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5567356 #
Numero do processo: 18471.003528/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. JULGAMENTO DE PROCESSO FISCAL SOBRE A MESMA MATÉRIA EM EXERCÍCIO ANTERIOR. REPERCUSSÃO. Descabe qualquer ajuste no lançamento em virtude de julgamento definitivo de processo administrativo fiscal da mesma pessoa jurídica que, inobstante ter afastado a exigência de crédito tributário igualmente oriundo de realização de lucro inflacionário, não resultou em ajuste no saldo do mesmo em 31/12/1995, cuja realização anual mínima obrigatória é o objeto da presente autuação. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar anualmente, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995. CORREÇÃO DE SUPOSTOS ERROS NA APURAÇÃO DA DIFERENÇA IPC/BTNF EM 1991. INAPLICABILIDADE. Decaído o direito da Fazenda Pública apurar e exigir diferenças a seu favor no ano de 1991, não há, igualmente, que se falar em reconhecimento de suposto erro na apuração dos valores de Saldo Credor da Diferença IPC/BTNF corrigido em 31/12/1991, afastando, por conseguinte, os seus efeitos em exercícios posteriores, mais especificamente naqueles objeto da autuação. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido quando desnecessário e prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. As instâncias administrativas são incompetentes para a análise de inconstitucionalidade e ilegalidade de ato validamente editado e produzido segundo as regras do processo legislativo
Numero da decisão: 1401-000.760
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva – Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos João Carlos de Figueiredo Netoe Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5604573 #
Numero do processo: 12893.000078/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2002 PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. LEI 9718/98. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS. APLICAÇÕES DAY-TRADE. JUROS ATIVOS. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. DESCONTOS OBTIDOS. ALUGUEL. O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, afastando o alargamento pretendido por este dispositivo e assim restringindo a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins ao faturamento, assim compreendida a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO ICMS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Na apuração da base de cálculo de PIS/Cofins não se pode excluir o valor do ICMS pago pela contribuinte. O valor constante da nota fiscal, pelo qual se realiza a operação de venda do produto, configura o faturamento sujeito à incidência de PIS/Cofins, de modo que, ainda que o recolhimento do ICMS aconteça em momento concomitante à operação de venda, isto não altera o valor da operação de compra e venda e, conseqüentemente, do faturamento. Precedentes deste Conselho e do Superior Tribunal de Justiça. A possibilidade de se excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins pelo argumento de obediência ao conceito constitucional de faturamento, previsto no art. 195, II da Constituição, exigiria pronunciamento quanto à constitucionalidade das leis de regência, o que extrapola a competência do Conselho (Súmula CARF nº 2). Encontra-se em andamento o julgamento do Recurso Extraordinário n° 240.785 e da ADC nº 18, não se podendo dizer que já exista decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de indébito apenas em relação à inclusão das receitas financeiras e outras receitas na base de cálculo, conforme os valores apurados em diligência pela Unidade de origem. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator

5598070 #
Numero do processo: 14041.000139/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. DILIGÊNCIA. RESULTADO. EQUÍVOCOS NO LANÇAMENTO. Constatada a existência de equívocos no lançamento em decorrência da diligência realizada, devem ser excluídas as quantias indevidamente exigidas no auto de infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões,Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5598056 #
Numero do processo: 12268.000629/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 31/01/2004 RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PARA EVITAR A DECADÊNCIA DO CRÉDITO ATÉ JULGAMENTO DE PROCESSO PRINCIPAL. Condição de entidade beneficente imune do recolhimento das contribuições previdenciárias reconhecida em processo principal. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-004.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5613560 #
Numero do processo: 16175.000336/2005-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/2000 a 10/06/2000, 01/07/2000 a 10/07/2000, 01/08/2000 a 31/10/2000 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DEDUÇÃO DE CRÉDITOS. SALDO CREDOR A dedução dos débitos, no período de apuração do IPI, dos créditos admitidos, de que resulta saldocredor equivale a pagamento e é hábil para deslocar a contagem do prazo decadencial para a regra do § 4º do art. 150 do CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. O Conselheiro Alexandre Kern apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Renato Silveira, OAB/SP 222.047. [Assinado digitalmente] Antonio Carlos Atulim - Presidente [Assinado digitalmente] Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Alegretti.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5637269 #
Numero do processo: 12267.000436/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/09/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - AIOP CORRELATO A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavrados sobre os mesmos fatos geradores. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que limitavam a multa nos termos do art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5565128 #
Numero do processo: 13671.000022/2003-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. As aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas integram o cálculo do crédito presumido de IPI da Lei nº 9.363/96, a teor da Súmula 494 do STJ. CRÉDITO DE IMPOSTO INCIDENTE SOBRE INSUMOS NÃO INCORPORADO AO PRODUTO FINAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. Não é assegurado o aproveitamento de crédito de IPI de insumos entrados no estabelecimento industrial ou equiparado, destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, que não sejam vinculados diretamente ao produto final. APROVEITAMENTO DE INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO NA DETERMINAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. É assegurada a inclusão na base de cálculo pára determinação do direito ao crédito presumido dos valores dos insumos adquiridos de pessoa física, desde que sejam vinculados diretamente ao produto final.
Numero da decisão: 3403-003.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte apurar o crédito presumido em relação às aquisições de carvão junto a pessoas físicas. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Luiz Felipe Sawaya Batista e Ivan Alegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5637260 #
Numero do processo: 10920.002584/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 31/10/2009 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÕES VINCULADAS A LANÇAMENTO DIVERSO. NÃO CONHECIMENTO. Em que pese o presente lançamento ser decorrente de ação fiscal que culminou com outras autuações, a partir da desconsideração da personalidade jurídica de empresa prestadora de serviços, os fatos geradores contemplados nos autos dizem respeito à própria contribuinte autuada, razão pela qual inexiste razão para o conhecimento e análise de alegações vinculadas a outros procedimentos, notadamente quanto a caracterização de segurados empregados. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5596260 #
Numero do processo: 16227.000285/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues,Thiago Taborda Simões e Ronaldo de Lima Macedo. Ausente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5295441 #
Numero do processo: 36624.015759/2006-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EMENTA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Segundo o art. 31 do Decreto-Lei 70.235, a decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, a todos os autos de infração e notificações de lançamento objeto do processo, bem como às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências. O fato de a ementa do acórdão não possuir todos os pontos abordados no voto é incapaz de provocar sua nulidade. MPF. PRORROGAÇÃO. NÃO ENTREGA AO CONTRIBUINTE DO DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. EFEITO - A prorrogação de procedimento fiscal regularmente cientificado ao contribuinte dá-se mediante registro eletrônico disponível na internet, e não pela ciência ao fiscalizado. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA POR SEGURADOS EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EXCEDENTE DE LIMITE MÁXIMO. A possibilidade de eventuais excedentes ao limite máximo das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados empregado e contribuinte individual deve ser demonstrada pela empresa e pelos segurados interessados, na forma estabelecida na legislação. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDIMENTO FISCAL - GRUPO ECONÔMICO DE FATO - CONFIGURAÇÃO. Constatados os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico de fato, deverá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação de regência, notadamente no artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de inexistência de grupo econômico. Vencido o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto que excluía do levantamento as Empresas Frigorífico Margem e Cia. União Empreendimentos e Participações. No mérito: 1- Por maioria de votos manter o levantamento 'LEV A11'. Vencido o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto( relator) que excluía esta rubrica. 2- Por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Presidiu o julgamento o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. O conselheiro presidente Dr. Carlos Alberto Mees Stringari declarou-se impedido. Marcelo Freitas de Souza Costa – Presidente em Exercício Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro – Redator Designado Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Freitas de Souza Costa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO