Sistemas: Acordãos
Busca:
6545394 #
Numero do processo: 11516.721537/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008, 2009 GLOSA DE CRÉDITOS. GLOSA DE CUSTOS. A decisão que analisa a glosa de créditos tomados a partir de notas fiscais inidôneas deve seguir o mesmo entendimento da decisão tomada, no âmbito do IRPJ e da CSLL, que considerou correta a glosa de custos decorrentes das mesmas notas fiscais. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008, 2009 A decisão que analisa a glosa de créditos tomados a partir de notas fiscais inidôneas deve seguir o mesmo entendimento da decisão tomada, no âmbito do IRPJ e da CSLL, que considerou correta a glosa de custos decorrentes das mesmas notas fiscais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Relator

6549530 #
Numero do processo: 11829.720082/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 17/12/2010, 31/03/2011, 20/04/2011 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. A pena de perdimento, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, inclusive, por meio da interposição fraudulenta de terceiros, deve ser substituída pela multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta houver sido consumida, revendida, ou não localizada. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÕES. DA SUJEIÇÃO PASSIVA. Responde de forma conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, não cabendo benefício de ordem. SOCIEDADE DISSOLVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Deve ser excluída do polo passivo do auto de infração pessoa que era inexistente à época do procedimento fiscal e da autuação (NOX TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME).
Numero da decisão: 3401-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso apenas para excluir do polo passivo o solidário NOX TRADING IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. - ME, tendo os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl acompanhado pelas conclusões. Fez sustentação oral, pelo solidário NOX TRADING IMP. EXP. LTDA.- ME, Thábitta Rocha, OAB GO n.º 42.035. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6546782 #
Numero do processo: 10510.721513/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2009 a 31/12/2011 COMPENSAÇÃO REALIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. JURISPRUDÊNCIA STJ E STF. Consoante jurisprudência vinculante firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a partir da vigência da Lei Complementar n° 118/2005 o prazo decadencial para o contribuinte postular a restituição ou efetuar a compensação, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento antecipado. INOBSERVÂNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. ART. 170-A DO CTN. Estabelecido em decisão judicial que a compensação dos créditos postulados só poderá se dar após o trânsito em julgado, realizado-se o encontro de contas em desconformidade com tal mandamento deve ser glosada a compensação. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE AOS CONTRIBUINTES EM GERAL. O disposto no § 9º do art. 89 da Lei nº 8.212/91, que versa sobre acréscimos moratórios devidos face à constatação de compensação indevida de contribuições previdenciárias, se aplica à universalidade dos contribuintes, sem ressalva normativa de tratamento diferenciado no tocante às pessoas jurídicas de direito público. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6600228 #
Numero do processo: 12898.001207/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Dec 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2007 a 01/04/2009 LISTAS TELEFÔNICAS. CUMULATIVIDADE. As receitas auferidas por pessoas jurídicas, decorrentes da edição de periódicos e de informações neles contidas, que sejam relativas aos assinantes dos serviços públicos de telefonia sujeitam-se à tributação do PIS e da Cofins pela sistemática cumulativa. LIVROS. BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO Para que uma obra seja considerada livro não deve a mesma possuir periodicidade, sendo que a mercadoria em questão, listas telefônicas, possui periodicidade anual.
Numero da decisão: 3402-003.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6636058 #
Numero do processo: 10882.002043/2001-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1989, 1990 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL. SOCIEDADE LIMITADA. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO. Nos casos de sociedade limitada, o Egrégio Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do ILL nos casos em que o contrato social não prevê distribuição automática de lucros. Na hipótese, o contrato social vigente na data do encerramento do ano-calendário não previa que os lucros apurados seriam automaticamente distribuídos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Márcio de Lacerda Martins (relator), Maria Cleci Coti Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alexandre Tortato. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (Assinado digitalmente) Márcio de Lacerda Martins - Relator. (Assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: Marcio de Lacerda Martins

6550287 #
Numero do processo: 10980.910913/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004 ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.401
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6425067 #
Numero do processo: 11634.001531/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2010 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DE CINCO ANOS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. EMPRESAS URBANAS. LEGALIDADE. Dada a sua natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, a contribuição social destinada ao INCRA não foi extinta pela Lei nº 8.212/91. Tal contribuição social ostenta caráter de universalidade e sua incidência não está condicionada ao exercício da atividade rural, podendo ser exigida também do empregador urbano, conforme precedentes do STF e do STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno do CARF. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Relator André Luís Mársico Lombardi

6338428 #
Numero do processo: 10380.017486/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CFL 34. LEGALIDADE. A empresa é obrigada a lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, em contas individualizadas, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário-de-contribuição, bem como o montante das contribuições descontadas dos segurados, o da empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços. Constitui infração ao art. 32, II, da Lei 8.212/91 deixar a empresa de informar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, as quantias descontadas, as contribuições patronais e os totais recolhidos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Relator André Luís Mársico Lombardi

6399843 #
Numero do processo: 10855.720013/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6407417 #
Numero do processo: 13746.000243/98-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1990 a 30/09/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PIS E PASEP. VALORES RECOLHIDOS COM FUNDAMENTO NOS DECRETOS-LEI Nº 2.445 E 2.449 de 1988. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. Como o processo administrativo foi protocolado anteriormente a 09/06/2005, mais precisamente em 20/07/98, aplica-se o RE 566.621/RS, sendo que o indébito, recolhido tanto a título de PIS como de PASEP, alcança os fatos geradores ocorridos há 10 (dez) anos, contados da data do protocolo do processo. Para a apuração das quantias a serem restituídas a título de PIS e de PASEP, deve-se observar a respectiva legislação de regência de cada tributo.
Numero da decisão: 3401-003.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em julgar tempestivo o embargo de declaração interposto pelo titular da unidade e, no mérito, também por unanimidade de votos, acolher os embargos para sanar a omissão e esclarecer que, relativamente ao indébito de PIS, deve ser aplicada a legislação do PIS e, quanto aos recolhimentos indevidos de PASEP, a legislação do PASEP. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o Dr. André Alves de Melo, OAB 145.859/RJ. ROBSON JOSE BAYERL - Presidente substituto em exercício. RELATOR LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator. EDITADO EM: 28/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Bayerl (presidente substituto em exercício), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida e Elias Fernandes Eufrásio
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO