sujeito passivo, instruído com pedido de restituição e compensação, independentemente do tipo e natureza dos crédito e débito compensados. Ainda que informada na DCTF, sem o deferimento da Autoridade Fiscal competente da Receita Federa, a compensação do referido tipo de crédito era considerada inexistente, embora o crédito e o débito fossem da mesma espécie e destinação constitucional.
Numero da decisão: 3102-00.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Relator, Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena, que declaravam a nulidade por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 10882.004788/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.
Numero da decisão: 2102-003.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator
EDITADO EM: 22/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 16327.004468/2002-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
IRPJ. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO.
DEDUTIBILIDADE. Podem ser registrados como perda, e deduzidos na apuração do lucro real, os créditos em relação aos quais tenham sido cumpridas as condições previstas no § 1° do art. 9° da Lei n°9.430, de 1996.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. Descabe invocar a aplicação do instituto da postergação previsto nos §§ 4° a 7° do art. 6° do Decreto-lei n° 1.598/77 em caso de auto de infração lavrado exclusivamente para redução de prejuízo e de base negativa de CSLL, sem exigência alguma de tributo, CSLL.
DECORRÊNCIA. Se os requisitos para dedução das perdas na apuração da base de cálculo da CSLL são os mesmos que condicionam a dedutibilidade para apuração do lucro real, o decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se ao litígio relativo à CSLL.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1102-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para re-ratificar o Acórdão 101-97.114, com efeitos infringentes, para que de sua fundamentação conste como valor a ser reduzido do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa a compensar a quantia de R$ 7.338.022,93, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 11020.901600/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equívoco da fixação da base de cálculo do tributo supostamente recolhido em montante superior ao devido, sem que seja apresentada sequer a metodologia empregada para se apurar o suposto indébito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.936
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10280.901749/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. AQUISIÇÕES DE PESSOA FÍSICA. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por MAIORIA de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ricardo Rosa. Ausente, justificadamente, o conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 10530.720028/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES REALIZADAS DE PESSOAS NÃO SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS.
As aquisições de insumos realizadas de fornecedores não sujeitos à tributação pelo PIS e pela COFINS podem gerar direito a crédito presumido do IPI. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-01.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13804.003416/2002-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O regramento estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005 aplica-se somente aos pedidos de restituição formalizados a partir de 9 de junho de 2005 (STF/RE 566.621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011).
Conforme entendimento consolidado no STJ, no caso de pedidos de restituição formalizados antes daquela data, aplica-se o prazo de dez anos com termo inicial na data do fato gerador, razão pela os autos devem retornar à Unidade de origem, para exame do mérito.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a tempestividade do pedido de restituição formulado, devendo os autos e seus processos apensados retornarem à unidade de origem para que seja proferido novo despacho decisório com análise do mérito do referido pedido e das compensações a ele vinculados, restabelecendo-se o trâmite processual a partir daí, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco dos Santos Alexandre Linhares, Ricardo Gregório Marozzi, João Carlos de Figueiredo Neto. Ausente momentaneamente o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 13971.721080/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
AGÊNCIA E OPERADORA DE TURISMO E VIAGEM. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITAS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO
A receita auferida por agência de turismo consolidadora por meio de intermediação de negócios relativos à atividade turística entre companhias aéreas e agências de turismo, prestados por conta e em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos, nos termos do art. 27, da Lei n° 11.771/2008 c/c art. 31 da Lei n° 8.981/95, devendo ser cancelada a exigência que impõe tributação sobre as comissões pagas a agências de turismo que se utilizaram de seu sistema para emissão de bilhetes mediante comissões pré-estabelecidas.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 1102-001.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1a Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, Joao Carlos De Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
