Sistemas: Acordãos
Busca:
7316165 #
Numero do processo: 19515.001775/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. MANUTENÇÃO PARCIAL DA MULTA PELA FALTA DE DECLARAÇÃO DOS MESMOS FATOS GERADORES. Sendo declarada a procedência parcial do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração dos fatos geradores correspondentes na GFIP.
Numero da decisão: 2401-005.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo da multa aplicada os valores relativos à previdência complementar privada. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier. Declarou-se impedido o Conselheiro Matheus Soares Leite
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7247970 #
Numero do processo: 19515.004314/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE ARRECADAR AS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE DESCONTO DA REMUNERAÇÃO. CFL 59. DECADÊNCIA SUJEITA AO REGIME DO ART. 173, I, DO CTN. A multa por descumprimento da obrigação acessória de arrecadar as contribuições mediante desconto da remuneração dos empregados, conforme dever estabelecido no art. 30, inciso I, alínea 'a', da Lei n° 8.212/91, submete-se a lançamento de ofício, sendo-lhe aplicável o regime decadencial do art. 173, inciso I, do CTN. NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade.
Numero da decisão: 2402-006.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7254980 #
Numero do processo: 10120.727464/2015-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. EVENTUAIS IRREGULARIDADES. NULIDADE. NÃO APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. Na esteira da jurisprudência dominante no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a existência de eventuais irregularidades na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, não tem o condão de ensejar a nulidade do lançamento, entendimento que, apesar de não compartilhar, adoto em homenagem à economia processual. GANHO DE CAPITAL. SOCIEDADE CONJUGAL. ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS. APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO EM NOME DE UM DOS CÔNJUGES. Correto o lançamento de ofício, decorrente da omissão de ganho de capital na alienação de bens comuns do casal, realizado em nome de um dos cônjuges, quando o contribuinte autuado tenha feito a opção, antes do início do procedimento fiscal, em apurar e tributar o total do ganho de capital da operação em seu nome. GANHO DE CAPITAL. REAJUSTE DAS PARCELAS Os valores recebidos a título de reajuste, qualquer que seja a denominação (juros, correção monetária, reajuste de parcelas etc.), não compõem o valor de alienação. Devem ter o tratamento de “juros” e serem oferecidos à tributação à medida de seu recebimento, na fonte, quando a alienação for para pessoa jurídica, ou, mediante o recolhimento mensal obrigatório, quando for para pessoa física, e na Declaração de Ajuste Anual APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. DESPESA COM ASSESSORES FINANCEIROS, JURÍDICOS E CONTÁBEIS PARA A CONSUMAÇÃO DE OPERAÇÕES PREVISTAS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Na apuração do ganho de capital na alienação de bens e direitos, o alienante poderá deduzir do valor da alienação a importância paga a título de corretagem incorrida na transação desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente e seja comprovada com documentação hábil e idônea, não se equiparando à aludida verba o valor pago pelo alienante à assessores financeiros, jurídicos e contábeis para a consumação de operações previstas em contrato de compra e venda de ações. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO A PRAZO. De conformidade com a legislação de regência, na alienação a prazo, o ganho de capital deve ser apurado como se a venda fosse à vista e o imposto deve ser pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebida. MULTA QUALIFICADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO Não basta a indicação da conduta dolosa, fraudulenta, a partir de meras presunções e/ou subjetividades, impondo a devida comprovação por parte da autoridade fiscal da intenção pré-determinada do contribuinte, demonstrada de modo concreto, sem deixar margem a qualquer dúvida, visando impedir/retardar o recolhimento do tributo devido. Insubsistência da aplicação da multa qualificada. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE Os juros de mora à taxa SELIC só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada proporcionalmente. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2401-005.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e, por maioria, negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que deu-lhe provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento, vencido o conselheiro José Alfredo Duarte Filho, que acolhia as preliminares. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) excluir a qualificação da multa de ofício, reduzindo a penalidade ao percentual básico de 75%; e (ii) afastar a incidência dos juros sobre a multa de ofício. Vencido o Relator, que deu provimento parcial para afastar tão somente a incidência dos juros sobre a multa de ofício. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que deu provimento parcial para afastar apenas a qualificadora da multa de ofício no mês de set/2011. Vencido o conselheiro José Alfredo Duarte Filho, que deu provimento parcial em maior extensão, mantendo a incidência dos juros sobre a multa de ofício. Vencidos o Relator e o conselheiro José Alfredo Duarte Filho, os quais, em primeira votação, nos termos do art. 60 do Anexo II do Regimento Interno, davam provimento ao recurso voluntário por aplicação incorreta da sistemática de apuração do ganho de capital na alienação de bem comum do casal. Designada para redigir o voto vencedor, nas matérias em que o Relator restou vencido, a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto. O conselheiro José Alfredo Duarte Filho solicitou a apresentação de declaração de voto. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Redatora Designada. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Alfredo Duarte Filho e Rayd Santana Ferreira. Ausente os Conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Miriam Denise Xavier e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7317341 #
Numero do processo: 10120.721400/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 DELIMITAÇÃO DO CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. A decisão judicial produz efeito nos estritos termos em que foi passada, competindo à autoridade tributária, em cumprimento a seu poder­dever de fiscalizar os encontros de contas, apurar o quantum do crédito e a suficiência deste frente aos débitos compensados. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. Não cabe apreciação de matéria estranha aos autos.
Numero da decisão: 3401-004.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário ROSALDO TREVISAN - Presidente. TIAGO GUERRA MACHADO - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7348051 #
Numero do processo: 10850.901461/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. A simples retificação de declarações para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1402-003.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7295242 #
Numero do processo: 10875.905275/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 TEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA POSTAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO - AR. ÔNUS DA FISCALIZAÇÃO. A lei processual exige a prova do recebimento, vale dizer, a assinatura do recebedor (o art. 23 do Decreto nº 70.235/1972), de modo que é ônus da fiscalização provar se e quando a intimação foi realizada. Não tendo sido juntado aos autos o AR assinado, mas apenas informação unilateral extraída do site dos Correios acerca da data da entrega, não há prova de que a intimação tenha sido recebida pelo contribuinte. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. REPETITIVO STJ TEMA 217. Conforme a tese firmada no Tema 217 Repetitivo do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." Matéria que não pode mais ser contestada pela Receita Federal tendo em vista o § 5o do art. 19 da Lei 10.522/2002. A natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.
Numero da decisão: 1401-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. (assinado digitamente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7248018 #
Numero do processo: 10380.004186/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que sejam juntadas todas as decisões relativas ao processo no qual foi emitido o Ato Declaratório Executivo nº 137/09, mencionado pelo acórdão da DRJ/FOR e pertinente ao responsável solidário Fundação Lima, devendo ser exarado parecer conclusivo pela unidade de origem quanto à situação dessa entidade no que concerne ao gozo da imunidade tributária, facultando-se, na sequência, oportunidade para que dita fundação se manifeste sobre a situação. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7310505 #
Numero do processo: 13851.902679/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO. INCONSISTÊNCIAS DO PEDIDO. NULIDADE INEXISTENTE. Diante da certeza de que o despacho decisório de não homologação da compensação explicita de maneira fundamentada os motivos pelos quais o crédito pleiteado foi considerado inexistente, não assiste razão à Recorrente a respeito da alegação de sua nulidade. Também não acarreta nulidade a dispensa de intimação para a comprovação do crédito quando não há nenhuma dúvida quanto à sua falta de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1401-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7273279 #
Numero do processo: 11080.729500/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2006 Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE. Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES. A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF). (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7273054 #
Numero do processo: 16327.003792/2002-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. SANEAMENTO. Acolhem-se os embargos de declaração para suprir contradição, com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1401-002.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em por unanimidade de votos, acolher os embargos, dando-lhe provimento para tão somente sanar a contradição existente na parte dispositiva do Acórdão Recorrido, nos termos do voto da Relatora. Conselheira Livia De Carli Germano ausente momentaneamente. Participou do julgamento o Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Letícia Domingues Costa Braga e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto