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7304588 #
Numero do processo: 19515.005476/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL. Não incide imposto de renda sobre as verbas advindas de desapropriação por utilidade pública, as quais, dado o seu caráter indenizatório, não representam acréscimo patrimonial. Decisão do STJ no REsp nº 1.116.460/SP, proferida sob o rito do art. 543-C DO CPC. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece no recurso voluntário de matéria que não tenha sido objeto de impugnação. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. Na alienação de bens e direitos decorrente de contrato celebrado sob condição suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação tributária com o implemento da condição. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS HAVIDOS POR HERANÇA ATÉ 31/12/1988. GANHO DE CAPITAL. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. ANO DA ABERTURA DA SUCESSÃO. No caso de imóveis havidos por herança ou legado, cuja abertura da sucessão tenha ocorrido até 31/12/1988, a redução percentual se reporta ao ano da abertura da sucessão (óbito), mesmo que a avaliação e partilha ocorram em anos posteriores. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE A PARTIR DO ADVENTO DA MP 351/2007. Após o advento da MP nº 351/2007, é aplicável a multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996 em concomitância com a multa de ofício sobre diferenças no IRPF apurada em procedimento fiscal. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO NÃO CONFISCO, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. A multa de ofício encontra previsão expressa no inciso I e no § 3º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, sendo improcedente a alegação quanto à sua ilegalidade. Não é lícito aos órgãos de julgamento administrativos afastarem multa imposta por descumprimento da legislação tributária sob o argumento de que seria de valor confiscatório, desproporcional ou desarrazoado, pois, admitir ao julgador administrativo tal análise equivaleria invadir competência exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2402-006.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para afastar a tributação em relação aos imóveis situados no bairro de Embu-Mirim em Embu/SP e na Rua David Bem Gurion, Butantã, São Paulo/SP e estabelecer a aplicação do percentual de redução de 75% para a apuração do ganho de capital em relação aos lotes do terreno localizado no Jardim Record - Gleba C - Taboão da Serra/SP. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7335159 #
Numero do processo: 10120.011386/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTADA. Sem que se configure as hipóteses do art., 135, III, do CTN (infração à lei ou ao contrato social), não há como responsabilizar pessoa que já não era sócio da sociedade no momento em que houve a liquidação. Inaplicável o art. 134, VII, do CTN, para responsabilizar sócios se, à época da liquidação, a sociedade já era uma sociedade de capital. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. As diligências e/ou perícias podem ser indeferidas pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considera-se não impugnada a matéria tributária cujo mérito não é expressamente contestado pelo sujeito passivo em seu recurso voluntário. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considera-se não impugnada a matéria tributária cujo mérito não é expressamente contestado pelo sujeito passivo em seu recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de diligência dos recorrentes Milton Rui Jaworski, Antônio Augusto Fernandes Rapetti, Renato Antônio Almeida e Propace Ind. Com. De Embalagens S/A; ii) dar provimento aos recursos voluntários de Pedro Paulo Gonçalves de Ávila, José Vicente Vieira, Milton Rui Jaworski, Antônio Augusto Fernandes Rapetti e Renato Antônio Almeida, para afastar a responsabilidade tributária dos mesmos; e, iii) negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte Propace Ind. e Com. de Embalagens S/A. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias

7263314 #
Numero do processo: 10830.720129/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 07/03/2001 a 27/03/2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar sobre inconstitucionalidade de normas, com expressa vedação no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação alterada pela Lei nº 11.941/09, e art. 62 do RICARF/15 (Portaria MF 343/15), sendo entendimento assentado, também, na Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária). Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 07/03/2001 a 27/03/2002 DRAWBACK SUSPENSÃO. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 100. “O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.” DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. Segundo a legislação vigente por ocasião dos fatos, o princípio da vinculação física, consoante o qual as mercadorias importadas com suspensão dos tributos devem ser obrigatoriamente empregadas na produção de bens destinados à exportação, é vetor do drawback modalidade suspensão, não se lhe aplicando o princípio da fungibilidade. DRAWBACK SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO REQUISITOS. MULTA E JUROS DE MORA. CABIMENTO. A teor do art. 161 do Código Tributário Nacional, arts. 44 e 61 da Lei nº 9.430/96 e art. 319 do Decreto nº 91.030/85, o descumprimento das condições que ensejaram a suspensão estabelecida para o regime aduaneiro implica a cobrança dos tributos respectivos, acrescidos dos juros de mora e das penalidades cabíveis. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF. Nº 4. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. FLUÊNCIA DE JUROS DE MORA. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 5. “São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.” Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente o Cons. Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7328645 #
Numero do processo: 10325.000869/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DECADÊNCIA. SIMPLES. IRPJ e CONTRIBUIÇÕES. FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN, NO CASO DE PAGAMENTO, OU DO ART. 173, I, DO CTN, NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU NA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Os impostos e contribuições devidos mensalmente pelas empresas optantes pelo SIMPLES sujeitam-se ao regime do lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de crédito tributário é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador mensal, no caso da existência de pagamento (art. 150, § 4º, do CTN), ou do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado (art. 173, I, do CTN), no caso de inexistência de pagamento ou ocorrência de dolo, fraude ou simulação. SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO NO CURSO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Se o Supremo Tribunal Federal não pacificou as controvérsias sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001, não cabe a este contencioso administrativo fiscal, jungido ao princípio da legitimidade, legalidade e constitucionalidade das leis, apreciar tal questão, sob pena de a Administração Fiscal usurpar a competência da Suprema Corte. Por esse e outros motivos, foi publicada a Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IMPOSTO DE RENDA E TRIBUTOS DECORRENTES. OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE. A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos ou receitas omitidos, sujeitos à imposição tributária do IRPJ e dos demais tributos decorrentes.
Numero da decisão: 1402-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Edgar Bragança Bazhuni e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7335015 #
Numero do processo: 11080.731006/2015-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 31/12/2012 a 04/01/2013 Ementa: OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE ATIVOS. ANTECIPAÇÃO DE VALORES. IOF MÚTUO. NÃO INCIDÊNCIA A Lei 9.779, em seu art. 13, definiu como fato gerador do IOF a operação de crédito em que figure como fornecedora do crédito pessoa jurídica não financeira, mas desde que essa operação corresponda a mútuo de recursos financeiros. Assim, o simples adiantamento de recursos a parte relacionada, como pagamento para a aquisição de ativos a ser entregue futuramente, não se encontra na hipótese de incidência do IOF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-005.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7252086 #
Numero do processo: 19515.001366/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. Quando comprovado todo histórico de discussão administrativa, não se pode falar em cerceamento de direito de defesa ou quaisquer outros vícios no lançamento ou no julgamento da primeira instância, uma vez que todo o procedimento previsto no Decreto nº 70.235/72 foi observado, tanto o lançamento tributário, bem como, o devido processo administrativo fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITOS. COFINS. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. A distribuição do ônus da prova possui certas características quando se trata de lançamentos tributários decorrentes de glosa de créditos de COFINS no regime da não-cumulatividade. Verifica-se que eles se encontram na esfera do dever probatório dos contribuintes. Tal afirmação decorre da simples aplicação da regra geral, de que àquele que pleiteia um direito tem o dever de provar os fatos que geram este direito. Sendo os créditos um benefício que permite ao contribuinte diminuir o valor do tributo a ser recolhido, cumpre a ele que quer usufruir deste benefício o ônus de provar que possui este direito. COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para a COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril (custo de produção), e, consequentemente, à obtenção do produto final. VARIAÇÕES CAMBIAIS. ALÍQUOTA ZERO. As receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas subordinadas ao regime de incidência não cumulativa estão sujeitas à alíquota zero. Havendo provas de que a empresa tenha auferido receitas financeiras decorrentes das oscilações da taxa de câmbio e que estas estariam inseridas no montante de receitas de prestação de serviços declarado nas DIPJ, os lançamentos contábeis evidenciam ser justificada a exclusão feita na base de cálculo. RECEITAS DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS A DOMICÍLIO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS. A alegação de que parte das receitas auferidas seria decorrente de serviços prestados a domiciliados no exterior, que teriam representado ingresso de divisas, foi respaldada/comprovada em parte pela documentação hábil e idônea acostada aos autos, devendo ser cancelada em parte. CRÉDITOS SOBRE INSUMOS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE. Os gastos relativos a telecomunicações e manutenção de software geram direito a créditos a serem descontados da COFINS por se enquadrarem no conceito de insumos aplicados na prestação de serviços. REVERSÃO DE PROVISÕES. A apresentação dos lançamentos contábeis relativos a reversões de provisão, com a prova de sua veracidade e de que o montante escriturado foi agregado ao valor das receitas de prestação de serviços declaradas em DIPJ, autoriza a sua exclusão para efeito de apuração da contribuição. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. O crédito tributário, quer se refira a tributo quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento. Precedente 3ª Turma CSRF. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-005.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: (a) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer: (i) a aplicação da alíquota zero em relação às receitas de variação cambial; (ii) o direito de crédito de PIS/COFINS não-cumulativo em relação à aquisição de insumos na prestação dos serviços; e (iii) a exclusão da base de cálculo de valores que correspondem à reversão de provisões; (b) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer como receitas de exportação os valores autuados na medida da comprovação pelos contratos de câmbio acostados aos autos, referidos no "item 9" da Diligência realizada pela autoridade fiscal. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra, Relator. Designada a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne para redigir o voto vencedor; e pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto à não incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que davam provimento neste item. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Vinicius Guimarães (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, substituído pelo Conselheiro Suplente convocado Vinícius Guimarães.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7345986 #
Numero do processo: 11040.901126/2014-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. ERRO ALEGADO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DO CRÉDITO PRETENDIDO. Não se reconhece o crédito pretendido, referente a pagamento indevido ou a maior, fundamentado exclusivamente em DCTF retificadora apresentada após o despacho decisório, quando o contribuinte deixa de apresentar elementos de prova materiais, capazes de, cabalmente, comprovar erro supostamente cometido no preenchimento da declaração original.
Numero da decisão: 1402-003.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7295121 #
Numero do processo: 12448.724918/2016-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros do colegiado resolvem, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7283082 #
Numero do processo: 19515.002138/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. INOCORRÊNCIA DE PRESUNÇÃO. A apuração da irregularidade, por meio do confronto entre os valores informados em DIPJ e aqueles constantes das notas fiscais de vendas, emitidas aos principais clientes, obtidos por meio de circularização, caracteriza o fato como efetivo, real, ao contrário de alegações genéricas formuladas no sentido de que o mesmo seria presuntivo. Por conseguinte, correta a exigência contida na autuação fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima de Souza Martins, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves..
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7309419 #
Numero do processo: 15374.939594/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos propostos pelo relator. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto- Presidente (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Dias Correa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves. Relatório:
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA