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7686089 #
Numero do processo: 19515.720657/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2012 PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Não havendo pagamento o prazo decadencial do lançamento conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte nos termos do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA - RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES Os diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas de direito privado respondem solidariamente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. TRANSFERÊNCIA DE SIGILO BANCÁRIO AO FISCO. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL O STF já decidiu que o disposto na Lei Complementar nº 105/2001, não resulta em quebra de sigilo bancário, mas tão somente em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. ÔNUS DA PROVA. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos. Para essa finalidade, os créditos devem ser analisados individualizadamente e a comprovação da origem/natureza dos recursos deve ser feita por meio de documentação hábil e idônea. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. Em sede administrativa, não há respaldo para discussão sobre inconstitucionalidade de norma. MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITO BANCÁRIO "A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64." (Súmula CARF nº 25).
Numero da decisão: 1402-003.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone e Edeli Pereira Bessa, que mantinham integralmente a exigência. (Assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mateus Ciccone e Edeli Pereira Bessa (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7687858 #
Numero do processo: 10880.914221/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2000 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-006.155
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7657061 #
Numero do processo: 13702.000883/2002-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (Suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Cynthia Elena de Campos e Waldir Navarro Bezerra (Presidente). Ausente o conselheiro Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7675352 #
Numero do processo: 18470.723105/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2012 PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. a legislação - artigo 33 do Decreto nº 70.235/1972 c/c o regramento dos arts. 210 do CTN e 5° do Decreto n° 70.235, de 1972 e a jurisprudência deste CARF fixou o entendimento de que, quando a intimação pessoal ou por via postal é feita em dia não útil (sábados, domingos ou feriados) ou em dia de expediente anormal, considera-se efetivada a intimação no primeiro dia útil seguinte. E o prazo para iniciar a contagem recursal se inicia no próximo dia útil após a ciência/intimação do Contribuinte. LANÇAMENTO FISCAL. FATO GERADOR. PRESUNÇÃO. POSSIBILIDADE. Os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, no exercício da competência de fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias previdenciárias, têm o dever legal e funcional de, verificando a ocorrência de fato gerador de contribuição para a previdência social, efetuar o correspondente lançamento tributário e aplicar as sanções legalmente previstas. A presunção legal relativa prevista nos §§ 3º e 6º, do art. 33 da Lei nº 8.212/91 é recurso legalmente admitido como meio de prova supletiva, e utilizado quando o fato discutido não se possa provar por meios diretos, mas que todo o conjunto de situações que o circundam não possibilite conclusão diversa, senão a da ocorrência da situação presumida, havendo a possibilidade de se trazerem outras provas em sentido contrário. PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE MÉDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Salário-de-contribuição é toda a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, conforme art. 28 da Lei nº 8.212/1991. O pagamento de remuneração de forma indireta, por meio de custeio de planos de saúde médico hospitalar e odontológico que não contemple a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa não está excluído do conceito de salário-de-contribuição, não estando inserido nas hipóteses de exclusão previstas no § 9º do art. 28, da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL VALETRANSPORTE PAGAMENTO EM PECÚNIA. SÚMULA CARF Nº 89. "A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de valetransporte, mesmo que em pecúnia." EMPRÉSTIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os pagamentos registrados na contabilidade da empresa devem ser demonstrados mediante a exibição dos comprovantes dos respectivos lançamentos de modo a provar que se tratam efetivamente de empréstimos, bem como deve ser comprovado que os mesmos foram devidamente quitados pelos beneficiários. CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO. Para ter eficácia perante terceiros o contrato de mútuo deve atender aos requisitos da legislação civil, estar devidamente contabilizado e registrado. Caso contrário os pagamentos devem ser considerados como remuneração paga aos sócios e contribuintes individuais pelos serviços prestados, passível de incidência de contribuições previdenciárias. INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ÔNUS DA PROVA É do contribuinte sob ação fiscal ou em sede de defesa o ônus de comprovar, através de documentação idônea, a natureza indenizatória de verbas rescisórias lançadas em sua escrita contábil. FRETES E CARRETOS. É devida pela empresa a contribuição sobre a remuneração paga devida ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. FRETES. O salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário, conforme estabelecido no § 4º do art. 201 do Regulamento da Previdência Social/RPS, Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, corresponde a 20% do valor bruto auferido pelo freto carreto ou transporte.
Numero da decisão: 2401-005.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento os valores relativos à rubrica vale transporte. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente convocada). Ausente a Conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7656576 #
Numero do processo: 10880.945108/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.737
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7656582 #
Numero do processo: 10880.945115/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.740
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7643593 #
Numero do processo: 16327.720843/2016-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA. Descabem os questionamentos acerca da inobservância de requisitos legais para desconsideração de atos, negócios e identidade de pessoas jurídicas se a acusação fiscal repousa na constatação de redução das bases tributáveis por repasse de receitas a pessoas jurídicas desprovidas de estrutura administrativa para a prestação dos serviços acordados contratualmente. As evidências reunidas no sentido de que as receitas foram repassadas a pessoas jurídicas que não teriam prestado os serviços contratados são suficientes para validar o lançamento e transferir o litígio para a comprovação, pela autuada, de que outro seria o cenário fático em relação às operações investigadas. OMISSÃO DE RECEITAS. REPASSE A PESSOAS JURÍDICAS DESPROVIDAS DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Subsiste a exigência se o sujeito passivo não infirma as constatações fiscais e se limita a defender a regularidade formal das pessoas jurídicas contratadas e a afirmar a efetiva prestação dos serviços em razão das notas fiscais emitidas e dos tributos pagos pelas contratadas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. Inexiste alteração de critério jurídico se a autoridade julgadora não agrega fatos novos à acusação fiscal, e apenas analisa seus elementos à luz da doutrina e da legislação aplicável a fim de avaliar se os efeitos dos negócios jurídicos podem ser desconsiderados no âmbito fiscal, mantendo a exigência sob o mesmo fundamento legal consignado no lançamento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RECEITAS. CONTRATO FIRMADO ENTRE PARTES RELACIONADAS (CONTROLADORA E SUBSIDIÁRIA INTEGRAL). ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO AVENÇADA SEM ALTERAÇÃO CONTRATUAL. NEGÓCIO COMPROVADAMENTE MANTIDO FORA DE CONDIÇÕES DE MERCADO (ARM'S LENGHT). REFLEXOS FISCAIS. PROCEDÊNCIA. É licito o pacto e a relação comercial entre empresas do mesmo grupo empresarial, sob o mesmo controle societário. Contudo, inclusive considerando a previsão do art. 245 da Lei das S/A, devem ser observadas em tais transações plenas condições de mercado, como se efetuadas com terceiro alheio à cadeia societária (arm's length). Se cabalmente comprovado pelo Fisco que houve redução de faturamento mediante a alteração de valores nas prestações avençadas entre partes relacionadas (controladora e subsidiária integral), sem o respaldo contratual correspondente, claramente, promovida fora de condições de mercado, mostra-se procedente a apuração de omissão de receitas. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PROVISÕES. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. ARTS. 335 A 338 RIR/99. PROGRAMA DE PONTOS PARA CLIENTES QUE GERAM DESCONTOS EM COMPRAS FUTURAS. DESPESA NÃO INCORRIDA. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. Não configura despesa incorrida a mera concessão de pontos a clientes, dentro programa de benefício e estímulo de consumo, que podem, dentro de determinado prazo, ser resgatados, de forma a representar um desconto em futuras compras. Uma vez que tal valor compôs negativamente o resultado apurado e demonstrada a ausência de adição correspondente no cálculo do Lucro Real, é devido o lançamento de ofício do crédito tributário. JUROS SOBRE A MULTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 108. Súmula CARF nº 108: "Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício". Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-003.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade: i) rejeitar a preliminar de "Inaceitável Pretensão Fiscal de Desconsideração da Personalidade Jurídica", vencido o Relator e os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio; e ii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente ao TVF 01, vencido o Relator e os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio. Por maioria de votos: iii) rejeitar a arguição de nulidade por "Indevida Alteração do Critério Jurídico no Acórdão Recorrido", vencido o Relator e os Conselheiros Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio. Por unanimidade de votos: iv) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas imputada no TVF 02; v) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de despesas imputada no TVF 02; e vi) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à aplicação de juros sobre a multa de ofício. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente e Redatora Designada. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7658820 #
Numero do processo: 12585.720031/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. RETIFICAÇÃO. DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. A contradição existente entre a fundamentação do Voto condutor e o dispositivo final do acórdão embargado é passível de saneamento por meio dos Embargos de Declaração. No caso, para que o resultado do julgamento do Acórdão embargado fique em conformidade com o que foi decidido originalmente pelo Colegiado, deve ser retificado o seu dispositivo final para excluir do seu texto o item relativo à reversão de glosa que não havia sido efetivamente revertida pelo Colegiado. Na oportunidade, nos termos do art. 66 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, e em referência aos princípios da eficiência, da verdade material e da concentração dos atos processuais, é pertinente fazer o saneamento completo na rubrica relativa à conta embargada, que, conforme se demonstrou, padece do mesmo vício apontado pela embargante. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3402-006.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para retificar o dispositivo final do Acórdão embargado para excluir do seu texto o item "(a.3)". (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7695354 #
Numero do processo: 13605.000177/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB se manifeste conclusivamente em relação à adequação dos itens em discussão no presente processo ao tratamento dado a insumos fixado de forma vinculante no Parecer Normativo COSIT 5/2018, fundado no REsp 1.221.170/PR, aplicável ao caso em julgamento por este colegiado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) Tiago Guerra Machado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7673071 #
Numero do processo: 10865.000093/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. O consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido.
Numero da decisão: 2402-007.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI