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6309542 #
Numero do processo: 10830.002921/2001-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997, 1999 NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA E DE DILIGÊNCIA. Estando devidamente fundamentado pela instância de primeiro grau a rejeição dos pedido de diligência e de perícia, procedimentos que não se prestam à produção de provas cujo ônus de apresentar é do contribuinte, não há nulidade a ser declarada. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DISPÊNDIOS COM O IMÓVEL. Para a incorporação de gastos com benfeitorias e melhoramentos ao custo de aquisição, com vistas à apuração de ganho de capital, é necessário restar comprovado que tais dispêndios refiram-se ao imóvel objeto de alienação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO DO MÊS DE DEZEMBRO. APROVEITAMENTO COMO ORIGEM NO MÊS DE JANEIRO SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE. Em sede de verificação de acréscimo patrimonial a descoberto, sendo apurada pela fiscalização sobra de recursos no fluxo de caixa de um determinado mês, deve ser esse saldo transportado como origem para o mês subsequente, ainda que se refira ao mês de dezembro. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Aplica-se a Súmula CARF nº 2 quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento a infração do acréscimo patrimonial a descoberto, mantendo-se o restante da exigência. Ronaldo de Lima Macedo, Presidente Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6296413 #
Numero do processo: 10469.724404/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010, 2011 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS. INVESTIMENTOS NATUREZA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECEITAS. Os incentivos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, concedidos pelos Governos Estaduais às sociedades empresárias, desde que escriturados em contas de resultados, podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições. PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS. INCIDÊNCIA. Não incide Cofins apurada no regime não cumulativo sobre subvenções governamentais de investimentos, posto não configurarem receitas da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto vencedor que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Valdete Aparecida Marinheiro, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula. O conselheiro Antonio Carlos Atulim acompanhou a divergência pelas conclusões por entender que o incentivo fiscal concedido no âmbito do ICMS é um ingresso que não configura receita. Redator designado: Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Alexandre Naoki Nishioka, OAB/SP nº 138.909.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6308239 #
Numero do processo: 10630.720330/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ITR. NÃO INCIDÊNCIA. USINA HIDRELÉTRICA E RESERVATÓRIO. Não incide ITR sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-004.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os Embargos, com efeitos infringentes para reconhecer como isenta de ITR a área de 519,5703ha, por se tratar de área desapropriada pela União, para instalação da Usina Hidrelétrica Cachoeira do Emboque e respectivo reservatório. Maria Cleci Coti Martins Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6163038 #
Numero do processo: 15956.000672/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. ( Redação dada pela Lei n° 9.532, de 1997) RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃODEOBRA. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância assim retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra. A retenção por parte do responsável pelo recolhimento sempre se presumirá feita, oportuna e regularmente, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir da obrigação, tornando pelo recolhimento das importâncias que deixar de reter. MULTA DE MORA As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA MAIS BENÉFICA. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar o artigo 35A, se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que revogou o art. 35 da Lei 8.212/1991 e lhe conferiu nova redação.
Numero da decisão: 2403-001.345
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em preliminar, em relação à EMURJA, negar provimento à questão da solidariedade. Vencido o Relator. Designado o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari para redigir o voto vencedor. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial do recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Designado. Ivacir Júlio De Souza Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Jhonatas Ribeiro de Souza.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator

6277849 #
Numero do processo: 10680.907401/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO - CRÉDITOS RECUPERADOS. As receitas contabilizadas somente podem ser excluídas do lucro líquido para apuração do lucro real se expressamente autorizadas pela legislação de regência. Devem ser computados na determinação do lucro real o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados, em qualquer época ou a qualquer título. SELIC - JUROS DE MORA A partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-001.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6306381 #
Numero do processo: 13888.722323/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE. Os juros moratórios são devidos à taxa SELIC e sobre o “crédito tributário”. Este decorre da obrigação principal que, por sua vez, inclui também a penalidade pecuniária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6263985 #
Numero do processo: 13811.001222/2001-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. IRRF. OFERECIMENTO A TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO. Devidamente comprovadas as retenções de imposto de renda, bem como o oferecimento a. tributação dos respectivos rendimentos, reconhece-se, para fins de restituição/compensação, o direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ decorrente.
Numero da decisão: 1401-00.637
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório adicional no montante de R$183.285,97, em valor originário, bem como homologar as compensações dele decorrentes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

6282138 #
Numero do processo: 10920.003229/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 MOTIVAÇÃO PARA O LANÇAMENTO. MERA CITAÇÃO DO ATO QUE EXCLUIU A EMPRESA DO SIMPLES. ACEITAÇÃO. Aceita-se como suficiente para motivar o lançamento referente à exigência das contribuições patronais a mera menção ao ato administrativo que provocou a exclusão da autuada do Simples. PROCESSO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES ALI TRATADAS. Tendo o processo de exclusão do Simples transitado em julgado, por falta de manifestação do sujeito passivo no prazo legal, descabe a este tentar abrir, no processo de exigência das contribuições devidas, a discussão acerca das questões que motivaram a sua exclusão do regime simplificado. GUIAS DE RECOLHIMENTO. SISTEMÁTICA DO SIMPLES. EXCLUSÃO. APROPRIAÇÃO. As guias recolhidas na sistemática do Simples devem ser apropriadas em apuração decorrente da exclusão do sujeito passivo do referido regime tributário, considerando-se para tal a proporção do tributo lançado no montante recolhido em guia única. EXCLUSÃO DO SIMPLES. FALTA DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DECORRENTES DA EXCLUSÃO. LANÇAMENTO. MULTA. Independentemente do motivo que provocou o cancelamento da opção pelo Simples, é cabível o lançamento das contribuições sociais com a multa e juros correspondentes, desde que exista anterior processo de exclusão do regime simplificado com trânsito em julgado administrativo. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 61 DA LEI N. 9.430/1996. Tendo havido lançamento de ofício das contribuições, não é cabível a aplicação do art. 61 da Lei n. 9.430/1996, posto que este dispositivo é destinado às situações em que o recolhimento fora do prazo é efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam apropriados no lançamento os valores das guias recolhidos na sistemática do Simples, proporcionalmente ao percentual legal contido no montante recolhido. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6315305 #
Numero do processo: 16004.001452/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/10/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. REVISÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Face ao princípio da legalidade e da segurança jurídica, não cabe a aplicação de ofício, pelo órgão julgador, da retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN para fins de redução da multa lançada ao patamar previsto no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, quando persiste, ainda, substancial controvérsia jurídica sobre o tema, tanto em sede administrativa quanto judicial. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. DOLO OU FRAUDE. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. Comprovada a ocorrência de fraude fiscal, inicia-se a contagem do prazo decadencial de 05 (cinco) anos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 150, § 4º e 173, inciso I, do CTN. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO LANÇAMENTO. DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA AUTORIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Havendo demonstração de todos os valores utilizados pelo fisco em planilha anexa ao auto de infração, o contribuinte deve realizar a impugnação específica de cada rubrica, apontando, caso exista, inconsistências ou falta de documentação contábil que fundamente o lançamento. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. OPORTUNIDADE DE DEFESA. Não está a Autoridade fiscal proibida de conhecer dos fatos constituintes de fraude fiscal obtidos por meio de investigação realizada por outros órgãos do Estado, desde que resguardada a oportunidade de exercício do direito de defesa. Não há violação dos princípios do contraditório e ampla defesa quando o contribuinte poderia realizar impugnação dos fatos a ele imputados em processo Administrativo Fiscal. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, sendo este fator impeditivo à apreciação da matéria por este conselho, conforme estabelece o art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA. VIOLAÇÃO À LEI. FRAUDE FISCAL. Caracterizada a existência de grupo econômico sob administração centralizada e com desempenho de atividades conjuntas na persecução do mesmo objeto social, é devida a responsabilização solidária das empresas o compõem. A responsabilização passiva solidária de pessoas físicas relativamente a débitos de pessoas jurídicas se dá em razão do papel de gerenciamento e gestão realizado em contexto de violação da lei, nos termos do art. 135, do CTN, o que caracteriza o interesse do administrador na situação constituinte do fato gerador do tributo, sendo necessária para garantir o recolhimento do tributo devido, o qual será cobrado daqueles que se beneficiaram diretamente do produto de sonegação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso interposto por Lucélia Aparecida Nunes Lacerda. E, para os demais recursos, por maioria de votos, negar-lhes provimento. Os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo e Marcelo Oliveira acompanharam o voto vencedor pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Natanael Vieira dos Santos (Relator) e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam provimento parcial ao recurso para recalcula a multa com base no art. 32-A da Lei 8.212/1991, caso seja mais benéfica ao contribuinte. Redator designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. Natanael Vieira dos Santos - Relator. Ronnie Soares Anderson - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6243504 #
Numero do processo: 10768.005330/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 ISENÇÃO. PORTADOR DE DOENÇA DE ALZHEIMER. Estando comprovado que a doença de Alzheimer da qual o contribuinte padece ocasiona demência, reconhece-se estado de alienação mental apto a caracterizar a condição de portador de moléstia grave nos termos da legislação tributária. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. Rendimentos de aluguéis não estão abrangidos pela norma isentiva disposta nos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713/88. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para cancelar a exigência fiscal no que se refere aos rendimentos recebidos pela contribuinte em 2006 das fontes pagadoras Subdiretoria de Pagamento de Pessoal do Comando da Aeronáutica e Telos Fundação Embratel de Seguridade Social. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON