Numero do processo: 10880.920082/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO COM EMPREGO DE MATERIAIS.
Demonstrada a legitimidade das retificações implementadas na DIPJ e DCTF para reduzir o percentual utilizado no cálculo do lucro presumido de 32% para 8%, uma vez que há nos autos elementos de prova, que permitiram verificar que efetivamente havia o emprego de materiais na atividade de construção civil.
Numero da decisão: 1401-002.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 19311.720352/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
PIS NÃO-CUMULATIVIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSUMOS. CRÉDITOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E NECESSIDADE.
A legislação do PIS e da COFINS não-cumulativos estabelecem critérios próprios para a conceituação de insumos para fins de tomada de créditos, não se adotando os critérios do IPI e do IRPJ.
Insumo para fins de creditamento do PIS e da COFINS não-cumulativos é todo o custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou produto que seja destinado à venda (critério da essencialidade), e que tenha relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional), dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada segmento econômico.
PIS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CRÉDITOS RECONHECIDOS.
Tratando-se de empresa prestadora de serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação e de novos produtos cosméticos, de higiene, perfumaria, fitoterápicos, farmacêuticos, homeopáticos, saneantes domissanitários, alimentícios, dietéticos, embalagens e materiais correlatos, constituem insumos: as consultorias específicas em relação a tais atividades (empresas Market Analytics, Alexandria, Mandalah, Instituto Harris, CO-R Estratégias, Millward, GAD, Mind, Teko, Cunalli e Moretti, Higher & Higher, Indigo, Edelman, Fundação Arthur Bernardes, Fundação Biominas e Biomimicry); as assessorias específicas (contratos com a empresa VAA); e propaganda e marketing. Por outro lado, não constituem insumos: locação de veículos; locação de toalhas; turismo; gestão e digitalização de documentos; massagem; conferência; advocacia; hotelaria; gestão predial e vigilância; programação e controle de solicitações de café para reuniões; conhecimento (sem especificação); serviços de backoffice, inclusive recrutamento e seleção, treinamento e locação de equipamentos para treinamento, alocação de estagiários e despesas com mão-de-obra temporária; assistência médica; internet/comunicação; inspeção (sem especificação); e consultoria (em relação a determinadas empresas/atividades: Integration, Inobi, O-Think, Altran e IX Consultoria e Representações LTDA; produção/organização de eventos/produção de vídeo; impressão de revista; impressão de material institucional; palestra; organização de eventos; e tradução.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
COFINS NÃO-CUMULATIVIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSUMOS. CRÉDITOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E NECESSIDADE.
A legislação do PIS e da COFINS não-cumulativos estabelecem critérios próprios para a conceituação de insumos para fins de tomada de créditos, não se adotando os critérios do IPI e do IRPJ.
Insumo para fins de creditamento do PIS e da COFINS não-cumulativos é todo o custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou produto que seja destinado à venda (critério da essencialidade), e que tenha relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional), dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada segmento econômico.
COFINS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CRÉDITOS RECONHECIDOS.
Tratando-se de empresa prestadora de serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação e de novos produtos cosméticos, de higiene, perfumaria, fitoterápicos, farmacêuticos, homeopáticos, saneantes domissanitários, alimentícios, dietéticos, embalagens e materiais correlatos, constituem insumos: as consultorias específicas em relação a tais atividades (empresas Market Analytics, Alexandria, Mandalah, Instituto Harris, CO-R Estratégias, Millward, GAD, Mind, Teko, Cunalli e Moretti, Higher & Higher, Indigo, Edelman, Fundação Arthur Bernardes, Fundação Biominas e Biomimicry); as assessorias específicas (contratos com a empresa VAA); e propaganda e marketing. Por outro lado, não constituem insumos: locação de veículos; locação de toalhas; turismo; gestão e digitalização de documentos; massagem; conferência; advocacia; hotelaria; gestão predial e vigilância; programação e controle de solicitações de café para reuniões; conhecimento (sem especificação); serviços de backoffice, inclusive recrutamento e seleção, treinamento e locação de equipamentos para treinamento, alocação de estagiários e despesas com mão-de-obra temporária; assistência médica; internet/comunicação; inspeção (sem especificação); e consultoria (em relação a determinadas empresas/atividades: Integration, Inobi, O-Think, Altran e IX Consultoria e Representações LTDA; produção/organização de eventos/produção de vídeo; impressão de revista; impressão de material institucional; palestra; organização de eventos; e tradução.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
ART. 142 DO CTN. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O art. 142 do CTN define que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Efetuadas tais tarefas pela autoridade competente do fisco, e respeitada a ampla defesa, não há lugar para capitulação de nulidade, sendo possível cogitar apenas eventual improcedência do lançamento, diante de divergência manifestada por parte do autuado.
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. AÇÃO JUDICIAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS. SÚMULA CARF 1.
Conforme Súmula CARF no 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE.
É legítima a incidência de juros de mora sobre o valor da multa de ofício lançada.
Numero da decisão: 3401-005.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para afastar a alegação de violação ao artigo 142 do CTN, vencido o relator (Cons. André Henrique Lemos), em março de 2018, com a presença dos Cons. Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Marcos Roberto da Silva e Renato Vieira de Ávila; (b) por unanimidade de votos, para afastar a alegação de alteração de critério jurídico na decisão de piso; (c) por unanimidade de votos, para manter as glosas sobre: (c.1) locação de veículos; (c.2) locação de toalhas; (c.3) turismo; (c.4) gestão e digitalização de documentos; (c.5) massagem; (c.6) conferência; (c.7) advocacia; (c.8) hotelaria; (c.9) gestão predial e vigilância; (c.10) programação e controle de solicitações de café para reuniões; (c.11) "conhecimento"; (c.12) serviços de backoffice, inclusive recrutamento e seleção, treinamento e locação de equipamentos para treinamento, alocação de estagiários e despesas com mão-de-obra temporária; (c.13) assistência médica; (c.14) internet/comunicação; (c.15) "inspeção"; e (c.16) consultoria em relação às empresas "Integration", "Inobi", "O-Think", "Altran", "IX Consultoria e Representações LTDA"; (d) por unanimidade de votos, para afastar as glosas sobre consultoria em relação às empresas "Market Analytics", "Alexandria", "Mandalah", "Instituto Harris", "CO-R Estratégias", "Millward", "GAD", "Mind", "Teko", "Cunalli e Moretti", "Higher & Higher", "Indigo", "Edelman", "Fundação Arthur Bernardes", "Fundação Biominas", e "Biomimicry"; e (e) por maioria de votos, para manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos o relator (Cons. André Henrique Lemos) e os Cons. Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. No que se refere ao recurso de ofício, acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para reconhecer a concomitância de objeto em relação à inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, não conhecendo do recurso apresentado em relação à matéria, e destacando que, na execução do julgado, a unidade preparadora deve excluir das parcelas referentes ao ISS na base de cálculo a multa de ofício correspondente, em função de existir medida judicial vigente afastando tal inclusão ao tempo da autuação; (b) por unanimidade de votos, para manter as glosas sobre: (b1) produção/organização de eventos/produção de vídeo; (b.2) impressão de revista; (b.3) impressão de material institucional; (b.4) palestra; e (b.5) organização de eventos; (c) por unanimidade de votos, para afastar as glosas sobre: assessoria com relação aos contratos com a empresa "VAA"; (d) por unanimidade de votos, para afastar as glosas sobre propaganda e marketing; e (e) por maioria de votos, para manter as glosas sobre tradução, vencidos o relator (Cons. André Henrique Lemos) e o Cons Cássio Schappo. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Rosaldo Trevisan.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
André Henrique Lemos Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Roberto da Silva (suplente), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 10803.000087/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA
O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. LUCRO ABITRADO.
A pessoa jurídica que houver se submetido ao regime de tributação pelo lucro presumido ou arbitrado e apurar o lucro efetivo, com base na escrituração contábil, inferior àquele, poderá distribuir, sem incidência de imposto, o valor correspondente ao lucro presumido ou arbitrado, diminuído de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. No entanto, se houver parcela de lucro excedente a este valor, esta só será isenta para o beneficiário se a empresa demonstrar, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior do que o presumido ou arbitrado.
LIVRO DIÁRIO. AUTENTICAÇÃO.
Os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares, devem ser submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO.
A partir da edição da Lei n.º 9.430, de 1996, em se verificando depósitos bancários sem origem comprovada, e em não havendo o contribuinte logrado êxito em demonstrar sua origem, gravita em prol do Fisco presunção relativa preceituada no artigo 42.
Numero da decisão: 2401-005.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 10882.903361/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há ofensa à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa quando todos os fatos estão descritos e juridicamente embasados, possibilitando à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA.
Até julho de 2004 não há ato legal específico que conceda isenção ou outra forma de desoneração de PIS e COFINS nas vendas à Zona Franca de Manaus, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67.
Numero da decisão: 3402-005.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) que davam provimento em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no Ag 1.420.880/PE.
(assinado com certificado digital)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10935.903869/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 3402-005.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por ser intempestivo.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 18050.004572/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO DE ACORDO COM OS PADRÕES E NORMAS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Constitui infração deixar de preparar folhas de pagamento de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela legislação previdenciária, nos termos do art. 32, I, da Lei n° 8.212/91, c.c. art. 225, I, § 9º, do Decreto n° 3.048/99.
ATENUAÇÃO OU RELEVAÇÃO DA PENALIDADE.
Não solicitada na peça de defesa a relevação da multa aplicada, nem corrigida a falta até o termo final do prazo para impugnação, requisitos cumulativos previstos no art. 291 e seu § 1º do Decreto nº 3.048/99, não há que se falar em atenuação ou relevação da penalidade.
Numero da decisão: 2402-006.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pinho (presidente da turma), Denny Medeiros, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice- presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 14479.000073/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10880.914495/2014-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO REBATE AS RAZÕES DA DECISÃO DA DRJ.. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
Recurso voluntário que não apresente indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou traga qualquer motivo pelos quais deva ser modificada deve ser mantido por falta de dialeticidade com a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-002.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliviera Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10183.003584/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não implica em cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de diligência para obtenção de documentos que, nos termos da lei, caberia ao contribuinte apresentar.
MATÉRIA NÃO-IMPUGNADA.
Considera-se como não-impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFICIO. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. SÚMULA CARF. Nº 38.
Súmula CARF nº 38 (VINCULANTE): O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CÓDIGO DE RECEITA 4600. NÃO COMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. REGRA GERAL DO ART. 173, I, DO CTN.
Ausente nos autos comprovação de pagamento antecipado, ainda que parcial, de ganho de capital na alienação de imóveis (Código de Receita 4600), não há que se falar da regra especial insculpida no art. 150, § 4°., do CTN, incidindo, todavia, no caso concreto, a regra geral do art. 173, I, do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR.
Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
O ônus da prova da origem dos depósitos é do contribuinte, não tendo a Autoridade Fiscal que comprovar sinais exteriores de riqueza.
DA LEI COMPLEMENTAR 105 E DO ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96
A lei complementar 105 reforçou a norma contida no artigo 42 da lei 9.430/96, e não houve a revogação tácita desta por aquela.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 2402-006.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza (relator), Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior que reconheceram a decadência do lançamento exclusivamente em relação às operações de compra e venda de imóveis. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Dias Lima.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Redator-designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10166.009078/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.684
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem para que se intime o contribuinte a apresentar memória de cálculo / detalhamento dos valores de R$ 723.324,14 (rendimentos tributáveis) e R$ 197.025,22 (imposto retido), referente ao pagamento recebido no mês de outubro de 2010, acompanhada de documentação hábil e idônea, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR