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7538837 #
Numero do processo: 10580.726054/2017-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 OMISSÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. INOCORRÊNCIA Não restou configurada qualquer omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, razão porque não deve prevalecer as alterações contidas no lançamento. RRA. RECEBIMENTO EM PARCELAS. No caso de RRA recebido em diversas parcelas, o número de meses total da ação deve ser proporcionalizado entre as parcelas em igual proporção do valor parcial recebido em cada uma delas.
Numero da decisão: 2401-005.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a infração por omissão de rendimentos recebidos acumuladamente. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora). Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Matheus Soares Leite, que davam provimento ao recurso. Vencidos em primeira votação os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada). (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7560214 #
Numero do processo: 16327.001401/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7501239 #
Numero do processo: 15868.001501/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. Ficando comprovada a prática da contribuinte de emitir notas fiscais com valores menores do que a efetiva venda, para clientes diferentes dos reais, configura-se o dolo e não se altera o lançamento. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE. Tratando-se de auto de infração lavrado por pessoa competente, não tendo havido preterição do direito de defesa da contribuinte e não tendo sido feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabe o acatamento da preliminar de nulidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. INSS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 INCONSTITUCIONALIDADE. É competência atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, manifestar-se sobre a constitucionalidade das leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu cumprimento.
Numero da decisão: 1402-003.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Marco Rogerio Borges, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues e Edgar Braganca Bazhuni (Suplentes Convocados).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7543713 #
Numero do processo: 10715.721964/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009, 2010 PENALIDADE. LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA RFB. PRAZO DE REGISTRO DADOS EMBARQUE. DESCUMPRIMENTO. A multa prescrita no art. 107, inciso IV, alínea 'e', do Decreto-Lei nº 37/66 referente ao atraso no registro dados de embarque de mercadorias, destinadas à exportação no SISCOMEX, é cabível quando o atraso for superior a 07 (sete) dias, nos termos da IN SRF nº 1.096/2010. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-005.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar parcial provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7507071 #
Numero do processo: 11624.720154/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2011 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a autuação lavrada com observância ao art. 142 do CTN, arts. 10 e 59, do Decreto nº 70.235/72, e não sendo o caso de aplicação do art. 53 da Lei nº 9784/99. Eventuais equívocos cometidos pela Fiscalização devem ser saneados ao longo do processo, como determina o art. 60 do Decreto 70.235/72. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO. Não é necessário que todos os sujeitos passivos solidários tomem ciência do início do procedimento, bastando que seja oportunizado a todos o livre acesso ao processo, de forma a poderem exercer o contraditório e a ampla defesa. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PERÍODO DE ABRANGÊNCIA. O sócio só deve figurar no pólo passivo das obrigações tributárias surgidas nos respectivos períodos em que exercia a função de administrador, salvo quando comprovado que continuava atuando nesta mesmo estando fora do quadro societário ou da administração. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2011 MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O princípio da vedação ao confisco tem sede constitucional, no art. 150, inciso IV, da Constituição Federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula CARF nº 2. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A utilização, por diversos períodos de apuração, de alíquotas de tributos inferiores àquelas determinadas pela legislação, causando a diminuição expressiva dos valores a recolher, demonstra a existência de dolo e caracteriza a prática de sonegação, a ensejar a qualificação da multa de ofício com a sua duplicação. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A falta de resposta às intimações para prestar esclarecimentos ou entregar documentos, quando causar prejuízos ao regular desenvolvimento do procedimento fiscal, impedindo ou dificultando que a Autoridade Tributária possa apurar a real base de cálculo dos tributos, é causa para o agravamento, em 50%, da multa de ofício.
Numero da decisão: 3401-005.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Cássio Schappo e Marcos Antônio Borges (suplente convocado em substituição à Conselheira Mara Cristina Sifuentes). Ausente justificadamente os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Carlos Henrique de Seixas Pantarolli.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7557982 #
Numero do processo: 16561.720242/2016-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 ART. 24 DA LINDB. INAPLICABILIDADE. A Constituição Federal reserva à lei complementar a definição de normas gerais em matéria de legislação tributária e, nesta seara, o Código Tributário Nacional estipula as regras para homologação da atividade de apuração de tributos pelo sujeito passivo, bem como define as normas complementares no âmbito tributário e os critérios de aplicação, interpretação e integração da legislação triburária. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO EM SEDE DE DILIGÊNCIA. Inexiste alteração de critério jurídico se as constatações expressas por ocasião do encerramento da diligência determinada pela autoridade julgadora de 1ª instância apenas confirmam a motivação originalmente adotada para formalização do lançamento. NULIDADE POR NEGLIGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. Descabe a arguição de nulidade se a expedição de Requisição de Movimentação Financeira determinada pela autoridade julgadora de 1ª instância não se revela possível depois do encerramento do procedimento fiscal, especialmente se a resistência da contribuinte no curso do procedimento fiscal retardou o conhecimento do Fisco acerca das operações financeiras investigadas e permitiu que apenas parte das requisições fosse antes expedida. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO "REAL ADQUIRENTE" DOS INVESTIMENTOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. Se, apesar do empenho da autoridade fiscal em identificar o fluxo financeiro das operações, a resistência da fiscalizada em fornecer as informações impediu investigações mais aprofundadas para identificação da real adquirente dos investimentos, de modo a apurar se o custo do investimento permaneceu registrado em seu patrimônio, descabe a glosa das amortizações do ágio pago. LAUDO EXTEMPORÂNEO. Subsiste a glosa, apenas, na parte correspondente a investimento cujo fundamento do ágio não resta demonstrado, dada a apresentação de laudo extemporâneo e que justifica a mais-valia em valor de mercado dos bens do ativo da adquirida, até porque, ainda que o laudo fosse contemporâneo à aquisição, a mera fundamentação em valor de mercado de ativos não validaria a dedutibilidade parcial com base em taxas de depreciação aplicáveis aos ativos, vez que a dedução de depreciação é dependente, também, do tempo remanescente de vida útil dos bens e da sua efetiva utilização na atividade operacional, além da necessária verificação acerca de eventual alienação ou baixa no período considerado. MULTA QUALIFICADA. Deve ser afastada a qualificação da penalidade quando não resta suficientemente provado que os dispositivos legais que autorizam a amortização do ágio foram aplicados para obter vantagens tributárias a partir da criação de novas hipóteses de casos artificiais, elaboradas em outro contexto. DECADÊNCIA. Afastada a qualificação da penalidade, cumpre verificar a regra decadencial aplicável. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Imposto de renda e CSLL retidos na fonte e deduzidos na apuração anual caracterizam pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4º do CTN. TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL PARA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO POR EMPRESA VEÍCULO, SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. SUBSISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO DA INVESTIDORA ORIGINAL. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não é possível a amortização se o investimento subsiste no patrimônio da investidora original. LAUDO EXTEMPORÂNEO. Não se admite como demonstração de fundamento do ágio pago laudo elaborado mais de um ano depois da aquisição do investimento, bem como rejeita-se laudo trazido em impugnação que atribui à investida valor de mercado, considerando a rentabilidade futura, inferior ao seu valor patrimonial. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE Caracteriza o evidente intuito de fraudar o Fisco as operações de reestruturação societárias criadas com o objetivo único de possibilitar a amortização de ágio mediante a utilização de empresas-veículo, sem propósito negocial que não seja o de obter benefício tributário. INTERPRETAÇÃO DE PENALIDADE FAVORAVELMENTE AO CONTRIBUINTE. APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. Estando os fatos que determinaram a aplicação da multa qualificada devidamente identificados e não restando dúvida sobre o enquadramento da situação de fato ao tipo previsto na lei é inaplicável o art. 112 do CTN. PENALIDADES. ART. 76 DA LEI Nº 4.502/64. NÃO APLICAÇÃO. Embora o artigo 76, II, “a” da Lei nº 4.502/64 exclua a penalidade pela observância de decisão irrecorrível de última instância administrativa, o artigo 100 do CTN (Lei nº 5.172/66), norma posterior, passou a excluir penalidades apenas no caso de observância de decisões administrativas a que a lei atribua eficácia normativa. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas, desde que a exigência não se refira a infrações ocorridas na vigência da redação original do art. 44, §1o, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996. CANCELAMENTO PARCIAL DAS GLOSAS. As multas isoladas devem ser recalculadas com o expurgo das glosas canceladas. MULTA POR OMISSÃO EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF. A lei que prevê a penalidade não indica qualquer conduta que possa dispensar o cumprimento da obrigação acessória determinada, exceto as condutas previstas nos incisos I e II do § 3° do art. 8º-A da nova redação do Decreto-lei nº 1.598/77, que foram observadas pela autoridade fiscal. O lançamento foi devidamente demonstrado faticamente e fundamentado na legislação pertinente, sendo ato administrativo vinculado, portanto, obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOBSERVÂNCIA. ANÁLISE VEDADA A autoridade administrativa encontra-se vinculada ao estrito cumprimento da legislação tributária, não dispondo de competência para apreciar inconstitucionalidade e/ou invalidade de norma, considerando princípios constitucionais, quando o diploma está legitimamente inserido no ordenamento jurídico nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Inexistindo questionamentos específicos, o cancelamento parcial das glosas deve repercutir na base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1402-003.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) conhecer da petição apresentada depois de pautado o processo para julgamento, mas rejeitar a preliminar de aplicação do art. 24 da LINDB; ii) afastar a arguição de nulidade do lançamento por alteração de critério jurídico em sede de diligência, bem como por negligência no cumprimento de diligência junto a instituições financeiras; iii) negar provimento ao recurso voluntário para, iii.i) manter integralmente as glosas de amortização do ágio pago na aquisição de Santaelisa Vale S/A, votando pelas conclusões os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio; ; iii.ii) manter os lançamentos de multa por omissão na ECF; iv) dar provimento parcial ao recurso voluntário para que as apurações de 2010, 2011 e 2012 sejam recompostas em razão do afastamento das glosas de amortização do ágio pago na aquisição de "Tavares de Melo" e do acolhimento da arguição de decadência relativamente à glosa de amortização do ágio pago na aquisição de "Ampla" no ano-calendário 2010, inclusive verificando-se a disponibilização de prejuízos fiscais e bases negativas para compensação em períodos posteriores ao aqui autuados em valores superiores aos utilizados pela autoridade lançadora; por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: v) afastar as glosas de amortização do ágio pago na aquisição de "Tavares de Melo" (R$ 114.389.672,40 nos anos-calendário 2010 e 2011 e R$ 19.064.945,40 no ano-calendário 2012), vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que negava provimento. Os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio acompanharam a Relatora pelas conclusões; vi) acolher a arguição de decadência relativamente à glosa de amortização do ágio pago na aquisição de "Ampla" no ano-calendário 2010 (R$ 1.033.275,36) e manter as glosas referentes aos anos-calendário 2011 (R$ 1.033.275,36) e 2012 (R$ 172.212,55), afastando qualificação da multa, vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que negava provimento; por voto de qualidade, vii) negar provimento ao recurso voluntário em relação à qualificação da multa em 150% sobre as glosas de amortização do ágio pago na aquisição de Santaelisa Vale S/A nos anos-calendário 2011 a 2014, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio que davam provimento para excluir a exasperação; viii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para recálculo das multas isoladas com o expurgo das glosas de amortização do ágio pago na aquisição de "Tavares de Melo" nos anos-calendário 2011 (R$ 114.389.672,40) e 2012 (R$ 19.064.945,40), vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio que davam provimento para afastar os lançamentos de multas isoladas por concomitância. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Relatora. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente em Exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7561878 #
Numero do processo: 10783.902770/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter novamente o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora, considerando a decisão definitiva proferida no processo referente à autuação, manifeste-se conclusivamente sobre os efeitos decorrentes no presente contencioso, quantificando eventuais saldos a recolher no presente processo. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente (assinado digitalmente) Tiago Guerra Machado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado, em substituição à conselheira Mara Cristina Sifuentes, ausente, justificadamente), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Rosaldo Trevisan (Presidente)
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7530887 #
Numero do processo: 10768.720423/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. Devem ser reconhecidos os créditos vinculados ao óleo diesel, gasolina e propeno grau polímero cujo pagamento a maior restou comprovado por meio dos espelhos das notas fiscais, no montante reconhecido em diligência fiscal.
Numero da decisão: 3401-005.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, unicamente para reconhecer os créditos vinculados às operações de vendas comprovadas, nos exatos e precisos termos do relatório de diligência fiscal. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Marcos Antonio Borges (suplente convocado). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7560827 #
Numero do processo: 17883.000299/2005-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000,2001 RECURSO DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO. ASPECTO TEMPORAL. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. COMPETÊNCIA. TURMA ESPECIAL. A competência das turmas especiais fica restrita ao julgamento de recursos em processos de valor inferior ao limite fixado para interposição de recurso de oficio pela autoridade julgadora de primeira instância.
Numero da decisão: 1803-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso de ofício para declinar da competência para turma ordinária, nos termos do voto da Redatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Relator

7549897 #
Numero do processo: 11020.903326/2015-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o despacho decisório que esteja devidamente motivado e fundamentado, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. Artigo 61 da Lei nº 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA