Numero do processo: 13855.720344/2017-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
SOLUÇÕES DE CONSULTA. EFEITO VINCULANTE. A PARTIR DE 17/09/2013.
As Soluções de Consulta e as Soluções de Divergência publicadas a partir de 17/09/2013 têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal e respaldam qualquer sujeito passivo que comprove enquadrar-se na hipótese por elas abrangida (art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.393/2013).
COFINS. PIS/PASEP. ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE. REGIME CUMULATIVO. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 116/2018. RETROATIVIDADE. LEI N. 12.955/2014. ART. 106, I DO CTN.
Conforme entendimento veiculado pela Solução de Consulta Cosit nº 116/2018, As administradoras de benefícios, como espécie de operadoras de planos de assistência à saúde, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa. Como também restou esclarecido nessa Solução de Consulta, o novo entendimento advindo com a Lei nº 12.995/2014, tem natureza interpretativa, sendo aplicável também a atos ou fatos pretéritos, nos termos do art. 106, I do CTN.
Tendo em vista que o Despacho Decisório foi superado por entendimento superveniente da própria Receita Federal em sentido favorável à tese da recorrente (Solução de Consulta Cosit nº 116/2018), há de ser reconhecido o seu direito a reclassificação do regime não cumulativo para o cumulativo na apuração das contribuições de Cofins e PIS/Pasep.
Recurso Voluntário provido em parte
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3402-006.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito da Recorrente à apuração das contribuições no regime cumulativo, determinando à Unidade de Origem que quantifique o direito creditório decorrente da reclassificação do regime e homologue as compensações declaradas no mesmo montante.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10280.901512/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-006.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16707.001629/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001
ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
Cabe ao contribuinte, como titular da disponibilidade econômica dos rendimentos, a responsabilidade pela correspondente tributação. E o entendimento pacífico deste Colegiado, consolidado de acordo com o enunciado da súmula CARF n° 12.
PAGAMENTO DE REAJUSTE. UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS (URP). NATUREZA SALARIAL.
O pagamento do reajuste de 26,05%, relativo à URP do mês de fevereiro/1989, recebido a partir de acordo homologado pela Justiça do Trabalho, é dotado de natureza salarial e sujeito à incidência do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO. FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73.
A classificação indevida de rendimentos como isentos e/ou não tributáveis na declaração de ajuste da pessoa física, causada por informação errada prestada pela fonte pagadora com base no acordo homologado na Justiça do Trabalho, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
(Súmula CARF nº 73)
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário 2001, relativamente ao pagamento do reajuste da URP, deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2401-006.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente omitidos pelo contribuinte com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte, conforme competências compreendidas na ação (regime de competência) e para excluir a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite Relator
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 10245.720964/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. PROCESSOS APENSADOS. JULGAMENTO CONJUNTO. ART. 116 DECRETO N° 7.574/2011. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O julgamento conjunto e simultâneo de processos de análise de declaração de compensação e de lançamento da multa isolada correspondente que tramitam apensados, ainda que com o proferimento de dois acórdãos, não configura hipótese de nulidade por violação do art. 116 do Decreto n° 7.574/2011.
PIS/COFINS. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. ART. 58-J DA LEI Nº 10.833/2003. CRÉDITO EMBALAGEM. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos-embalagem apurados pelas pessoas jurídicas fabricantes de bebidas do capítulo 22 da TIPI optantes pelo regime especial de apuração previsto no art. 58-J da Lei n° 10.833/2003 não podem ser objeto de compensação com outros tributos e contribuições da empresa como ocorre com as empresas comerciais nos termos do §4° do art. 51 da mesma lei.
MULTA ISOLADA. ART. 18 DA LEI Nº 10.833/2003. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.
A qualificação da multa isolada aplicada por compensação indevida somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste o dolo por parte da contribuinte, condição imposta pela lei. Não estando comprovado com elementos contundentes o intuito de fraude, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 3401-006.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir a imposição da multa isolada.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 15504.722310/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2011
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
É facultado à autoridade fiscal intimar o contribuinte para demonstrar o efetivo pagamento das despesas médicas declaradas, sem prejuízo da apresentação dos recibos correspondentes à prestação de serviços. Não só é viável impor a comprovação do efetivo pagamento dentro do ano-calendário a que se refere a dedução, como também a demonstração que o ônus financeiro tenha sido suportado pelo declarante ou, eventualmente, por terceiro integrante da entidade familiar.
Numero da decisão: 2401-006.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly (Suplente convocada), Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 11610.013997/2002-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/08/1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Comprovado pelo sujeito passivo que o processo judicial de compensação dos débitos informados em DCTF efetivamente existia, e do qual figurava no pólo ativo, ao contrário do consignado na motivação fática do lançamento de ofício (Proc jud não comprova") levado a efeito em decorrência de auditoria interna das declarações, não pode a fiscalização ou o julgador administrativo buscar manter o Auto de Infração eletrônico por outro fundamento, havendo, assim, que ser considerado improcedente.
REVISÃO DO LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. DESCABIMENTO.
A revisão do lançamento tributário somente pode ser exercido nas hipóteses do artigo 149, do CTN, observado o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. Por outro lado, nas "hipóteses de erro de direito (equívoco na valoração jurídica dos fatos), o ato administrativo de lançamento tributário revela-se imodificável, máxime em virtude do princípio da proteção à confiança, encartado no artigo 146 do CTN." (REsp. 1.130.545/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 22/02/2011).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-006.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra que negavam provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Muller Cavalcanti (suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 17310.720035/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
É facultado à autoridade fiscal intimar o contribuinte para demonstrar o efetivo pagamento das despesas médicas declaradas, sem prejuízo da apresentação dos recibos correspondentes à prestação de serviços. Não só é viável impor a comprovação do efetivo pagamento dentro do ano-calendário a que se refere a dedução, como também a demonstração que o ônus financeiro tenha sido suportado pelo declarante ou, eventualmente, por terceiro integrante da entidade familiar.
DESPESAS MÉDICAS. NUTRICIONISTA.
Não existe previsão legal para a Dedução a título de despesas médicas com Nutricionista.
DESPESAS MÉDICAS COM PESSOA NÃO DEPENDENTE, INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis os gastos com pessoa que não consta no rol de dependentes na Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2401-006.858
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas com a profissional Scheila Defante Peres (R$ 4.140,00). Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento em maior extensão para também restabelecer a dedução de despesas médicas com a Associação Hospitalar de Cambuci (R$ 10.057,00). Vencidas em primeira votação as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite Relator
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly (Suplente convocada), Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 13709.002687/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada à contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Fernanda Melo Leal, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior, que rejeitaram a conversão do julgamento em diligência e deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Riguetti
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (presidente), Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
RELATÓRIO
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13603.720891/2016-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1401-000.663
Decisão: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
PER/DCOMP. ANÁLISE DOCUMENTAL. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO.
Verificando que o contribuinte apresentou, desde a manifestação de inconformidade documentação a buscar confirmar suas alegações e que estas, analisadas perfunctoriamente, parecem comprovar o alegado, deve-se retornar o processo à unidade de origem para analisar detalhadamente a documentação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Declarou-se impedida a conselheira Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 10680.901428/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/01/2005
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subsequente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1402-003.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para admitir a possibilidade de formação de indébito em recolhimento por estimativa, não homologando de plano a compensação pretendida, em virtude da ausência de análise do mérito do pedido pelo Despacho Decisório, devendo ser verificada pela autoridade local da Receita Federal do Brasil a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito objeto da compensação.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e André Severo Chaves (suplente convocado para eventuais substituições).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS